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CPC 46
16. A mensuração do valor justo presume que a transação para a venda do ativo ou transferência do passivo ocorre:
(a) no mercado principal para o ativo ou passivo; ou
(b) na ausência de mercado principal, no mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo.
17. [...] Na ausência de evidência em contrário, presume-se que o mercado no qual a entidade normalmente realizaria a transação para a venda do ativo ou para a transferência do passivo seja o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso.
GAB. A
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A mensuração do valor justo presume que a transação para a venda do ativo ou transferência do passivo ocorre:
(a) no mercado principal para o ativo ou passivo; ou
(b) na ausência de mercado principal, no mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo.
A entidade não necessita empreender uma busca exaustiva de todos os possíveis mercados para identificar o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso, mas ela deve levar em consideração todas as informações que estejam disponíveis. Na ausência de evidência em contrário, presume-se que o mercado no qual a entidade normalmente realizaria a transação para a venda do ativo ou para a transferência do passivo seja o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso.
Com isso, correta a alternativa A.
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Vamos analisar a questão.
A questão é
respondida com base na literalidade do item 17, do CPC 46.
Item 17. A entidade
não necessita empreender uma busca exaustiva de todos os possíveis mercados
para identificar o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o
mercado mais vantajoso, mas ela
deve levar em
consideração todas as
informações que estejam disponíveis. Na
ausência de evidência em contrário, presume-se que o mercado no qual a entidade
normalmente realizaria a transação para a venda do ativo ou para a
transferência do passivo seja o mercado principal ou, na ausência de
mercado principal, o mercado mais vantajoso.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Resposta: "A"
Atenção ao comando da questão:
"Na ausência de evidência ao contrário (...)"
Ora, se a questão me diz, que a venda do ativo ou transferência do passivo, ocorreu como previsto, não cabe falar da outra possibilidade mencionada pelo CPC: "(...) no mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo".
Resumindo, se nada mudou, segue o "baile".