SóProvas


ID
2780329
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia pretende contratar sociedade empresária de notória especialização para prestar serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular. A contratação tem o objetivo de manter os servidores do legislativo atualizados e qualificados, atendendo ao princípio da eficiência, e o valor do contrato é de duzentos mil reais.

No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    [...]
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    [...]
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

  • LETRA C

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = HÁ COMPETIÇÃO. O ADMINISTRADOR PODE OU NÃO REALIZAR O CERTAME.

    LICITAÇÃO DISPENSADA = LEI PROÍBE DE LICITAR. NÃO HÁ MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE.

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL = NÃO HÁ COMPETIÇÃO.

    DISPENSA = GÊNERO.

    DISPENSÁVEL E DISPENSADA = ESPÉCIES DE DISPENSA.

    BONS ESTUDOS!!!!

  • --- Contratação direta: ---

    1 - Dispensa

    1.1 - Dispensada (art. 17, I e II, 8666/93): PROIBIÇÃO DE LICITAÇÃO. Ex: venda de ações das estatais; alienação de bens públicos a outros órgãos públicos.

    1.2 - Dispensável (art. 24, 8666/93): discricionário. Ex: compras e demais serv. de inferiores a R$ 8.000,00; obras ou serv. de eng. inferiores a R$ 1500,00; emergência (180 dias de contrato apenas); guerra;

    --- Inexigibilidade ---

    (art. 25, 8666/93): Sem competição. Ex: artista; único fornecedor; alguns serviços especializados técnicos e singulares (somente aquele profissional tem gabarito técnico para executar – art. 13).

  • Colocaram valores só para confundir.

    Mas é de otória especialização para prestar serviços técnicos de treinamento ART 13 da 8666

  • Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

  • Com o objetivo de investir na formação e na qualificação continuada de seus servidores, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pretende realizar contratação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com determinada sociedade empresária de notória especialização. Estudos preliminares realizados revelaram que o valor proposto pela futura eventual contratada de cento e cinquenta mil reais atende à economicidade, eis que compatível com o valor de mercado. No caso em tela, o Defensor Público-Geral do Estado:

    pode contratar diretamente a mencionada sociedade empresária, mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal.

    São Três os casos de INEXIGIBILIDADE (rol exemplificativo):

     -  Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca);

    -  Contratação de serviços técnicos de natureza singular (vedada a inexigibilidade para serviços de Publicidade e divulgação); cai muito!

    -   Contratação de músicos ou artistas consagrados pela opinião pública;

    Licitação Dispensada (Art. 17): Rol taxativo + Ato vinculado (não pode licitar). Está mais relacionada com a alienação de bens.

    Licitação Inexigível (Art. 25): Rol exemplificativo + Inviabilidade de competição (FORNECEDOR EXCLUSIVO serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR, profissionais de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO e ARTISTAS CONSAGRADOS)

    Licitação Dispensável (Art. 24): Rol taxativo + Ato discricionário (pode licitar ou não) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

    DICA: Decore os critérios de licitação inexigível, pois são fáceis. Saiba que casos de licitação dispensada são, em sua grande maioria, casos de alienação de bens, e então, o que sobrar, será caso de licitação dispensável!

  • Humm. FGV querendo compensar as questões de português com essas aí

  • GABARITO C

    Lei 8.666/93

    Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    [...]
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    [...]
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

  • Comentário:

    Segundo o art. 25 da Lei 8.666, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    Dessa forma, pelo caso narrado na questão, a licitação será inexigível, estando correta apenas a assertiva C.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo, em que os entes da Administração Pública, convocam os interessados em fornecer bens ou serviços, locar ou adquirir bens, com o intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O procedimento indicado deve garantir à observância do princípio da isonomia e dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. 
    Em regra, toda vez que a Administração Pública precisar contratar ela realizará a licitação. As exceções são as hipóteses de licitação dispensada, licitação dispensável e de inexigibilidade. 
    • Contratação direta: afastamento do dever de licitar.

    • Licitação dispensada: artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação dispensável: artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Inexigibilidade: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    A inexigibilidade é justificada nos casos em que a competição for inviável. O rol do artigo 25 não é exaustivo e, por isso, são admitidas outras hipóteses de inexigibilidade. As hipóteses mais comuns estão indicadas nos incisos do artigo citado. 
    - Fornecedor exclusivo - artigo 25, I, da Lei nº 8.666 de 1993:

    O fornecedor exclusivo é tido como o único produtor ou empresa de determinado bem, ou ainda, o representante comercial exclusivo de determinado bem. Salienta-se que é vedada a preferência por marca. A exclusividade é do produto e não da marca. 
    - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados - artigo 25, II, da Lei nº 8.666 de 1993:

    A situação indicada de inviabilidade de competição acontece se estiverem presentes três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado, nos termos da Súmula 252 do TCU (AMORIM, 2017). 
    - Contratação de serviços artísticos - artigo 25, III, da Lei nº 8.666 de 1993:

    Admite-se a contratação de direta de profissional serviços artísticos como os relacionados com artes cênicas, plásticas e musicais, se o contratado for consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 
    A) ERRADO, uma vez que situação indicada no enunciado é hipótese de inexigibilidade de licitação, por se tratar de serviço técnico de profissionais especializados, de natureza singular e de notória especialização, nos termos do artigo 25, II, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    A licitação dispensável encontra-se disposta no artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. O rol do artigo 24 é taxativo - hipóteses limitadas aos incisos do artigo 24. Não há possibilidade de licitação dispensável com base em analogia e em outros recursos interpretativos. Nos casos indicados no artigo citado será discricionária a decisão de realização a licitação, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração. 
    B) ERRADO, já que a situação indicada no enunciado é hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, II, da Lei nº 8.666 de 1993. Além disso, a licitação dispensada ocorre nos casos do artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. São situações em que há possibilidade de competir, mas a lei afasta o dever de licitar. Nelas não há margem de escolha para o Administrador. Assim, se a situação se enquadrar nas hipóteses do artigo 17, a licitação não deverá ser realizada. 
    C) CERTO,  Conforme indicado no enunciado a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia objetiva contratar sociedade empresária de notória especialização,prestar serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, enquadrando-se em hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, II, combinado com o artigo 13, VI, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    "Artigo 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação". 
    "Artigo 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: 
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal". 

    D) ERRADO, já que trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, II, combinado com o artigo 13, VI, da Lei nº 8.666 de 1993. O convite é a modalidade de licitação mais simplificada, que objetiva celebrar contratações de objetos com pequeno valor econômico - artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    E) ERRADO, uma vez se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, II, combinado com o artigo 13, da Lei nº 8.666 de 1993. A tomada de preços é a modalidade indicada para contratos de vulto médio - artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Gabarito: C

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
  • GABARITO: LETRA C

    Galera do coach - inexigível