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Súmula nº 425 do TST → O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT's, NÃO alcançando a Ação rescisória, a Ação cautelar, o Mandado de segurança e os Recursos de competência do TST.
Muito cuidado, pois se você AMAR vai precisar de advogado.
Ação Rescisória
Mandado de Segurança
Ação Cautelar
Recursos do TST
A Reforma Trabalhista trouxe mais uma hipótese de NÃO cabimento do ius postulandi: homologação de acordo extrajudicial (ambas as partes precisam estar representadas por advogado e devem ser advogados distintos):
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
Resposta: Letra A
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Gabarito: Letra A
A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi
Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT
* Ação cautelar
* Mandado de segurança
* Ação rescis
* Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
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MACETE: (AMAR+R+A) = AMARRA
--> Ação rescisória
--> Mandado de segurança
--> Ação cautelar
--> Recurso de competência do TST
--> Reclamação Constitucional (informativo TST)
--> Acordo extrajudicial
Importante lembrar que a ação cautelar como processo autônomo não existe mais, Assim, enquanto a Súmula não é alterada, lembrar de AMARRA.
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Para fins de complementação, também não é aceito o jus postulandi nos embargos de terceiros; nos recursos de peritos e depositários; nas relações de trabalho (tese majoritária); na reclamação ao TST (TST-Rcl-20103-47.2016.5.00.0000) e quando extrapolada a seara trabalhista.