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A Cia. M é controlada pela Cia. P. A Cia. P avalia seu investimento na Cia. M pelo método de equivalência patrimonial. Este é o seu único ativo.
Em 31/12/2017, a Cia. P reconheceu receita de equivalência patrimonial no valor de R$100.000. No momento da destinação do lucro, a empresa analisou a justificativa para realizar a retenção integral do valor.
D: Investimentos (Añc)......................R$100.000.
C: Equivalência Patrimonial (DRE).......R$100.000.
Para Lei 6.404/76:
Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório [...] ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial; e
II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
Gab. C
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Entende-se que uma receita de equivalencia patrimonial é reconhecida independente do seu recebimento conforme o princípio da competência. Portanto, não justifica a entrada de caixa e sim de um direito a receber dividendos da investida. Enquanto a situação líquida não ocorre esse valor poderá ser destinado à reserva de lucros a realizar.
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A questão aborda o tema
reservas.
A banca propõe uma
situação onde a empresa irá auferir lucro, porém não irá distribuir nenhuma
parcela deste lucro, com base na legislação societária.
De acordo com a Lei 6.404/76
e alterações, há duas situações que permitem a empresa a não distribuição dos
lucros como dividendos.
Uma delas está prevista no
parágrafo 4º do artigo 202, denominada de reserva especial. Poderá ser
constituída, quando a distribuição do lucro for incompatível com a situação
financeira da empresa.
Esta reserva está
descartada, pois o enunciado não justifica a não distribuição por ser
incompatível com a situação financeira.
A outra hipótese é a constituição
de reserva de lucros a realizar. Esta reserva, prevista no artigo 197, poderá
ser constituída, quando o valor dos dividendos obrigatórios ultrapassarem o
valor do lucro realizado.
Considera-se lucro
realizado, o valor do lucro do exercício deduzidos dos seguintes valores:
a) Resultado positivo da equivalência
patrimonial; e
b) Lucros, rendimentos ou ganhos de operações
cuja realização irá ocorrer, no longo prazo.
No enunciado da questão é
dito que a empresa terá como única receita o resultado da equivalência
patrimonial, e que este será o seu lucro. Como o lucro realizado foi igual a
zero, já que este resultado não entra no cômputo do lucro realizado, a empresa poderá não destinar os
dividendos e constituir a reserva de lucros a realizar.
Gabarito do Professor: Letra C.
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No enunciado da questão é dito que a empresa terá como única receita o resultado da equivalência patrimonial, e que este será o seu lucro. Como o lucro realizado foi igual a zero, já que este resultado não entra no cômputo do lucro realizado, a empresa poderá não destinar os dividendos e constituir a reserva de lucros a realizar.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Lembramos que a receita de equivalência patrimonial não ingressa no caixa. Portanto, a sua receita é considerada ganha, mas não realizada. Realização está ligado à entrada de dinheiro em caixa.
O gabarito é letra c.