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ID
2780347
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em janeiro de 2010, Edson e sua esposa Marília encontraram uma área urbana de duzentos metros quadrados em Porto Velho, que contava com apenas um pequeno imóvel construído. Após adentra a área sem permissão e resistência, estabeleceram a residência de sua família e realizaram benfeitorias para dar condições de habitabilidade ao bem. Em março de 2016, o casal foi citado em ação de reintegração de posse, por proprietário que juntou como prova o título de propriedade. Pode se afirmar que o casal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Trata-se da Usucapião urbana:


    Código Civil


    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    :)

    Bons estudos

  • Usucapião urbano individual

    -- área de até 250m²

    -- mínimo de 5 anos ininterruptos na posse.

    -- utilizada como moradia

  • A questão trata da usucapião.


    Código Civil:


    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    A) não faz jus a qualquer direito, pois diante da oposição cessa a faculdade de ocupar o imóvel;


    O casal faz jus à usucapião urbana como forma de aquisição da propriedade imóvel.


    Incorreta letra “A”.

    B) pode adquirir o imóvel por usucapião após quinze anos de ocupação ininterrupta e sem oposição, o que não é o caso;


    O casal pode adquirir o imóvel por usucapião, na modalidade urbana, pois preenchidos todos os requisitos.


    Incorreta letra “B”.



    C) poderá opor usucapião urbana como forma de aquisição da propriedade imóvel;


    O casal poderá opor usucapião urbana como forma de aquisição da propriedade imóvel.


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) não faz jus à usucapião o imóvel, posto que a posse com benfeitorias apenas reduz o prazo para dez anos;


    O casal faz jus à usucapião urbana do imóvel, posto que a posse para fins de moradia, por cinco anos ininterrupta e sem oposição de área de até 250 metros quadrados caracteriza usucapião urbana.


    Incorreta letra “D”.



    E) embora não tenha direito à usucapião, faz jus, com direito de retenção, ao ressarcimento das benfeitorias.


    O casal tem direito à usucapião urbana.


    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão não deixa explícito que eles não tinham outro imóvel, mas acho possível assumir isso pela frase "estabeleceram a residência de sua família"

  • Redação ambígua, do "sem oposição e resistência".

  • Gente, alguém saberia me dizer a diferença de domínio e propriedade? Errei a questão por considerar que seriam coisas distintas, e a usucapião especial urbana prevista no art. 1240 menciona aquisição de domínio...

  • GABARITO C

    Detalhando usucapião:

    Usucapião extraordinário (previsto no art. 1238 do CC). Exige:

    -ânimo de dono;

    -posse contínua;

    -posse mansa;

    -posse pacífica;

    -posse de 15 anos (reduzida para 10 se o possuidor estabeleceu moradia no imóvel ou realizou serviços produtivos).

    O usucapião extraordinário NÃO demanda justo título e boa-fé.

    Usucapião ordinário (previsto no art. 1242 do CC). Exige o seguinte:

    -animo de dono;

    -posse contínua;

    -posse mansa;

    -posse pacífica;

    -posse de 10 anos (reduzida para 05 se o possuidor adquiriu onerosamente o imóvel e nele estabeleceu moradia no imóvel ou realizou serviços produtivos);

    -boa-fé;

    -justo título.

    Usucapião especial rural, pro labore, (previsto no CC, art. 1239 e na CF/88, art. 191). Exige o seguinte:

    -ânimo de dono;

    -posse contínua;

    -posse mansa;

    -posse pacífica;

    -posse de 05 anos(tendo estabelecido moradia e tornar produtivo o imóvel);

    -imóvel de até 50 hectares.

    Não se trata de usucapião que exige justo título e boa-fé.

    Usucapião especial urbano (previsto no art. 183 da CF/88). Exige o seguinte:

    -ânimo de dono;

    -posse contínua;

    -posse mansa;

    -posse pacífica;

    -posse de 05 anos ( não sendo proprietário de outro imóvel, tendo estabelecido nele moradia);

    -imóvel de até 250 metros quadrados.

