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ID
2779591
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As taxas são uma espécie do gênero tributo que podem ser cobradas em razão da utilização de serviços públicos. Assim como as taxas, os preços públicos também podem ser cobrados mediante utilização de serviços públicos.


Em virtude disso, muitas das vezes, os institutos, taxa e preço público, são confundidos. Quanto a eles, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "A taxa é a prestação compulsória, prevista por lei. Ela mantém com o contribuinte uma relação de subordinação vertical. É receita derivada, por ser tributo. Já o preço público é uma prestação voluntária, decorrente da autonomia do indivíduo. Trata-se de relação de coordenação, relação horizontal. É receita originária. Não possui natureza tributária, é facultativo e não necessita de lei. Fonte: Curso intensivo II da Rede de ensino LFG, aula 4ª, Prof. Tatiane Piscitelli, 2º semestre de 2009, dia 29 de julho de 2009".

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2163152/o-que-se-entende-por-taxa-e-preco-publico-camila-andrade

  • Súmula 545/STF " Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são complusórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentáriam, em relação à lei que as instituiu".

  • O produto da arrecadação da taxa é receita derivada; enquanto que a receita oriunda de preço público é originária.

    (PG 35, DIREITO TRIBUTÁRIO, RICARDO ALEXANDRE).

    resposta letra c.

     

  • DIFERENÇAS entre TAXA e PREÇO PÚBLICO:


    TAXA

    Regime jurídico legal

    Regime jurídico de Direito Tributário

    Não há autonomia da vontade (cobrança compulsória)

    Não admite rescisão (RJ legal)

    Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço

    Cobrança não proporcional à utilização

    Sujeita aos princípios tributários


    PREÇO PÚBLICO

    Regime jurídico contratual

    Regime jurídico de Direito Administrativo

    Decorre da autonomia da vontade (é facultativo)

    Admite rescisão (RJ contratual)

    Só a utilização efetiva enseja cobrança

    Cobrança proporcional à utilização

    Não sujeito aos princípios tributários


    FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8131/Elucidando-Taxas-e-Precos-Publicos

  • Súmula 545/STF " Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são complusórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentáriam, em relação à lei que as instituiu".

  • Esse Antonio S adora copiar e colar comentário feito por outros na mesma questão - fez isso com o meu comentário e o da Fabiana Silva aqui. Conduta recorrente do mesmo em várias questões. "Bela contribuição". -_-

  • GAB. C.

    Receita originária: exploração do bem público.

    Receita derivada: tributos e penalidades.

  • As taxas podem ser utilizadas com função extrafiscal?

    NÃO. As taxas, conforme já vimos, servem como contraprestação decorrente de uma atividade estatal. Logo, as taxas não são tributo extrafiscal (STF RE 114.069).

  • Guys, o princípio da anualidade não prospera mais. Muito cuidado com a segunda parte da súmula 545 do STF !

  •  muitas das vezes