- 
                                Uma dica sobre a parte morfológica da questão: 
 
 imediata= direto,o que esta antes ou logo depois.  
 
 mediata= indireto,que esta em relacão com outras coisas por intermédio de uma terceira.  
- 
                                Gab: B Eficácia plena: direta, imediata e integral
 Eficácia contida: direta, imediata e restringível
 Eficácia limitada: indireta, mediata e diferida.
 
- 
                                a) As normas de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, mediata e integral.  Possuem aplicabilidade IMEDIATA.  b) As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida ou DIFERIDA.  CORRETA c) As normas de eficácia contida têm aplicabilidade indireta, mediata e integral. Possuem aplicabilidade DIRETA e IMEDIATA. d) As normas de eficácia plena têm aplicabilidade direta, imediata, porém não integral. Possuem aplicabilidade INTEGRAL.    
- 
                                • EFICÁCIA PLENA •Aplicabilidade direta, imediata e integral. Desde a promulgação da CF já podem produzir seus efeitos. • Exemplos: remédios constitucionais, gratuidade no transporte coletivo para idosos.   • EFICÁCIA CONTIDA/RESTRINGÍVEIS •Aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral, pois pode surgir uma lei e reduzir. • Exemplos: Princípio da liberdade do exercício profissional; prisão por dívida.   • EFICÁCIA LIMITADA • Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo. • Exemplos: direito de greve de servidor público; aposentadoria especial de servidor público; participação nos lucros do empregado.   • EFICÁCIA PROGRAMÁTICA • Veiculam programas de governo. São dirigidas aos governantes, não aos administrados. • Exemplos: educação (205), saúde (196), direitos sociais (6º), princípios nas relações internacionais (artigo 4º); objetivos fundamentais. 
- 
                                Eficácia plena: Aplicabilidade direta, imediata e integral; 
 
 Eficácia contida: Aplicabilidade direta, imediata e não integral; 
 
 Eficácia limitada: Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. 
- 
                                Normas de eficácia plena: São autoaplicáveis, mas não restringíveis. Possuem aplicabilidade direta, IIIIMEDIATA e integral. 
- 
                                NORMAS DE EFICÁCIA PLENA tem aplicabilidade    
 
 DIRETA               produz, ou pode produzir, todos os seus efeitos IMEDIATA           direito exercitável desde a promulgação INTEGRAL          não há óbice limitador de eficácia e aplicabilidade 
 
 NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA tem aplicabilidade   
 
 DIRETA               produz, ou pode produzir, todos os seus efeitos IMEDIATA           direito exercitável desde a promulgação Ø INTEGRAL      podem ser criadas restrições a sua eficácia (mediante lei..."na forma da lei") 
 
 NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA tem aplicabilidade   
 
 INDIRETA  MEDIATA REDUZIDA 
 
 As normas de eficácia limitada carecem de regulamentação para efetivamente tornarem-se aplicáveis. Somente incidem totalmente sobre os interesses regulados após a normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade. 
 
 
- 
                                O que aprendi com essa questão?! Leia com atenção. 
- 
                                Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                             (+)                                     |            Características                    | Eficácia                                             ▲        ____________________________________________________________________________________________________             |  Eficácia Plena (DII)       |  Aplicabilidade Direta, Imediata       | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus             |                                            e Integral                                             efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas                |                                                                                                          → 100 %  Grau  | _____________________________________________________________________________________________________     de      |  Eficácia Contida (DIPI) |  Aplicabilidade Direta, Imediata e        |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos os               Eficácia |                                              Possivelmente Integral                          efeitos. Porém, norma posterior pode              |                                                                                                           diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                               |                                                                                                            Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%             _____________________________________________________________________________________________________            ▼  Eficácia Limitada (IMDC) |  Aplicabilidade Indireta, Mediata e    |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os                  ( - )                                          Depende de Complementação          seus efeitos*.                                                                                                                          Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.                                                                                                                         Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%   Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja: → Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário. → Efeito revogador: Revoga normas contrárias. Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.  
- 
                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos: Normas de eficácia plena: apresentam aplicabilidade direta, imediata e integral, não dependendo de legislação posterior para sua inteira operatividade, ou seja, independem da intermediação do legislador, desta forma, seus efeitos essenciais (sua eficácia positiva e negativa) ocorrem desde sua entrada em vigor. Não admitem restrições infraconstitucionais, mas é possível a sua regulamentação. Um exemplo é aquela encontrada na CF, art. 145, §º 2. Normas de eficácia limitada ou reduzida: apenas manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos objetivados pelo legislador constituinte após a interferência do legislador ordinário através da produção de atos normativos previstos ou requeridos pela Constituição Federal. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida. No entanto, embora a eficácia positiva não seja sempre presente, a eficácia negativa sempre acontecerá, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de proibir a edição de normas em sentido oposto as duas determinações. Um exemplo é aquela encontrada na CF, art. 25, §3º. Normas de eficácia contida: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Um exemplo é aquela encontrada na CF, art. 5º, XIII. Agora vejamos cada uma das alternativas: A. ERRADO. As normas de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. B. CERTO. As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. C. ERRADO. As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente reduzida. D. ERRADO. As normas de eficácia plena têm aplicada direta, imediata e integral. Gabarito: Alternativa B. Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.   
- 
                                Classificação das normas constitucionais 
 PLENA: direta, imediata e integral – produz todos os seus efeitos desde a sua entrada em vigor.   CONTIDA: direta, imediata e não integral – restringível.   LIMITADA: indireta, mediata e reduzida – depende de norma infraconstitucional ulterior para produzir seus efeitos.   Subdivide-se em 02 grupos:   1.      Normas definidoras de princípios institutivos: traça esquemas gerais para estrutura de órgãos, entidades ou institutos para que em momento posterior sejam estruturados. Podem ser: a) impositivas: impõe ao legislador sua emissão; b) facultativas: possibilita ao legislador instituir. 2.    Normas definidoras de princípios programáticos: Traça princípios e diretrizes a serem cumpridos pelos órgãos   
- 
                                Norma constitucional de eficácia plena  Aplicabilidade •Direta •Imediata •Integral  Norma constitucional de eficácia contida  •Direta •Imediata •Não-integral Norma constitucional de eficácia limitada  •Indireta  •Mediata •Reduzida ou diferida