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CTN:
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. = TEORIA DA TRIPARTIÇAO das espécies tributárias
bons estudos!
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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 145, e o Código Tributário Nacional em seu artigo 5º, dispõem que cabe aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) instituir: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Ocorre que a doutrina e a jurisprudência assumem a teoria pentapartida (também conhecida como quinquepartite, quinquepartida ou pentapartite) que incluem ao rol, elencado pelos artigos supracitados, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais, respectivamente citadas nos artigos 148 e 149 e 149-A da Carta Magna.
Portanto, a teoria quintepartite adota como tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2238104/o-que-se-entende-por-teoria-quinquipartite-ou-pentapartida-wellington-catta-preta-costa
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Atencao: expressa no ctn eh tripartida!!!!
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Gabarito: Letra D
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Uma dica sobre esse tema: em quaisquer das teorias, impostos e taxas sempre são espécies de tributos. Veja que o item “B” apresenta uma classificação errada da teoria quadripartite, pois não citam as taxas. Todas as outras teorias estão classificadas corretamente.
Gabarito: D
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Como já comentamos, a teoria adotada pelo CTN é a tripartite; portanto item D é a resposta correta.
Uma dica sobre esse tema: em quaisquer das teorias, impostos e taxas sempre são espécies de tributos. Veja que o item “B” apresenta uma classificação errada da teoria quadripartite/tretapartida, pois não citam as taxas. Todas as outras teorias estão classificadas corretamente.
Gabarito: D
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RESOLUÇÃO
A – Essa é a teoria esposada pelo STF. A questão faz expressa menção ao CTN, logo, está errada.
B e C – O CTN adota a teoria tripartite segundo a qual são tributos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
D – Correto!
Gabarito D
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A primeira, teoria tripartite (ou tricotômica), foi a adotada expressamente pelo CTN, que considera como tributos apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Para essa teoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais não configuram espécies autônomas de tributos, mas se encaixam dentro da classificação já existente (ou são taxas, ou impostos, ou contribuições de melhoria). Essa, porém, é a concepção minoritária.
A segunda, a teoria pentapartida (ou quinária), é a teoria adotada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 138.284 e RE 146.733) e, segundo a Corte, pela Constituição Federal, e identifica a existência de cinco espécies tributárias: os impostos, as taxas, os empréstimos compulsórios, as contribuições especiais e as contribuições de melhoria.
Fonte: Material Ciclos.