-
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
bons estudos!
-
erro da C)
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
bons estudos!
-
a) Regulação ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública. (ERRADO) (art. 3o, Inciso IV, Lei 12.527/11 - LAI)
b) Desenvolvimento do controle social da administração pública. (CORRETO) (art. 3o, Inciso V, Lei 12.527/11 - LAI)
c) Observância da publicidade como preceito específico do sigilo como exceção. (ERRADO) (art. 3o, Inciso I, Lei 12.527/11 - LAI)
d) Restrição de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. (ERRADO) (art. 3o, Inciso III, Lei 12.527/11 - LAI)
-
A publicidade é um preceito geral, então dizer que é específico torna a assertiva incorreta.