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LEI 8.036/90
A) Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:
a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;
c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;
B) Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
LEI 7.064/82
C) Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:
I - os direitos previstos nesta Lei;
II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
D) SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
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GABARITO: D
a) A conta do trabalhador vinculada no FGTS não pode ser movimentada para compra da casa própria.
ERRADO:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:
a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;
c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;
VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 11.977, de 2009)
a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;
b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
b) Nos contratos por prazo determinado, o empregado não terá direito ao depósito de valores a título de FGTS.
ERRADO:
Art. 20, IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
c) O FGTS não incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
ERRADA:
LEI 7.064/82
Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:
I - os direitos previstos nesta Lei;
II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
d) O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
CORRETA:
SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
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A) A conta do trabalhador vinculada no FGTS não pode ser movimentada para compra da casa própria.
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído (Lei 8.036/90, art. 20, VII). O direito de adquirir moradia com recursos do FGTS, pelo trabalhador, só poderá ser exercido para um único imóvel (Lei 8.036/90, art. 20, § 3º). ERRADO.
B) Nos contratos por prazo determinado, o empregado não terá direito ao depósito de valores a título de FGTS.
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários (Lei 8.036/90, art. 20, IX). ERRADO.
C) O FGTS não incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
Conforme a jurisprudência (TST - OJ 232 SDI-1), “o FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior”.
D) O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS (Súmula 305 do TST). CERTO.
Gabarito: D
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NÃO CONFUNDAM: NÃO HAVERÁ INCIDÊNCIA DA MULTA FUNDIÁRIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
É o que dia a OJ 42- SDBI-I:
42. FGTS. MULTA DE 40% (nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SDI-1 - inserida em 13.03.2002).
"Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana
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ALÍQUOTA DO FGTS (8% da remuneração) --> INCIDE SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO OU NÃO!
MULTA RESCISÓRIA DE 40% DO FGTS --> SÓ INCIDE SE O AVISO PRÉVIO FOR TRABALHADO. NÃO VAI INCIDIR NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
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NÃO CONFUNDAM:
Súmula 305, TST: O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
OJ 42, SDI-1:
I – É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
II – O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.
ESCORÇO:
*O pagamento do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, está sujeito à contribuição para o FGTS;
*O cálculo da multa de 40% sobre o FGTS desconsidera a projeção do aviso prévio indenizado.
"Nossa vitória não será por acidente".
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q lixo o enunciado dessa questão... chamar o FGTS de poupança forçada demonstra que o examinador nem sabe o que está fazendo....