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                                Gabarito Letra B 
 
 NR 18 18.4.2.3. As instalações sanitárias devem: a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário; g) ter ventilação e iluminação adequadas; h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra; j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. 
 
 
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                                Só para completar o Concurseiro Cerrado. Deve haver:  1 conjunto de (lavatório, vaso sanitário ) p/ 20 trabalhadores ou fração; 1 chuveiro p/ 10 trab ou fração; separação entre masc. e fem. quando for o caso.     
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                                Gabarito: Letra B   Imagine que estranho, no mínimo, seria as instalações sanitárias estar ligadas diretamente ao local destinado às refeições. 
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                                Eita! Lembrei da época de TST nas obras de Belo Monte kkk 
 
 Letra B 
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                                ÍNTEGRA DA NR-18:   18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:   a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;   b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;   c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;   d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;   e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;   f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;   g) ter ventilação e iluminação adequadas;   h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;   i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;   j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.     @ocivilengenheiro