SóProvas


ID
2779447
Banca
UECE-CEV
Órgão
Funceme
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Por imposição legal, a administração púbica brasileira utiliza a técnica orçamentária conhecida como

Alternativas
Comentários
  •  C. Programa.

  • A partir da Lei nº. 4320/1964 e com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, o orçamento ganhou mais "status" com a implementação do orçamento-programa, integrado aos sistemas de contabilidade pública. No direito administrativo brasileiro, o orçamento público é uma lei por meio da qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, bem como outras unidades administrativas independentes -- como o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o próprio Poder Legislativo -- a executar determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do Estado ou a seguir a política econômica do país. Essa lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, que harmoniza as pretensões orçamentárias vindas dessas várias fontes, construindo uma única proposta de lei. Esse projeto de lei é submetido ao Poder Legislativo, que o discute, modifica, aprova e submete novamente ao Chefe do Executivo para sanção, como toda lei.

  • Questão cretininha! Errei por causa da palavra "técnica", uma vez que o orçamento programa é um TIPO de orçamento. A única TÉCNICA que tem entre as alternativas é orçamento base zero. Se eu tivesse feito esse concurso, certamente recorreria dessa questão. 

  • orçamento-programa

  • Programa.

  • orçamento-programa.

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo Paludo (2018), o Orçamento Programa constitui-se no “elo” que integra o processo de planejamento, orçamento e a gestão governamental, visto que o planejamento governamental (PPA) termina com a organização dos programas, e o orçamento anual inicia com a utilização das informações contidas nos programas do PPA. Além disso, conforme ensinamentos de Sérgio Ricardo F. S. Pepeu, a CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo, falaremos acerca do PPA, da LDO e da LOA mais adiante.  

  • Questão sobre tipos/técnicas orçamentárias.

    Os métodos de elaboração orçamentária compreendem um conjunto de teorias, características e classificações próprias, que classificam o orçamento público de determinado período.

    Atenção! A rigor, existe diferença entre técnica orçamentária (incremental x base zero) e tipo de orçamento (ex.: orçamento programa), mas existem autores que consideram o termo como equivalentes. Por isso é sempre importante prestar atenção no texto e contexto da questão.

    O orçamento público passa ao decorrer dos anos por um contínuo processo de reforma, com efeitos importantes nas práticas e processos, começando pelo antigo orçamento tradicional, um mero instrumento de controle político, até o moderno orçamento programa, instrumento de administração e planejamento.  

    Dica! Esses são os dois tipos de orçamento mais cobrados em prova, mas existem diversos outros métodos. A ENAP fez um ótimo resumo dos métodos mais conhecidos. Veja o quadro resumo abaixo:
     



    Feita a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas, procurando pelo orçamento utilizado na administração pública brasileira por imposição legal:

    A) Errado, esse tipo de orçamento é utilizado tanto por empresas privadas quanto por algumas entidades públicas, mas não por imposição legal.

    B) Errado, também chamado de orçamento por realizações ou funcional, enfatiza o desempenho organizacional, mas sem vinculação com o planeamento. Esse orçamento não é utilizado por imposição legal.

    C) Certo, esse é o orçamento utilizado na administração púbica brasileira por imposição legal. O marco legal da utilização desse tipo de orçamento foi a Lei n.º 4.320/64 que foi reforçada pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 três anos depois. Veja os dispositivos:

    Lei n.º 4.320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Decreto-Lei n.º 200/1967

    Art. 16. Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

    D) Errado, apesar de ser utilizado na prática por diversas entidades públicas, o orçamento tradicional não é obrigatório por força de lei.


    Fonte:
    Artigo na Internet: NOBLAT et al. ENAP Orçamento Público: Visão Geral. Net, Módulo I: Introdução. Disponível no site Repositório ENAP,  acesso em: 13 mar. 2021.


    Gabarito do Professor: Letra C.