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                                Gabarito alternativa D 
 
 Novos valores para Obras, na lei 8.666: Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil;   tomada de preços até R$ 3,3 milhões;  concorrência acima de R$ 3,3 milhões.
 
 Dispensa = 10% do valor do convite, ou seja 33 mil. 
 
 
 
 
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                                Na licitação dispensável a competição é possível, mas a lei autoriza a administração a dispensar a sua realização, considerando critérios próprios de oportunidade e conveniência. Entendo que a letra 'e' estaria certa até "por meio de dispensa de licitação, ou por licitação prévia". Mesmo que a administração opte por licitar neste caso, não caberiam as modalidades tomada de preços e concorrência em função do valor (R$ 30.000,00).      
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                                Questão boa pra se ligar na mudança que a lei 8666 teve esse ano 
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                                Para quem, assim como eu, ficou surpreso com a atualização dos valores e, mais ainda, com o fato de essa atualização ter sido feita por um decreto do Presidente, vale dar uma olhada no teor do art. 120 da L8.666/93: "Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da Uniao". Esta previsão foi introduzida pela L9.648/98, que, inclusive, foi a lei responsável pelos valores do art. 23. 
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                                Essa licitação é dispensável por baixo valor (equivale a 10% da modalidade convite, obras e serviços de engenharia até 33 mil), porém se resolver não dispensar pode ser feita nas modalidades convite, tomada de preço ou concorrência sem problemas. 
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                                Os comentários do André são melhores que qualquer cursinho do Brasil. 
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                                Decreto 9.412/2018 
 
 Dispensa em razão do baixo valor: 
 
 
 
 
 
 1- Obras e Serviços de Engenharia: 10% da modalidade convite (330 mil), ou seja, até 33 mil.  
 
 2- Compras e demais Serviços: 10% da modalidade convite(176 mil), ou seja, até, 17,6 mil. 
 
 Gab. E 
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                                A questão exigiu a base na lei 8666/93, e não no decreto 9412/2018. E que ninguém venha com o argumento de que a expressão "e suas atualizações" se encaixa, já que decreto não atualiza lei, mas tão somente a regulamenta.   Acertei a questão por eliminação, mas se eu tivesse feito esse concurso e errado, recorreria até ao Papa, como diz o ditado. Rs. 
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                                quem pode mais, pode menos 
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                                Quem pode mais pode menos. By Thallius de Moraes.
Gabarito: E
                            
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                                Macete:   Quem pode mais, pode menos.   Obras de engenharia: Até 33 Mil Reais (Dispensa de licitação) 
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                                Decreto 9.412/2018   Dispensa em razão do baixo valor:       1- Obras e Serviços de Engenharia: 10% da modalidade convite (330 mil), ou seja, até 33 mil.   2- Compras e demais Serviços: 10% da modalidade convite(176 mil), ou seja, até, 17,6 mil.   
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                                	Obras e serviços de engenharia cujo valor seja de até 10% do limite para a modalidade convite (no valor de até 33 mil reais) caracteriza hipótese de licitação dispensável. 	Por ser dispensável, a Administração pode ou não realizar a licitação. É algo facultativo. Dessa forma, a administração pode dispensar a licitação, bem como realizá-la nas modalidades convite, tomada de preço e concorrência, em virtude do valor da obra. Deve-se lembrar que a modalidade que "pode mais", também "pode menos".  
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                                Errei por não saber q a nova tabela estava valendo nesse ano. Vou me atentar melhor para isso 
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                                Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)   Convite = até R$ 176.000,00   Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00   Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00   Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite)     
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                                Gabarito: E   Para obras e serviços de engenharia, os valores são: a) convite: até R$: 330.000,00; b) tomada de preços: até R$: 3.300.000,00; c) concorrência: acima de R$: 3.300.000,00.   Nesse caso, há de observar a regra de dispensa, quando for 10% do valor do convite, ou seja, 10% de 330.000,00. Assim, temos o resultado de 33.000,00, logo, ultrapassa o valor da questão - 30.000,00 -, de sorte que poderá ser dispensada a licitação.   No entanto, cabe lembrar da máxima de, "quem pode mais, pode menos", assim, não há óbice em ser realizado, também, nas modalidades de convite, tomada de preço ou concorrência. 
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                                Comentário: A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre os novos valores para a escolha das modalidades de licitação. Vamos fazer um esquema na forma de quadro:    
   Modalidade  Obras e serviços de engenharia  Compras e demais serviç    Ademais, o art. 23, §4º, da lei 8.666 prevê que, “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência” (é o famoso “quem pode o mais, pode o menos”, só que ao contrário rs).   Dessa forma, analisando as alternativas, a única que está de acordo com a explicação acima é a letra E, tendo em vista que, por se tratar de pequena obra de engenharia, no valor de R$30.000,00, poderá ser utilizada qualquer modalidade licitatória ou, ainda, a dispensa de licitação por baixo valor.   Gabarito: alternativa “e” 
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                                A questão indicada está relacionada com as licitações. 
 
 • Licitações:
 
 • Contratação direta:
 
 - Licitação dispensada: artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993.
 
 - Licitação dispensável: artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993 - Dispensa.
 
 - Inexigibilidade: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993.
 
 • Novos valores limite para aquisições públicas por meio de licitação - Decreto nº 9.412 de 2018:
 
 Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23, da Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
 I - para obras e serviços de engenharia:
 
 a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
 b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil);
 c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil);
 
 Assim, a única alternativa correta é letra E), com base 24, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 24 É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea 'a', do Inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente".
 LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
 
 - Constituição Federal de 1988:
 
 Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
 
 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
 Referências:
 
 AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
 Decreto nº 9.412 de 2018.
 
 Gabarito: E
 
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                                O teto é 33 mil reais.   30 mil é causa de licitação dispensável.   Porém caso queira licitar, regra do peitinho.   GABARITO LETRA  E 
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                                Quem pode mais, pode menos.. Pra cima amigos...   Letra E 
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                                Resolvendo a questão com a nova lei de licitações:   - Pode ser dispensada em razão do valor (até 100 mil para obras, serviços ou manutenção de veículos - ou até 50 mil para compras);
- Na nova lei as modalidades de licitação mudaram, não existe mais convite e tomada de preços, existe apenas Pregão; Concorrência; Concurso; Leilão e Diálogo competitivo.
   Então a resposta certa pela nova lei seria: por meio de dispensa de licitação, ou por licitação prévia na modalidade concorrência. (não poderia ser pregão pois não falou que a obra seria comum).