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ID
2779489
Banca
UECE-CEV
Órgão
Funceme
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Integram a dívida púbica fundada

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


  • GAB.: C


    Segundo a Lei N.º 4.320/64:


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; (B)

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos; (A)

    IV - os débitos de tesouraria. (A)


    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Gabarito)

  • APENAS EM COMPLEMENTO:

    LRF, Art. 29, § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.