    Usucapião de bens móveis exige (CC. Arts. 1260/1261):

    -Animo de dono;

    -Posse mansa;

    -Posse pacífica;

    -Posse contínua;

    -Prazo de 03 anos, justo título e boa-fé (usucapião ordinário);

    -Prazo de 05 anos (usucapião extraordinário).

    Frise-se que tal usucapião só pode ser concedido ao possuidor uma vez e não cabe em bens públicos. Também não é válido para terreno sem construção, pois exige moradia. Não se trata de usucapião que exige justo título e boa-fé.

    Usucapião coletivo (previsto na Lei 10257/01).

    Exige que a área objeto de usucapião seja maior que 250 metros quadrados, ocupada por população de baixa renda para sua moradia por 5 anos, não sendo possível identificar os terrenos ocupados individualmente.

  • RESPOSTA:

    O casal adquiriu o imóvel pela usucapião constitucional urbana, que beneficia aquele que possuir terreno urbano de até 250 metros quadrados, por 5 anos contínuos e sem oposição, desde que use o bem para estabelecer sua moradia. Confira: “CC, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

    Resposta: C

  • Usucapião ou Prescrição Aquisitiva é um modo originário de aquisição da propriedade. Possui como requisitos a posse ad usucapionem com animus domini e tempo (que varia de acordo com a modalidade).

    Possui as seguintes espécies:

    Extraordinário (art. 1.238,CC): 15 anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título ou boa-fé.

    Prazo será de 10 anos caso de posse-trabalho, ou seja, quando o possuidor houver estabelecido sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    ———

    Ordinário (art. 1.242,CC): 10 anos, com justo título e boa-fé.

    Prazo será de 5 anos no caso de Posse-trabalho, ou seja, se no imóvel houver sido estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social ou econômico E desde que tenha sido adquirido onerosamente com base em registro constante do respectivo cartório cancelado posteriormente (Usucapião-Tabular).

    ———

    Pró-labore/Especial/Constitucional Rural (art. 1.239, CC)

    Prazo: 5 anos.

    Requisitos: Zona Rural até 50hec + torná-la produtiva+ moradia+ñ possuir outro imóvel .

    ———

    Urbana pro mísero/Especial/Constitucional Urbana (art. 1.240, CC)

    Prazo: 5 anos.

    Requisitos: Zona Urbana até 250m2 + moradia + não ser proprietário de outro imóvel.

    ———

    Usucapião Especial Urbana Coletiva (Estatuto Cidade).

    Prazo: 5 anos.

    Requisitos: área de cada possuidor deve ser INFERIOR a 250m2 + possuidor não seja proprietários de outro imóvel

    ———

    Usucapião Indígena: (Lei 6001/73):

    Prazo: 10 anos.

    Requisitos: índio (integrado ou não) + trecho de terra inferior a 50hec + não seja terras do domínio da União.

    ———

    Enquanto o Pulso Pulsa, Seguimos.

    AVANTE!!

  • Onde fala que eles não tinham outro imóvel??

  • São muitas usucapiões. Socorro.

  • . Usucapião Constitucional

    - imóveis urbanos (usucapião especial)

    - se for possuidor de área urbana de até 250 m², por 5 anos ininterruptos, sem

    oposição, utilizando-se para moradia sua ou de família, adquire o domínio, desde

    que não seja proprietário de outro imóvel e não tenha usucapido dessa forma

    anteriormente (183 CF + 1240 CC)

    - não pode ser a sucessão na posse derivada de transmissão inter vivos, mas apenas mortis causa e desde que o herdeiro já resida no imóvel quando da abertura da sucessão 

  • Para quem ficou na dúvida sobre a menção de aquisição de "domínio" ou "propriedade" nos artigos do Código Civil, apesar de haver diferença entre esses dois institutos, o CC utiliza indistintamente os dois termos.