- 
                                     Pessoal, a resolução é conforme o CPC 32. É um pouco difícil de entender. Pois, mistura legisl. tributária com imposto diferido! Há alguns livros de Contabilidade Tributária que possuem cálculos parecidos, embora sem a complexidade dessas questões da FGV.                                                                                                                                       Em 2016:                                  DRE (NA CONTABILIDADE)                            CÁLCULO DA BASE FISCAL (+) Receitas tributáveis...........................R$ 50.000              (=) LAIR.............................(R$ 35.000)  (-) Despesas operacionais dedutíveis........R$ 80.000              (+) Multa (Adição)..............R$ 5.000         (-) Multas..............................................R$ 5.000                  (=) Base Fiscal...................(R$ 30.000)           (=) LAIR..............................................(R$ 35.000)   (+) IR Diferido (34%).....................R$ 10.200 (=) L. Líquido......................................(R$ 24.800)   OBS.: Em regra, multas são INDEDUTÍVEIS p/ a legislação do IR.    Como teve PREJUÍZO FISCAL (R$ 30.000), não há IR a Pagar. Porém, a empresa pode compensar parte do PREJUÍZO no futuro. Obs.: É 30% da Base Fiscal do período que houver lucro.   (=) Base Fiscal.....................(R$ 30.000)           D: Ativo Diferido (añc)............R$ 10.200  (+) IR Diferido (34%)..........(R$ 10.200)      C: IRCSLL Diferido (DRE).......R$ 10.200                        Em 2017:         DRE (NA CONTABILIDADE)                                     (+) Receitas..........................................R$ 60.000  (-) Despesas.........................................R$ 40.000 (=) LAIR................................................R$ 20.000 (-) IRCSLL Corrente (34%)...................R$ 4.760 (+) IRCSLL Diferido (34%*30%)...........R$ 2.040 (=) Lucro Líquido................................R$ 17.280   D: Desp. C/ IRCSLL (DRE)..................................R$ 4.760        C: IRCSLL A Pagar (PC) (R$ 4.760- R$ 2.040)..R$ 2.720 C: Ativo Diferido (añc).........................................R$ 2.040   QUAL O SD DE ATIVO DIFERIDO NO BP DE 2017? ATIVO DIFERIDO=R$ 10.200-R$ 2.040=R$ 8.160   GAB. D   Cálculo avulso: (=) LAIR..........................................R$ 20.000 (-) Compens. Prejuízo (30%).............R$ 6.000. Conforme legislação do IR. (=) Lucro Fiscal...............................R$ 14.000 (-) IRCSLL Corrente (34%)...............R$ 4.760   IR Diferido=Compens. Prejuízo (30%)*IRCSLL (34%)=R$ 6.000*34%=R$ 2.040   
- 
                                Alan, você pode disponibilizar a fonte de consulta dessa parte da matéria? Eu não consigo entender e não acho nada que seja didático na internet. Seus cálculos são precisos e bem detalhados, mas como tô voando legal, eu não entendo a origem deles. Vlw! 
- 
                                A resposta do Alan Brito me esclareceu muito, embora eu ainda não tenha entendido perfeitamente a questão (assim como outras pessoas), pois o material de contabilidade de que disponho também não aborda questões a respeito de tributo diferido e não é fácil encontrar algo de fato esclarecedor na internet.   A resposta do Alan, ainda que precisa, ficou a dever algo nas explicações teóricas, pra quem desconhecia o assunto por completo, por exemplo: "como assim que o tributo diferido incide sobre o resultado líquido negativo?", "tributo diferido é um desconto sobre o lucro, por compensação de prejuízo anterior, que terá de ser pago em outro momento, ou não? E por que se dá esse desconto?", "por que no cálculo do saldo é feita uma subtração dos valores obtidos (2106 - 2017), já que em 2016 não há que se pagar nada de imposto?" São algumas das indagações que tenho.   Se alguém tiver algo a mais a acrescentar, a fim de minar os resquícios de dúvida, agradeceria muito. 
- 
                                Contribuição para entender o assunto Imposto de Renda Diferido:   youtube.com/watch?v=42R6tBmzBEw 
- 
                                2016  RECEITAS......50.000,00 DESPESAS....(80.000,00) BC...............(30.000,00)  MULTAS..........( 5.000,00) LAIR................(35.000,00) IR DIFERIDO=10.200,00 (34% de 30.000,00) 2016.................(24.800,00)   OBSERVE: COMPENSAR (30% LIMITE MÁXIMO) EM UM EXERCÍCIO FUTURO DE UMA PARTE DO PREJUÍZO DE UM DETERMINADO EXERCÍCIO (2016),   2017 RECEITAS.........60.000,00 DESPESAS.......40.000,00 LAIR...................20.000,00 BC IR CORRENTE= ( 4.760,00) ( 20.000,00 x 30%(compensar) = 14.000,00 SD. x 34%) IR DIFERIDO= 2.040,00 (34% x 30%(COMPENSAR) de 20.000,00) L.L 2017.............17.280,00   SALDO DO IR DIFERIDO= 10.200,00 - 2.040,00= 8.160,00 (GABARITO D) 
- 
                                Quando tem a compensar é:   Lucro  -(34% de 70%) +34% de 30% =     porém ma questão pediu foi o saldo do balanço que é 34% do prejuízo anterior que foi pra lá no fim do  período ,menos(-) o que eu compensei agora (34% de 30%)   
- 
                                Essa explicação me ajudou a resolver: https://www.youtube.com/watch?v=F64FW8P-B1o 
- 
                                Felipe Lima quando o ALAN chegou aqui, tudo isso era só mato... tinha um rapaz já preparando o terreno há um tempo, um rapaz chamado RENATO.