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A
Habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação.
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Empregado é a pessoa física que presta serviços de forma pessoal (pessoalidade), não eventual (habitualidade), remunerada (onerosidade) e subordinada (subordinação).
Empregador é a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, art. 2º, CLT.
São empregadores por equiparação, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregado, nos termos do art. 2º, §1º, CLT.
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Gab. A
São requisitos necessários para a formação de uma relação de emprego: SHOP
Subordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade
Abraço e bons estudos.
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Gabarito: Letra A
A situação do empregado é PPeÑOSA!
Pessoa Física - A figura do empregado é pessoa física, ou seja, tem CPF.
Pessoalidade - Além de ter ser pessoa física, não pode ser substituído por outro. Se Carlos é o empregado da empresa Alfa, ele não pode se fazer substituir por Emanuel mesmo que ambos tenham o mesmo conhecimento, por exemplo.
Não eventualidade - O empregado vai trabalhar de forma habitual. Atenção que para o empregado doméstico é necessário que trabalhe mais de duas vezes na semanas para configurar a habitualidade.
Onerosidade - O empregado será pago para isso. Existe a natureza da contraprestação.
Alteridade - O risco do negócio é do empregador.
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GABARITO: A
Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, prezados Qconcurseiros, inefere-se que empregado é necessariamente pessoa Física/Natural|(PESSOA JURÍDICA NÃO PODE SER CONSIDERADA EMPREGADA, MAS PODE SER EMPREGADORA);
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Gabarito: A
Empregado é aquele que vai AL SHOP:
Alteridade = O risco do negócio deve ser do empregador
Subordinação (decorre de lei) = Não é técnica, não é econômica e não é social
Habitualidade / Não eventualidade (tbm aparece em questão como CONTINUIDADE) = Expectativa de continuar prestando serviço
Onerosidade= Money
Pessoalidade (Intuitu personae / Infungível (intransferível)= não pode ser substituído por terceiro
Pra cima!!!
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Macete que eu utilizo:
"Mãe, o que tem hoje para o jantar?" SOPPA NÃO.
Subordinação
Onerosidade
Pessoa Física
Pessoalidade
Alteridade
NÃO - eventualidade.
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Gabarito A
a) Habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação.
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Gabarito letra "a". Para memorizarmos os requisitos da relação de emprego, temos 2 ótimos mnemônicos: SHOPP e PEPENOS.
PEPENOS:
PEssoa física (natural)
PEssoalidade/infungibilidade/"intuitu personae"
Não eventualidade/Habitualidade
Onerosidade/Salário
Subordinação (jurídica)
SHOPP:
Subordinação (jurídica)
Habitualidade/Não eventualidade
Onerosidade/Salário
Pessoa física (natural)
Pessoalidade/infungibilidade/"intuitu personae"
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GABARITO: A
São requisitos necessários para a formação de uma relação de emprego: SHOP
Subordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade