SóProvas


ID
2779600
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A ação é um direito público, humano e fundamental, autônomo e abstrato, constitucionalmente assegurado. Na Justiça do Trabalho, não se necessita de representação técnica. O empregado ou empregador podem, autonomamente, sem representação por advogado, postular a sua tutela.


Tendo tal afirmativa em vista, indique a alternativa correta no tocante ao jus postulandi na esfera trabalhista:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 425 do TST → jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT'sNÃO alcançando a Ação rescisória, a Ação cautelar, o Mandado de segurança e os Recursos de competência do TST.

     

       Muito cuidado, pois se você AMAR vai precisar de advogado.

     

    Ação Rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação Cautelar

    Recursos do TST

     

     A Reforma Trabalhista trouxe mais uma hipótese de NÃO cabimento do ius postulandi: homologação de acordo extrajudicial (ambas as partes precisam estar representadas por advogado e devem ser advogados distintos):

     

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

     

    Resposta: Letra A

  • Gabarito: Letra A


    A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria


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  • MACETE: (AMAR+R+A) = AMARRA


    --> Ação rescisória

    --> Mandado de segurança

    --> Ação cautelar

    --> Recurso de competência do TST

    --> Reclamação Constitucional (informativo TST)

    --> Acordo extrajudicial

     

    Importante lembrar que a ação cautelar como processo autônomo não existe mais, Assim, enquanto a Súmula não é alterada, lembrar de AMARRA.

  • Para fins de complementação, também não é aceito o jus postulandi nos embargos de terceiros; nos recursos de peritos e depositários; nas relações de trabalho (tese majoritária); na reclamação ao TST (TST-Rcl-20103-47.2016.5.00.0000) e quando extrapolada a seara trabalhista.