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LETRA C
Lei 13.146/2015 Art. 112. II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
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Art. 3o -
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
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Gabarito: C
a) barreira nos transportes
b) barreiras arquitetônicas
c) barreiras urbanísticas
d) barreiras arquitetônicas
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Art 8°, II, a` do Decreto 5296/2004
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A vaga preferencial em via publica também se destina a pessoas com mobilidade reduzida?
Art. 25. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
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GABARITO C
a) É uma barreira no Transporte.
b) É uma barreira Arquitetônica.
c) É uma barreira Urbanística.
d) É uma barreira Arquitetônica.
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Gabarito: letra C
complementando os comentários dos colegas
barreiras urbanísticas = tem a ver o que está na rua, espaço urbano;
então já eliminamos a letra B e D (que são barreiras arquitetônicas, tem a ver com a arquitetura do prédio e supermercado)
a letra A diz sobre veículo de transporte, logo, barreira nos transportes.
para ajudar tem a cópia da lei 10.098 artigo 2º inciso II
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
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Dec. 5.296/2004
Art. 8º, II, a)Barreiras urbanísticas: As existentes nas vias publicas e nos espaços de uso publico.
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A questão cobra o conhecimento do conceito de barreira urbanística, nos termos do Decreto 5.296/2004,
Letra A - Art. 8º, II, c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes.
Letra B - Art. 8º, II, b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar.
Letra C (CORRETA) - Art. 8º, II, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
Letra D - Art. 8º, II, b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
CUIDADO! No art. 8º, II, do Decreto 5296/2004 não há a definição de "barreiras arquitetônicas", mas de "barreiras nas edificações", diferentemente do art. 3º, IV, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
GABARITO: LETRA C
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O Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, regulamenta as leis nos 10.048/2000 e 10.098/2000 acerca da prioridade de atendimento e promoção de acessibilidade às pessoas amparadas por estas normas, entre outras providências. O Decreto nº 5.296/2004 considera que uma barreira é qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto 5.296/2004, é uma barreira urbanística um: Estacionamento em via pública, sem vaga preferencial para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.