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Pessoal, a resolução é conforme o CPC 32. É um pouco difícil de entender. Pois, mistura legisl. tributária com imposto diferido! Há alguns livros de Contabilidade Tributária que possuem cálculos parecidos, embora sem a complexidade dessas questões da FGV.
Em 2016:
DRE (NA CONTABILIDADE) CÁLCULO DA BASE FISCAL
(+) Receitas tributáveis...........................R$ 50.000 (=) LAIR.............................(R$ 35.000)
(-) Despesas operacionais dedutíveis........R$ 80.000 (+) Multa (Adição)..............R$ 5.000
(-) Multas..............................................R$ 5.000 (=) Base Fiscal...................(R$ 30.000)
(=) LAIR..............................................(R$ 35.000)
(+) IR Diferido (34%).....................R$ 10.200
(=) L. Líquido......................................(R$ 24.800)
OBS.: Em regra, multas são INDEDUTÍVEIS p/ a legislação do IR.
Como teve PREJUÍZO FISCAL (R$ 30.000), não há IR a Pagar. Porém, a empresa pode compensar parte do PREJUÍZO no futuro.
Obs.: É 30% da Base Fiscal do período que houver lucro.
(=) Base Fiscal.....................(R$ 30.000) D: Ativo Diferido (añc)............R$ 10.200
(+) IR Diferido (34%)..........(R$ 10.200) C: IRCSLL Diferido (DRE).......R$ 10.200
Em 2017:
DRE (NA CONTABILIDADE)
(+) Receitas..........................................R$ 60.000
(-) Despesas.........................................R$ 40.000
(=) LAIR................................................R$ 20.000
(-) IRCSLL Corrente (34%)...................R$ 4.760
(+) IRCSLL Diferido (34%*30%)...........R$ 2.040
(=) Lucro Líquido................................R$ 17.280
D: Desp. C/ IRCSLL (DRE)..................................R$ 4.760
C: IRCSLL A Pagar (PC) (R$ 4.760- R$ 2.040)..R$ 2.720
C: Ativo Diferido (añc).........................................R$ 2.040
QUAL O SD DE ATIVO DIFERIDO NO BP DE 2017?
ATIVO DIFERIDO=R$ 10.200-R$ 2.040=R$ 8.160
GAB. D
Cálculo avulso:
(=) LAIR..........................................R$ 20.000
(-) Compens. Prejuízo (30%).............R$ 6.000. Conforme legislação do IR.
(=) Lucro Fiscal...............................R$ 14.000
(-) IRCSLL Corrente (34%)...............R$ 4.760
IR Diferido=Compens. Prejuízo (30%)*IRCSLL (34%)=R$ 6.000*34%=R$ 2.040
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Alan, você pode disponibilizar a fonte de consulta dessa parte da matéria? Eu não consigo entender e não acho nada que seja didático na internet. Seus cálculos são precisos e bem detalhados, mas como tô voando legal, eu não entendo a origem deles. Vlw!
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A resposta do Alan Brito me esclareceu muito, embora eu ainda não tenha entendido perfeitamente a questão (assim como outras pessoas), pois o material de contabilidade de que disponho também não aborda questões a respeito de tributo diferido e não é fácil encontrar algo de fato esclarecedor na internet.
A resposta do Alan, ainda que precisa, ficou a dever algo nas explicações teóricas, pra quem desconhecia o assunto por completo, por exemplo: "como assim que o tributo diferido incide sobre o resultado líquido negativo?", "tributo diferido é um desconto sobre o lucro, por compensação de prejuízo anterior, que terá de ser pago em outro momento, ou não? E por que se dá esse desconto?", "por que no cálculo do saldo é feita uma subtração dos valores obtidos (2106 - 2017), já que em 2016 não há que se pagar nada de imposto?" São algumas das indagações que tenho.
Se alguém tiver algo a mais a acrescentar, a fim de minar os resquícios de dúvida, agradeceria muito.
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Contribuição para entender o assunto Imposto de Renda Diferido:
youtube.com/watch?v=42R6tBmzBEw
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2016
RECEITAS......50.000,00
DESPESAS....(80.000,00)
BC...............(30.000,00)
MULTAS..........( 5.000,00)
LAIR................(35.000,00)
IR DIFERIDO=10.200,00 (34% de 30.000,00)
2016.................(24.800,00)
OBSERVE: COMPENSAR (30% LIMITE MÁXIMO) EM UM EXERCÍCIO FUTURO DE UMA PARTE DO PREJUÍZO DE UM DETERMINADO EXERCÍCIO (2016),
2017
RECEITAS.........60.000,00
DESPESAS.......40.000,00
LAIR...................20.000,00 BC
IR CORRENTE= ( 4.760,00) ( 20.000,00 x 30%(compensar) = 14.000,00 SD. x 34%)
IR DIFERIDO= 2.040,00 (34% x 30%(COMPENSAR) de 20.000,00)
L.L 2017.............17.280,00
SALDO DO IR DIFERIDO= 10.200,00 - 2.040,00= 8.160,00 (GABARITO D)
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Quando tem a compensar é:
Lucro
-(34% de 70%)
+34% de 30%
=
porém ma questão pediu foi o saldo do balanço que é 34% do prejuízo anterior que foi pra lá no fim do período ,menos(-) o que eu compensei agora (34% de 30%)
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Essa explicação me ajudou a resolver: https://www.youtube.com/watch?v=F64FW8P-B1o
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Felipe Lima quando o ALAN chegou aqui, tudo isso era só mato... tinha um rapaz já preparando o terreno há um tempo, um rapaz chamado RENATO.