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ID
2779492
Banca
UECE-CEV
Órgão
Funceme
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do planejamento orçamentário, a Lei de Responsabilidade Fiscal diz que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    I - conterá, em anexo, demonstrativo de compatibilidade de programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1o do art. 4o.

     

    b) Art. 4o §1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    §2o O Anexo conterá, ainda:
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

     

    c) Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    II - será acompanhado do documento a que se refere o §6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

     

    d) Art. 4o. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2o do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre as receitas e despesas.

  • C) a lei orçamentária anual conterá demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


    Vejo 2 erros: não é a lei orçamentária e sim o projeto de lei orçamentária, entendo que muitas bancas não cobram assim e visualizam pela globalidade da LOA.

    E mesmo que considere pela globalidade, esta não conterá e sim será acompanhada do demonstrativo.

  • O texto está escrito igualzinho ao inciso V parágrafo 2 do artigo 4º da LRF. Trata-se, portanto, do anexo de metas fiscais, e não da PLOA.