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ID
2779717
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contrato administrativo, a Administração Pública está em posição privilegiada, podendo alterar ou extinguir relações unilateralmente. Este privilégio se dá em decorrência da supremacia do direito público sobre o direito privado e constitui as conhecidas cláusulas contratuais exorbitantes. Desta forma, o Contrato Administrativo pode ser, legalmente, alterado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : A

    Lei 8.666/93. Art. 65, inciso I

  • letra A

     

    As outras assertativas são acordos bilaterais.

  • REGIME DE EXECUÇÃO = ENTRE AS PARTES

  • • A) Unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.  CERTA

    Art.65 = Unilateral pela Administração: são duas hipóteses: 1) modificação do objeto ou das especificações para adequar a melhor técnica. 2) Alteração do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto. 

    • B ) Unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

    ERRADA. Acordo entre as partes, Art.65, II, “b”, PRIMEIRA PARTE.

    CUnilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução. Acordo entre as partes, ERRADA. Acordo entre as partes, art.65, II, “a”.

    • D Unilateralmente, quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Acordo entre as partes, ERRADA. Acordo entre as partes, Art.65, II, “b”, SEGUNDA PARTE.


  • Falou em "execução ou inaplicabilidade" é da competencia do particular.... ele tem que se meter.

  • Não tem nada a ver com o assunto, mas o enunciado erra duas vezes no uso dos pronomes demonstrativos. Usando os catafóricos no lugar dos anafóricos...

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Certo:

    Assertiva que tem apoio expresso no teor do art. 65, I, "a", da Lei 8.666/93:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;"

    b) Errado:

    Na verdade, cuida-se de caso de alteração por acordo das partes, na forma do art. 65, II, "b", da Lei 8.666/93:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;"

    c) Errado:

    De novo, a substituição da garantia pressupõe acordo das partes, a teor do art. 65, II, "a", da Lei 8.666/93:

    "Art. 65 (...)

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;"

    d) Errado:

    Trata-se, outra vez, de caso de alteração por acordo das partes, na linha do art. 65, II, "b", da Lei 8.666/93, acima já transcrito.


    Gabarito do professor: A