SóProvas


ID
2779585
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É de extrema importância a identificação da existência ou não de uma relação de trabalho para que se verifique, até mesmo em questões de competência processual, a jurisdição da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho.


Em razão disso, doutrinariamente se diz que, para que haja a formação de uma relação de emprego, é necessária a existência de quatro requisitos cumulativos. São eles:

Alternativas
Comentários
  • A

    Habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação.

  • Empregado é a pessoa física que presta serviços de forma pessoal (pessoalidade), não eventual (habitualidade), remunerada (onerosidade) e subordinada (subordinação).


    Empregador é a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, art. 2º, CLT.


    São empregadores por equiparação, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregado, nos termos do art. 2º, §1º, CLT.

  • Gab. A

     

    São requisitos necessários para a formação de uma relação de emprego: SHOP

     

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito: Letra A


     

    A situação do empregado é PPeÑOSA!

     

     

    Pessoa Física - A figura do empregado é pessoa física, ou seja, tem CPF.

     

    Pessoalidade - Além de ter ser pessoa física, não pode ser substituído por outro. Se Carlos é o empregado da empresa Alfa, ele não pode se fazer substituir por Emanuel mesmo que ambos tenham o mesmo conhecimento, por exemplo.

     

    Não eventualidade - O empregado vai trabalhar de forma habitual. Atenção que para o empregado doméstico é necessário que trabalhe mais de duas vezes na semanas para configurar a habitualidade.

     

    Onerosidade - O empregado será pago para isso. Existe a natureza da contraprestação.

     

    AlteridadeO risco do negócio é do empregador.


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • GABARITO: A


    Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


    Assim, prezados Qconcurseiros, inefere-se que empregado é necessariamente pessoa Física/Natural|(PESSOA JURÍDICA NÃO PODE SER CONSIDERADA EMPREGADA, MAS PODE SER EMPREGADORA);


  • Gabarito: A

     

    Empregado é aquele que vai AL SHOP:

     

     Alteridade = O risco do negócio deve ser do empregador

    Subordinação (decorre de lei) = Não é técnica, não é econômica e não é social

    Habitualidade / Não eventualidade (tbm aparece em questão como CONTINUIDADE) = Expectativa de continuar prestando serviço

    Onerosidade=  Money

    Pessoalidade (Intuitu personae / Infungível (intransferível)= não pode ser substituído por terceiro 

     

    Pra cima!!!

  • Macete que eu utilizo:

    "Mãe, o que tem hoje para o jantar?" SOPPA NÃO.

    Subordinação

    Onerosidade

    Pessoa Física

    Pessoalidade

    Alteridade

    NÃO - eventualidade.

  • Gabarito A

    a) Habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação.

  • Gabarito letra "a". Para memorizarmos os requisitos da relação de emprego, temos 2 ótimos mnemônicos: SHOPP e PEPENOS.

    PEPENOS:

    PEssoa física (natural)
    PEssoalidade/infungibilidade/"intuitu personae"
    Não eventualidade/Habitualidade
    Onerosidade/Salário
    Subordinação (jurídica)

    SHOPP:

    Subordinação (jurídica)
    Habitualidade/Não eventualidade
    Onerosidade/Salário
    Pessoa física (natural)
    Pessoalidade/infungibilidade/"intuitu personae"

  • GABARITO: A

    São requisitos necessários para a formação de uma relação de emprego: SHOP

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade