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ID
2779639
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, doutrinariamente, pode ser classificada de diversas formas. Dentre as classificações mais famosas, encontra-se a classificação pela estabilidade da Carta Magna. A Constituição brasileira de 1988 é considerada por quase unanimidade da doutrina como uma constituição rígida. Ao afirmar que a Constituição de 1988 é rígida, significa que:

Alternativas
Comentários
  • Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. 


    A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais.


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado.

  •  Rígida:  Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.


  • Classificação quanto à estabilidade (ou alterabilidade, ou mutabilidade ou consistência) forma de alteração  da Constituição.  

     

     

    CONSTITUIÇÃO RÍGIDA - sua alteração formal ocorre por intermédio de um processo distinto e mais difícil do que o processo de elaboração da lei comum, conforme se depreende dos arts. 47 e 69 da Constituição Federal. 

    Com exceção da CF de 1824, todas as Constituições brasileiras foram rígidas.  

     

    LO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão  tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Lei ordinária obedece esse  procedimento: presença da maioria simples (membros presentes). 

     

    LC: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. 

     

    EC: Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.  

  • Gabarito C

  • (A) Constituição fixa;

    (B) Constituição semirrígida ou semiflexível;

    (C) Constituição rígida;

    (D) Constituição flexível ou plástica.

  • Questão bem doutrinaria, muito interessante!

  • Aquela questão mamão com açúcar.

  • Tipologia quanto à alterabilidade/mutabilidade/estabilidade/consistência:

    (A) Constituição fixa ou silenciosa;

    (B) Constituição semirrígida ou semiflexível;

    (C) Constituição rígida;

    (D) Constituição flexível ou plástica.

  • Classificação das constituições quanto a alterabilidade:

    Constituição imutável (permanente,granítica ou intocável): não pode ser alterada, pretendendo-se eterna e fundando-se na crença de que não haveria órgão competente para proceder à sua reforma. Pode estar relacionada a fundamentos religiosos. Ex: a CF-1824 foi imutável nos primeiros 4 anos (limitação temporal).

    Constituição rígida: possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis. Ex: CF-1988.

    Constituição flexível: possui o mesmo processo de alteração que o destinado às outras leis. Os países de constituição flexível não possuem o controle de constitucionalidade.

    Constituição semirrígida (ou semiflexível): parte dela é rígida e parte é flexível.

    Constituição fixa (ou silenciosa): é aquela que nada prevê sobre sua mudança formal, sendo alterável somente pelo próprio poder originário. ATENÇÃO NESSA AS BANCAS TENTAM MISTURAR COM A IMUTÁVEL, MAS A FIXA DIFERENTE DA IMUTÁVEL SEQUER PREVÊ ALGO NESSE SENTIDO.

    Constituição super-rígida: é a Constituição rígida que possui um núcleo imutável. (Alguns doutrinadores como Alexandre de Moraes entendem que a nossa CF de 88 é super rígida, por conta das cláusulas pétreas).

  • A questão exige conhecimento acerca das Constituições brasileiras. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Essa é a definição para constituição “fixa” (ou silenciosa). Sua modificação só é possível pelo poder que a criou.

    b) Incorreta. Essa é a definição para constituição “semirrígida” (ou semiflexível). Para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.

    c) Correta. Esse é o conceito de constituição “rígida”. Para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    d) Incorreta. Essa é a definição para constituição “flexível”. Permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.

  • Olá, pessoal!

    Uma questão bem simples que cobra do candidato um conhecimento sobre classificação da Constituição, bem como, um pouco de saber como são realizadas as emendas constitucionais.

    O próprio enunciado ressalta que a Constituição de 1988 é considerada pela doutrina como Rígida em relação a alteração de seu texto. Veja que tal alteração é realizada através de Emendas Constitucionais em um rito específico e rigoroso, diferente do que a elaboração de uma lei ordinária.

    Ao analisar as alternativas, podemos excluir a letra a (pois ela pode ser modificada), b (não existe parte fácil), d (como dito, o processo não é idêntico e sim mais rigoroso).

    Portanto, a alternativa que melhor se encaixa é o GABARITO LETRA C.