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ID
2779630
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As férias consistem em uma paralisação temporária na prestação dos serviços, com o objetivo de proporcionar a recuperação física e mental do empregado.


Sobre o período de férias, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incorreta.


    Art. 138, CLT - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele


    Letra B - Incorreta.


    Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.


    § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.


    Letra C - Incorreta.


    Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador


    Letra D - Correta.


    Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

    §1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

  • Gabarito: Letra D

     

    Resumão do Instituto de: Férias:

     

    Regra: 30 dias corridos

     

    Férias Normais

     

    Exceção: Dividido em três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias.

                    Com concordância do empregado.

     

    Férias Coletivas

     

    Exceção: Dividido em dois períodos, de no 10 dias cada no mínimo.

                    O empregador terá que dar ampla publicidade das férias coletivas

                    informando ao Ministério do Trabalho e ao sindicato profissional com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

     

    Férias (Trabalhador Doméstico)

     

    ExceçãoDividido em dois períodos, de no 14 dias cada no mínimo.

     

    Obs1: Vedado começar férias em dois dias que antecedem repouso semanal remunerado ou feriado.

    Obs2: Aviso de férias coletivas deve ser feito com antecedência de 15 dias.

    Obs3: O abono de férias deve ser requerido 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

    Obs4: Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

     

    * A concessão das férias por escrito

    * Começam no mínimo 30 dias após a ciência do empregado.

    * Não pode começar

           2 dias antes de feriado ou;

           2 dias antes que antecede o repouso semanal remunerado.

     

     

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