SóProvas


ID
2779816
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São autarquias especiais, integram a Administração indireta e são vinculadas ao ministro, secretário ou órgão equivalente, dotado de competência para tratar da respectiva matéria. A natureza de autarquia especial caracteriza-se pela autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia das decisões técnicas e mandato denominado fixo dos seus dirigentes.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 67, com adaptações.

O texto apresentado corresponde à definição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    "As entidades ultimamente criadas e denominadas agências reguladoras têm a natureza de autarquia de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se ao regime jurídico das autarquias. As suas leis instituidoras asseguram-lhes, entretanto, maior autonomia em relação à Administração Direta, traduzida, fundamentalmente, na estabilidade dos seus dirigentes, que têm mandato fixo, não sendo exoneráveis ad nutum pelo Chefe do Executivo, bem como, para alguns autores, pela definitividade de suas manifestações na esfera administrativa. Observa-se que a definitividade referida se adstringe à órbita administrativa, vez que qualquer ato da Administração Pública pode, respeitados os limites normativos, ser objeto de consideração do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF)."

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/autarquias-em-um-super-resumo/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Correta, E

    Agências Reguladoras:

    -> São autarquias em regime especial (criação, de uma nova entidade - autárquia - mediante lei específica);

    -> Integram a Administração Pública Indireta;

    -> Exercem funções normativas e/ou reguladoras de serviços públicos prestados pelos particulares ou de setores da economia;

    .-> De acordo com a Lei nº 9.986/00, o dirigente da agência é nomeado para cumprir um mandato fixo/certo/com prazo determinado.
    -
    > Poderão ser criadas em âmbito Federal, Estadual ou Municipal;

    -> Ex: Anatel / Anvisa / Anac.

  • ai ai... gostaria que uma questão dessa caísse na minha prova :D

  • Somando:

    Agências reguladoras:

    I) Formadas por descentralização

    II) Criadas por lei especifica

    III) Mandato fixo dos dirigentes

    IV) Autonomia administrativa, Financeira e Orçamentária.

    #Acreditenoseupotencial

  • mandato denominado fixo dos seus dirigentes já mata a questão.


    Gab.: E

  • Agências Reguladoras:
     

  • A - De acordo com a Lei 13.303/2016, em seu art. 4º, a sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. A ambas se aplicam a Lei das Sociedades Anônimas, e quando forem do tipo aberta, sujeitam-se às normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

     

    B - Empresas Públicas, como previsto no art. 5º, II do Decreto Lei n. 200/67, são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), e Caixa Econômica Federal (CEF). São criadas mediante autorização legislativa, isto é, a forma de instituição da entidade submete-se a um procedimento distinto da simples criação por lei. A instituição por meio de lei específica envolve três fases: a promulgação de lei autorizadora, a expedição de decreto pelo Poder Executivo regulamentando a lei, e por fim, o registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta comercial.

     

    C - A Fundação Estatal é um organismo da Administração Pública com flexibilidade e autonomia mais amplas do que as atuais autarquias e fundações públicas de direito público possuem. Poderá dispor de instrumentos administrativos de natureza privada e, nesse sentido, é comparável a uma empresa pública estatal.

     

    D - Associações Públicas são as entidades consorciadas que optam por conferir natureza jurídica de direito público. Integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados.

    Fundamentação:

    Artigo 241 da Constituição Federal

    Artigo 6º da Lei nº 11.107/2005

     

    E Agências Reguladoras trata-se de autarquia, qualificada com um regime especial – definido nas respectivas leis instituidoras. Em regra, este regime diz respeito à maior autonomia em relação à Administração Direta, pois:

    seus dirigentes possuem mandato fixo, não coincidente, em regra, com o mandato do Chefe do Executivo, não podendo ser exonerados ad nutum;

    ao se desvincularem das agências, os dirigentes se submetem ao mecanismo de quarentena;

    há limites à interposição de recurso hierárquico impróprio dos atos das agências reguladoras nos Ministérios Supervisores (ver. parecer AGU 51).

  • OBS:

    Agência Executiva -> NÃO cria nova entidade, apenas é dada uma qualificação a uma entidade já existente.

    Agência Reguladora -> UMA nova entidade é CRIADA, para regular determinado setor público.

    Ambas são integrantes da Administração Pública Indireta, que são aquelas ENTIDADES, de direito público ou privado, que realizam as suas atividades de maneira descentralizada por outorga.

  • LETRA E CORRETA

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta 

  • Se são “autarquias especiais” a alternativa só pode ser Agência Reguladora (dentre as opções)

  • GABARITO: LETRA E

    Agências reguladoras:

    1. Denominação atribuída a uma autarquia de natureza especial, quando da sua instituição e criação por lei;

    2. Traço característico: exercício do poder regulador típico do Estado;

    3. Não existe desqualificação, uma vez agência reguladora, sempre agência reguladora, enquanto em vigor a lei que a instituiu;

    4. O contrato de gestão é opcional, serve apenas se a agência reguladora desejar qualificação de agência executiva, e não influencia no exercício do poder regulador;

    5. Uma agência reguladora é uma autarquia assim instituída por lei — nenhuma autarquia e muito menos fundação pública tem a opção de querer ser agência reguladora.

    FONTE: QC

  • Vinculadas a ministro ou secretário forçou a barra, rs. São cargos públicos.

    Na verdade são vinculadas ao órgão (Ministério, secretarias ou outros órgãos equivalentes em competências), mesmo assim apenas vínculo de finalidade.

  • Parei em Autarquias Especiais : AGÊNCIAS REGULADORAS.

    Agência Executiva é uma mera qualificação dada à autarquia ou à fundação pública que é realizada por meio de um Contrato de Gestão.

    Bons estudos :)

  • Todas as características inseridas no enunciado da presente questão revelam-se pertinentes à figura das agências reguladoras. Com efeito, tais entidades têm sido criadas, de fato, sob a forma de autarquias de regime especial, o que se justifica pelo fato de ostentarem uma autonomia administrativa reforçada, em especial considerando os mandatos fixos de seus dirigentes (não passíveis de exoneração ad nutum). Acerca deste ponto, eis o teor do art. 9º da Lei 9.986/2000:

    "Art. 9º  O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato

    I - em caso de renúncia;

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar; 

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei."

    A propósito do tema, ilustrativamente, confira-se a noção conceitual oferecida por Rafael Oliveira:

    "As agências reguladoras são autarquias submetidas a regime jurídico especial que compreende a forte autonomia normativa, administrativa e financeira.
    (...)
    A autonomia administrativa, reforçada, das agências reguladoras pode ser afirmada por duas características básicas: a estabilidade reforçada dos dirigentes e a impossibilidade de recurso hierárquico impróprio contra as decisões das entidades regulatórias."

    Do acima esposada, resta claro que a única opção correta repousa na letra E.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 106.

  • Autarquia especial Já para aí mesmo - agência reguladora. ( brincadeira) leia a questão toda.