SóProvas


ID
2780215
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia resolveu, em 01 de agosto de 2018, contratar uma empresa para realizar uma pequena obra de engenharia no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).


Considerando o previsto na Lei nº 8.666/93 e em suas atualizações, a contratação supracitada deverá ser feita

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa D


    Novos valores para Obras, na lei 8.666:

    Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões; concorrência acima de R$ 3,3 milhões.


    Dispensa = 10% do valor do convite, ou seja 33 mil.



  • Na licitação dispensável a competição é possível, mas a lei autoriza a administração a dispensar a sua realização, considerando critérios próprios de oportunidade e conveniência. Entendo que a letra 'e' estaria certa até "por meio de dispensa de licitação, ou por licitação prévia". Mesmo que a administração opte por licitar neste caso, não caberiam as modalidades tomada de preços e concorrência em função do valor (R$ 30.000,00). 

     

     

  • Questão boa pra se ligar na mudança que a lei 8666 teve esse ano

  • Para quem, assim como eu, ficou surpreso com a atualização dos valores e, mais ainda, com o fato de essa atualização ter sido feita por um decreto do Presidente, vale dar uma olhada no teor do art. 120 da L8.666/93: "Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da Uniao". Esta previsão foi introduzida pela L9.648/98, que, inclusive, foi a lei responsável pelos valores do art. 23.

  • Essa licitação é dispensável por baixo valor (equivale a 10% da modalidade convite, obras e serviços de engenharia até 33 mil), porém se resolver não dispensar pode ser feita nas modalidades convite, tomada de preço ou concorrência sem problemas.

  • Os comentários do André são melhores que qualquer cursinho do Brasil.

  • Decreto 9.412/2018


    Dispensa em razão do baixo valor:




    1- Obras e Serviços de Engenharia: 10% da modalidade convite (330 mil), ou seja, até 33 mil.


    2- Compras e demais Serviços: 10% da modalidade convite(176 mil), ou seja, até, 17,6 mil.


    Gab. E

  • A questão exigiu a base na lei 8666/93, e não no decreto 9412/2018. E que ninguém venha com o argumento de que a expressão "e suas atualizações" se encaixa, já que decreto não atualiza lei, mas tão somente a regulamenta.

    Acertei a questão por eliminação, mas se eu tivesse feito esse concurso e errado, recorreria até ao Papa, como diz o ditado. Rs.

  • quem pode mais, pode menos

  • Quem pode mais pode menos. By Thallius de Moraes. Gabarito: E
  • Macete:

    Quem pode mais, pode menos.

    Obras de engenharia: Até 33 Mil Reais (Dispensa de licitação)

  • Decreto 9.412/2018

    Dispensa em razão do baixo valor:

    1- Obras e Serviços de Engenharia: 10% da modalidade convite (330 mil), ou seja, até 33 mil.

    2- Compras e demais Serviços: 10% da modalidade convite(176 mil), ou seja, até, 17,6 mil.

  • Obras e serviços de engenharia cujo valor seja de até 10% do limite para a modalidade convite (no valor de até 33 mil reais) caracteriza hipótese de licitação dispensável.

    Por ser dispensável, a Administração pode ou não realizar a licitação. É algo facultativo. Dessa forma, a administração pode dispensar a licitação, bem como realizá-la nas modalidades convite, tomada de preço e concorrência, em virtude do valor da obra. Deve-se lembrar que a modalidade que "pode mais", também "pode menos".

  • Errei por não saber q a nova tabela estava valendo nesse ano. Vou me atentar melhor para isso

  • Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 176.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00

     

    Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite)

     

     

  • Gabarito: E

    Para obras e serviços de engenharia, os valores são: a) convite: até R$: 330.000,00; b) tomada de preços: até R$: 3.300.000,00; c) concorrência: acima de R$: 3.300.000,00.

    Nesse caso, há de observar a regra de dispensa, quando for 10% do valor do convite, ou seja, 10% de 330.000,00. Assim, temos o resultado de 33.000,00, logo, ultrapassa o valor da questão - 30.000,00 -, de sorte que poderá ser dispensada a licitação.

    No entanto, cabe lembrar da máxima de, "quem pode mais, pode menos", assim, não há óbice em ser realizado, também, nas modalidades de convite, tomada de preço ou concorrência.

  • Comentário:

    A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre os novos valores para a escolha das modalidades de licitação. Vamos fazer um esquema na forma de quadro:

    Modalidade

    Obras e serviços de engenharia

    Compras e demais serviç

    Ademais, o art. 23, §4º, da lei 8.666 prevê que, “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência” (é o famoso “quem pode o mais, pode o menos”, só que ao contrário rs).

    Dessa forma, analisando as alternativas, a única que está de acordo com a explicação acima é a letra E, tendo em vista que, por se tratar de pequena obra de engenharia, no valor de R$30.000,00, poderá ser utilizada qualquer modalidade licitatória ou, ainda, a dispensa de licitação por baixo valor.

    Gabarito: alternativa “e”

  • A questão indicada está relacionada com as licitações. 

    • Licitações: 

    • Contratação direta:

    - Licitação dispensada: artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    - Licitação dispensável: artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993 - Dispensa.

    - Inexigibilidade: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Novos valores limite para aquisições públicas por meio de licitação - Decreto nº 9.412 de 2018:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23, da Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil);
    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil);

    Assim, a única alternativa correta é letra E), com base 24, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 24 É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea 'a', do Inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente". 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    Decreto nº 9.412 de 2018. 

    Gabarito: E
  • O teto é 33 mil reais.

    30 mil é causa de licitação dispensável.

    Porém caso queira licitar, regra do peitinho.

    GABARITO LETRA E

  • Quem pode mais, pode menos.. Pra cima amigos...

    Letra E

  • Resolvendo a questão com a nova lei de licitações:

    1. Pode ser dispensada em razão do valor (até 100 mil para obras, serviços ou manutenção de veículos - ou até 50 mil para compras);
    2. Na nova lei as modalidades de licitação mudaram, não existe mais convite e tomada de preços, existe apenas Pregão; Concorrência; Concurso; Leilão e Diálogo competitivo.

    Então a resposta certa pela nova lei seria:

    por meio de dispensa de licitação, ou por licitação prévia na modalidade concorrência. (não poderia ser pregão pois não falou que a obra seria comum).