SóProvas


ID
2779933
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa apresentava o seguinte balanço patrimonial, em 31/12/2015:

Caixa: R$ 40.000;
Capital Social: R$ 40.000.

Em 2016, a empresa auferiu receitas tributáveis no valor de R$ 50.000 e incorreu em despesas operacionais dedutíveis, no valor de R$ 80.000. Além disso, a empresa incorreu em multas no valor de R$ 5.000.
Em 2017, a empresa auferiu receitas no valor de R$60.000 e incorreu em despesas, no valor de R$40.000.
A empresa apresentava perspectiva de lucros futuros em todos os anos.

Assinale a opção que indica o saldo do imposto sobre a renda diferido apresentado no Balanço Patrimonial da empresa, em 31/12/2017, considerando a alíquota de 34%.

Alternativas
Comentários
  •      Pessoal, a resolução é conforme o CPC 32. É um pouco difícil de entender. Pois, mistura legisl. tributária com imposto diferido! Há alguns livros de Contabilidade Tributária que possuem cálculos parecidos, embora sem a complexidade dessas questões da FGV.              

                                                                                                                            Em 2016:

                                     DRE (NA CONTABILIDADE)                            CÁLCULO DA BASE FISCAL

    (+) Receitas tributáveis...........................R$ 50.000              (=) LAIR.............................(R$ 35.000) 

    (-) Despesas operacionais dedutíveis........R$ 80.000              (+) Multa (Adição)..............R$ 5.000        

    (-) Multas..............................................R$ 5.000                  (=) Base Fiscal...................(R$ 30.000)          

    (=) LAIR..............................................(R$ 35.000)  

    (+) IR Diferido (34%).....................R$ 10.200

    (=) L. Líquido......................................(R$ 24.800)

     

    OBS.: Em regra, multas são INDEDUTÍVEIS p/ a legislação do IR. 

     

    Como teve PREJUÍZO FISCAL (R$ 30.000), não há IR a Pagar. Porém, a empresa pode compensar parte do PREJUÍZO no futuro.

    Obs.: É 30% da Base Fiscal do período que houver lucro. 

     (=) Base Fiscal.....................(R$ 30.000)           D: Ativo Diferido (añc)............R$ 10.200

     (+) IR Diferido (34%)..........(R$ 10.200)      C: IRCSLL Diferido (DRE).......R$ 10.200

     

                         Em 2017:

            DRE (NA CONTABILIDADE)                                    

    (+) Receitas..........................................R$ 60.000 

    (-) Despesas.........................................R$ 40.000

    (=) LAIR................................................R$ 20.000

    (-) IRCSLL Corrente (34%)...................R$ 4.760

    (+) IRCSLL Diferido (34%*30%)...........R$ 2.040

    (=) Lucro Líquido................................R$ 17.280

     

    D: Desp. C/ IRCSLL (DRE)..................................R$ 4.760       

    C: IRCSLL A Pagar (PC) (R$ 4.760- R$ 2.040)..R$ 2.720

    C: Ativo Diferido (añc).........................................R$ 2.040

     

    QUAL O SD DE ATIVO DIFERIDO NO BP DE 2017?

    ATIVO DIFERIDO=R$ 10.200-R$ 2.040=R$ 8.160

     

    GAB. D

     

    Cálculo avulso:

    (=) LAIR..........................................R$ 20.000

    (-) Compens. Prejuízo (30%).............R$ 6.000. Conforme legislação do IR.

    (=) Lucro Fiscal...............................R$ 14.000

    (-) IRCSLL Corrente (34%)...............R$ 4.760

     

    IR Diferido=Compens. Prejuízo (30%)*IRCSLL (34%)=R$ 6.000*34%=R$ 2.040

     

  • Alan, você pode disponibilizar a fonte de consulta dessa parte da matéria? Eu não consigo entender e não acho nada que seja didático na internet. Seus cálculos são precisos e bem detalhados, mas como tô voando legal, eu não entendo a origem deles. Vlw!

  • A resposta do Alan Brito me esclareceu muito, embora eu ainda não tenha entendido perfeitamente a questão (assim como outras pessoas), pois o material de contabilidade de que disponho também não aborda questões a respeito de tributo diferido e não é fácil encontrar algo de fato esclarecedor na internet.

    A resposta do Alan, ainda que precisa, ficou a dever algo nas explicações teóricas, pra quem desconhecia o assunto por completo, por exemplo: "como assim que o tributo diferido incide sobre o resultado líquido negativo?", "tributo diferido é um desconto sobre o lucro, por compensação de prejuízo anterior, que terá de ser pago em outro momento, ou não? E por que se dá esse desconto?", "por que no cálculo do saldo é feita uma subtração dos valores obtidos (2106 - 2017), já que em 2016 não há que se pagar nada de imposto?" São algumas das indagações que tenho.

    Se alguém tiver algo a mais a acrescentar, a fim de minar os resquícios de dúvida, agradeceria muito.

  • Contribuição para entender o assunto Imposto de Renda Diferido:

    youtube.com/watch?v=42R6tBmzBEw

  • 2016

    RECEITAS......50.000,00

    DESPESAS....(80.000,00)

    BC...............(30.000,00)

    MULTAS..........( 5.000,00)

    LAIR................(35.000,00)

    IR DIFERIDO=10.200,00 (34% de 30.000,00)

    2016.................(24.800,00)

    OBSERVE: COMPENSAR (30% LIMITE MÁXIMO) EM UM EXERCÍCIO FUTURO DE UMA PARTE DO PREJUÍZO DE UM DETERMINADO EXERCÍCIO (2016),

    2017

    RECEITAS.........60.000,00

    DESPESAS.......40.000,00

    LAIR...................20.000,00 BC

    IR CORRENTE= ( 4.760,00) ( 20.000,00 x 30%(compensar) = 14.000,00 SD. x 34%)

    IR DIFERIDO= 2.040,00 (34% x 30%(COMPENSAR) de 20.000,00)

    L.L 2017.............17.280,00

    SALDO DO IR DIFERIDO= 10.200,00 - 2.040,00= 8.160,00 (GABARITO D)

  • Quando tem a compensar é:

    Lucro

    -(34% de 70%)

    +34% de 30%

    =

    porém ma questão pediu foi o saldo do balanço que é 34% do prejuízo anterior que foi pra lá no fim do período ,menos(-) o que eu compensei agora (34% de 30%)

  • Essa explicação me ajudou a resolver: https://www.youtube.com/watch?v=F64FW8P-B1o

  • Felipe Lima quando o ALAN chegou aqui, tudo isso era só mato... tinha um rapaz já preparando o terreno há um tempo, um rapaz chamado RENATO.