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ID
2779567
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal limita a competência tributária de algumas formas, como através da imunidade conferida em algumas hipóteses. Dentre elas, pode-se destacar a imunidade tributária recíproca, que impede que um ente público institua impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.


Sobre a imunidade tributária recíproca, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

    bons estudos!

  • Gabarito: D 

     

    No seu art. 150, VI, a, a CF proibiu União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.Trata-se de cláusula pétrea, por configurar importante regra protetiva do pacto federativo ao impedir a sujeição de um ente federativo ao poder de tributar do outro (ADI 939).

     

    Bons estudos!

     

  • Gabarito D.



    Comentário letra C: A imunidade recíproca abrange as empresas públicas, mas não abrange as sociedades de economia mista. 


    STF entende que a imunidade recíproca é aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista, DESDE QUE prestadoras de serviços públicos de natureza obrigatória e exclusiva do Estado.


    Cuida-se de interpretação extensiva, pois não há previsão expressa da abrangência da imunidade aos mencionados entes na Constituição Federal.


    Art. 150, VI, CF


    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • Gabarito: D

     

    a) errada. art. 150, § 2º, CF:  a vedação do inciso VI, a, (imunidade tributária recíproca) é extensiva ás autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, a renda e aos serviços vinculados as suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes;

     

    b) errada. art. 150, CF, caput: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre:

     

    c) errada. art.  150, § 3º, CF: as imunidades recíproca e extensiva não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis aos empreendimentos privados. 

    Obs: Caso as estatais prestem serviços públicos em regime de monopólio ou em caráter gratuito, podem ser beneficiadas pela imunidade recíproca.

     

    d) correta. constitui núcleo imodificável da Constituição pois visa proteger o pacto federativo impedindo a sujeição de um ente federativo ao outro, sobretudo em razão do artigo 60, § 4, I, CF determinar ser cláusula pétrea a forma federativa de Estado.

     

     

     

     

    Vlw

  • Alternativa correta: letra "d" - A imunidade recíproca trata-se de uma cláusula pétrea, já que protege o pacto federativo ao não permitir que um ente federativo sujeite-se ao poder de tributar de outro.

    Justificativa: o art. 150, VI, "a", trata da chamada "imunidade tributária recíproca". Em poucos termos, tal imunidade quer dizer que a União, os Estados, o DF e os Municípios não podem cobrar impostos uns sobre os outros. Os principais vetores/valores axiológicos que justificam a existência de tal dispositivo são o pacto federativo, a isonomia entre as pessoas políticas e a ausência de capacidade contributiva desses entes. Tendo em vista que o pacto federativo traz consigo a isonomia e a autonomia dos entes federativos, não há que se falar em subordinação entre eles. Por tal motivo, os impostos não podem ser cobrados entre eles, pois aqueles pressupõem um poder de sujeição entre o ente tributante e o ente tributado.


  • O cabeçalho da questão já elimina a letra B
  • A IMUNIDADE RECÍPROCA é considerada corolário da forma Federativa de Estado dada a igualdade político jurídico existente entre os entes federativos. É uma decorrência pronta e imediata de postulado da isonomia dos entes constitucionais sustentado pela estrutura federativa do Estado brasileiro e pela Autonomia dos Municípios. (STF AgRg 174, 808 rel. Min. Mauricio Correia). É principio garantidor da Federação, sendo Clausula Pétrea (art. 60 § 4º, I) não podendo, portanto, ser ofendido, sequer por emenda constitucional.