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ID
2779627
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“As autarquias são entidades da administração pública indireta dotadas de personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.”

Fonte: ALEXANDRINO & PAULO, 2017, p. 44.


Sobre as autarquias, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    DesCEntralização ADMINISTRATIVACria Entidade da administração indireta . Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP. . (Não há hierarquia)

     

     

    Autarquias

     

    → Têm personalidade jurídica de direito público interno

    -> Não há hierarquia , mas sim vinculação ao ente federado

    → CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    → A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.

    → Não tem autonomia POLÍTICA.

    → Regime jurídico Estatutário

    → Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas

    → Não pagam tributos

    → Capacidade financeira , patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído) = Autoadministração

    → Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

    → Respondem pelos seus atos

    → Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)

    → As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)

    → ·Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.

     

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  • Correta, B

    A - Errada - As Autárquias, assim como as demais entidades pertencentes a Administração Pública Indireta, não estão subordinadas hierárquicamente ao seu ente político criador, PORÉM estão vinculadas a esse ente político da Administração Pública Direta. Disso decorre o chamado princípio da TUTELA, também conhecido com Supervisão Ministerial e/ou Controle Finalístico: é aquele controle que a adm.direta exerce sobre a adm.indireta, a fim de veríficar se as entidades estão desempenhando suas funções de acordo com a finalidade para as quais foram criadas.

    C - Errada - Vide comentário da letra "A".

    D - Errada - As Autárquias possuem Personalidade Jurídica de Direito Público, e são CRIADAS através de Lei Específica. Lembrando que essas entidades podem ser criadas sob a forma de Agências Reguladoras, passando a chamar: Autárquias em Regime Especial.


     

  • Galera, fiquei com uma dúvida nessa questão, principalmente no que se refere ao item apontado pela banca como sendo o correto, LETRA B.

    A LETRA B, informa: A autarquia é uma modalidade de descentralização administrativa.

    Fazendo uma breve pesquisa nos livros de Direito Administrativo, em especial ao da Prof. Maria Sylvia Zanela Di Pietro, eu percebi que existem 3 modalidades de descentralização administrativa quais sejam: 1) Descentralização territorial ou geográfica; 2) Descentralização por serviços, funional ou técnica (OUTORGA) e 3) Descentralização por Colaboração (DELEGAÇÃO). Portanto, no que se refere a MODALIDADES DE DESCENTRALIZAÇÃO, seriam essas as 3 modalidades de descentralização. Entretanto, a LETRA B informa que a Autarquia É uma MODALIDADE DE DESCENTRAIZAÇÃO, o que, no meu entender, está errado. Portanto, analisando os itens apresentados, no meu entender, não existe nenhum item correto.

    Peço que por gentileza, caso eu esteja errado, comentem aqui, me marque ou algo do tipo, para que eu possa ver onde errei. Eu não vislumbro como correto a LETRA B e nenhuma das outras alternativas. Obrigado.

  • DesCEntralização  → Cria Entidade da administração indireta

  • GABARITO: LETRA B

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    São criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal que “somente por lei específica será criada autarquia”. A referência à necessidade de lei “específica” afasta a possibilidade de criação de tais entidades por meio de leis multitemáticas. Lei específica é a que trata exclusivamente da criação da autarquia. Em respeito ao princípio da simetria das formas, se a criação depende de lei, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica, sendo inaplicável o regime extintivo falimentar;

    - Autarquias:

    são entidades administrativas autônomas criadas por lei especifica com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas do Estado.

    a) Natureza Jurídica:

    - entidades administrativas de direito público.

    b) Patrimônio:

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Bens públicos;

    - É impenhorável; 

    - Pagam suas dividas por meio de precatórios.

    c) Imunidade de Impostos:

    - Não pagam impostos sobre seus bens/rendas/serviços;

     - Obs. Essa imunidade não vale para taxas e contribuições. 

    d)  Regime de pessoal:

    regime jurídico único -> estatutário de servidores.

    FONTE: QC

  • GABARITO:B

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]

     


    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     


    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Seguem os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, as entidades que compõem a administração indireta, dentre elas as autarquias, submetem-se a controle finalístico pelo ente central, controle este baseado em relação de vinculação (não hierárquica), denominado como tutela ou supervisão ministerial. Referida espécie de controle objetiva aferir, em suma, se a entidade se encontra cumprindo com suas finalidades institucionais, bem como alinhada às políticas públicas estabelecidas pelo governo.

    b) Certo:

    Pode-se dizer, corretamente, que as autarquias resultam da técnica de organização administrativa denominada como descentralização por outorga legal ou por serviços, que implica a criação de pessoa jurídica para integrar a administração indireta, sendo que a entidade recebe a titularidade e a execução de uma dada atividade pública.

    c) Errado:

    Somente é possível afirmar a existência de relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso de uma autarquia e do ente central instituidor, porquanto ambos possuem personalidade jurídica própria. A relação aí estabelecida, como já comentado, é de mera vinculação.

    d) Errado:

    Na realidades, autarquias são pessoas de direito público, a teor do art. 41, IV, do CC:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"


    Gabarito do professor: B