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CPC 07
15B. Há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas, fazendo-se necessária a retenção, após trânsito pela demonstração do resultado, em conta apropriada de patrimônio líquido, para comprovação do atendimento dessa condição. Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, pode ser creditado à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta de lucros ou prejuízos acumulados.
OBS.: Reserva de Incentivo Fiscal compõe a Reserva de Lucro!!!
Gab. C
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Gab. C
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São reservas de lucro:
-> Reserva Legal
-> Reserva Estatutária
-> Reserva para Contingências
-> Retenção de lucros (expansão/Orçamentária)
-> Reserva de lucros a Realizar
-> Reserva Especial de dividendos obrigatórios a distribuir
-> Reserva de Incentivo Fiscal
-> Reserva de prêmio na Emissão de Debêntures
LECORE IF RED
MAIS SOBRE A RIF:
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório
FONTE: SS de A a Z
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Segundo o art. 195-A da Lei n° 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais (que é uma Reserva de Lucros) a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Assim, correta a alternativa C.
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Questão que trata do CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais.
Caso a subvenção governamental recebida não possa ser distribuída como dividendos, após ser reconhecida no resultado, deve ser destinada para Reserva de Incentivos Fiscais (Reserva de lucros).
Gabarito: C