Letra A - Incorreta.
Art. 138, CLT - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele
Letra B - Incorreta.
Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Letra C - Incorreta.
Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Letra D - Correta.
Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Gabarito: Letra D
Resumão do Instituto de: Férias:
Regra: 30 dias corridos
Férias Normais
Exceção: Dividido em três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias.
Com concordância do empregado.
Férias Coletivas
Exceção: Dividido em dois períodos, de no 10 dias cada no mínimo.
O empregador terá que dar ampla publicidade das férias coletivas
informando ao Ministério do Trabalho e ao sindicato profissional com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
Férias (Trabalhador Doméstico)
Exceção: Dividido em dois períodos, de no 14 dias cada no mínimo.
Obs1: Vedado começar férias em dois dias que antecedem repouso semanal remunerado ou feriado.
Obs2: Aviso de férias coletivas deve ser feito com antecedência de 15 dias.
Obs3: O abono de férias deve ser requerido 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Obs4: Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
* A concessão das férias por escrito
* Começam no mínimo 30 dias após a ciência do empregado.
* Não pode começar
2 dias antes de feriado ou;
2 dias antes que antecede o repouso semanal remunerado.
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