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ID
2780332
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, os bens usados para a prestação de serviço público pela Administração, são classificados como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Bens de uso especial: são bens usados para a prestação de serviço público pela Administração OU conservados pelo Poder Público com finalidade pública.

    Ex.: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc.


  • Bens de uso comum - Os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados livremente pela população, por exemplo: praças, rios, praias, ruas etc.

    Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.


    Bens de uso especial - São os bens que visam à prestação de serviços públicos. Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde,etc.

    Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.


    Dominicais/dominiais – são os próprios do Estado como objeto de direito real, constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.

  • GABARITO: Alternativa A

    De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, os bens usados para a prestação de serviço público pela Administração, são classificados como bens de uso especial, como o automóvel oficial de um Deputado Estadual.


    Art. 98 ao art. 103 do Código Civil.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.



  • Podemos dizer que este bem está AFETADO.

  • Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

    A Afetação de um bem público ocorre quando o bem está sendo utilizado para um fim público determinado , seja diretamente pelo Estado, seja pelo uso de particulares em geral. A afetação poderá se dar de modo explícito ( mediante lei) ou de modo implícito (não determinado por lei). Os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados.

    A desafetação é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja, se deixa de utilizar o bem para que se possa dar à ele outra finalidade. Esta é feita mediante autorização legislativa, através de lei específica.

    FONTE: Comentários Qconcursos.

  • A) CORRETO. bens de uso especial, como o automóvel oficial de um Deputado Estadual.

    B) ERRADO. bens de uso comum do povo, como o prédio onde funciona a Assembleia Legislativa. O correto é a classificação bens de uso especial

    C) ERRADO. bens de uso coletivo, como as praias marítimas. O correto é a classificação bens de uso comum do povo

    D) ERRADO. bens dominicais, como uma via pública expressa estadual. O correto é a classificação bens de uso comum do povo

    E) ERRADO. bens dominiais, como um hospital estadual. O correto é a classificação bens de uso especial

  • A) CORRETO. bens de uso especial, como o automóvel oficial de um Deputado Estadual.

    B) ERRADO. bens de uso comum do povo, como o prédio onde funciona a Assembleia Legislativa. O correto é a classificação bens de uso especial

    C) ERRADO. bens de uso coletivo, como as praias marítimas. O correto é a classificação bens de uso comum do povo

    D) ERRADO. bens dominicais, como uma via pública expressa estadual. O correto é a classificação bens de uso comum do povo

    E) ERRADO. bens dominiais, como um hospital estadual. O correto é a classificação bens de uso especial

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    • Bens públicos:

    • Classificação:

    - Quanto à titularidade: 
    União - artigo 20, da CF/88; Estados - artigo 26, incisos I a IV, da CF/88; 

    Conforme indicado por Marinela (2018) prevalece o entendimento de que o artigo 26 deve ser aplicado ao Distrito Federal, apesar de não existir previsão expressa.
    Com relação aos Municípios, cabe informar que não fazem parte da repartição constitucional, contudo, existem diversos bens de sua propriedade. 
    - Quanto à destinação: os bens de uso comum do povo, os bens de uso especial e os bens dominicais. 
    Os bens de uso comum do povo são aqueles de domínio público, que todos podem usar. Podem ser federais, estaduais ou municipais. Exemplo: ruas, praças, mares, praias, rios, estradas. 
    Os bens de uso especial são chamados de bens do patrimônio administrativo, que são destinados à execução dos serviços públicos. Exemplos: prédios das repartições públicas, escolas públicas, teatros públicos, cemitérios, museus, entre outros. 
    Os bens dominicais são os bens do patrimônio disponível do Estado. Exemplo: terras sem destinação pública, prédios públicos desativados, entre outros.
    A) CERTO, uma vez que são bens de uso especial os bens do patrimônio administrativos, que são utilizados para a execução dos serviços públicos, como escolas públicas e prédios das repartições públicas. Artigo 99, inciso II, do Código Civil de 2002. 
    B) ERRADO, tendo em vista que os bens de uso comum do povo são aqueles que todos podem usar - bens de domínio público, como ruas e praças. Artigo 99, inciso I, do Código Civil de 2002.

    C) ERRADO, já que as praias são bens de uso comum do povo, nos termos do artigo 99, I, do Código Civil de 2002. 

    D) ERRADO, tendo em vista que os bens dominicais são os bens do patrimônio disponível do Estado, como os prédios públicos desativados. As ruas são consideradas bens de uso comum do povo. 

    E) ERRADO, uma vez que os bens dominicais são os bens do patrimônio disponível do Estado, como os prédios públicos desativados. O hospital público estadual é considerado bem de uso especial. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Código Civil de 2002:

    "Artigo 98 São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. 

    Artigo 99 São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive, os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades;
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado;
    Artigo 100 Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Artigo 101 Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
    Artigo 102 Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.
    Artigo 103 O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. 

    Gabarito do professor: A
    Referência:
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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