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Gabarito C
Trata-se da Usucapião urbana:
Código Civil
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
:)
Bons estudos
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Usucapião urbano individual
-- área de até 250m²
-- mínimo de 5 anos ininterruptos na posse.
-- utilizada como moradia
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A questão trata da usucapião.
Código
Civil:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área
urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro
imóvel urbano ou rural.
A) não
faz jus a qualquer direito, pois diante da oposição cessa a faculdade de ocupar
o imóvel;
O casal
faz jus à usucapião urbana como forma de aquisição da propriedade imóvel.
Incorreta
letra “A”.
B) pode adquirir o imóvel por usucapião após quinze anos de ocupação
ininterrupta e sem oposição, o que não é o caso;
O casal
pode adquirir o imóvel por usucapião, na modalidade urbana, pois preenchidos
todos os requisitos.
Incorreta
letra “B”.
C) poderá opor usucapião urbana como forma de aquisição da propriedade imóvel;
O casal
poderá opor usucapião urbana como forma de aquisição da propriedade imóvel.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) não faz jus à usucapião o imóvel, posto que a posse com benfeitorias apenas
reduz o prazo para dez anos;
O casal
faz jus à usucapião urbana do imóvel, posto que a posse para fins de moradia,
por cinco anos ininterrupta e sem oposição de área de até 250 metros quadrados
caracteriza usucapião urbana.
Incorreta
letra “D”.
E) embora não tenha direito à usucapião, faz jus, com direito de retenção, ao
ressarcimento das benfeitorias.
O casal
tem direito à usucapião urbana.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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A questão não deixa explícito que eles não tinham outro imóvel, mas acho possível assumir isso pela frase "estabeleceram a residência de sua família"
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Redação ambígua, do "sem oposição e resistência".
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Gente, alguém saberia me dizer a diferença de domínio e propriedade? Errei a questão por considerar que seriam coisas distintas, e a usucapião especial urbana prevista no art. 1240 menciona aquisição de domínio...
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GABARITO C
Detalhando usucapião:
Usucapião extraordinário (previsto no art. 1238 do CC). Exige:
-ânimo de dono;
-posse contínua;
-posse mansa;
-posse pacífica;
-posse de 15 anos (reduzida para 10 se o possuidor estabeleceu moradia no imóvel ou realizou serviços produtivos).
O usucapião extraordinário NÃO demanda justo título e boa-fé.
Usucapião ordinário (previsto no art. 1242 do CC). Exige o seguinte:
-animo de dono;
-posse contínua;
-posse mansa;
-posse pacífica;
-posse de 10 anos (reduzida para 05 se o possuidor adquiriu onerosamente o imóvel e nele estabeleceu moradia no imóvel ou realizou serviços produtivos);
-boa-fé;
-justo título.
Usucapião especial rural, pro labore, (previsto no CC, art. 1239 e na CF/88, art. 191). Exige o seguinte:
-ânimo de dono;
-posse contínua;
-posse mansa;
-posse pacífica;
-posse de 05 anos(tendo estabelecido moradia e tornar produtivo o imóvel);
-imóvel de até 50 hectares.
Não se trata de usucapião que exige justo título e boa-fé.
Usucapião especial urbano (previsto no art. 183 da CF/88). Exige o seguinte:
-ânimo de dono;
-posse contínua;
-posse mansa;
-posse pacífica;
-posse de 05 anos ( não sendo proprietário de outro imóvel, tendo estabelecido nele moradia);
-imóvel de até 250 metros quadrados.
Usucapião de bens móveis exige (CC. Arts. 1260/1261):
-Animo de dono;
-Posse mansa;
-Posse pacífica;
-Posse contínua;
-Prazo de 03 anos, justo título e boa-fé (usucapião ordinário);
-Prazo de 05 anos (usucapião extraordinário).
Frise-se que tal usucapião só pode ser concedido ao possuidor uma vez e não cabe em bens públicos. Também não é válido para terreno sem construção, pois exige moradia. Não se trata de usucapião que exige justo título e boa-fé.
Usucapião coletivo (previsto na Lei 10257/01).
Exige que a área objeto de usucapião seja maior que 250 metros quadrados, ocupada por população de baixa renda para sua moradia por 5 anos, não sendo possível identificar os terrenos ocupados individualmente.
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RESPOSTA:
O casal adquiriu o imóvel pela usucapião constitucional urbana, que beneficia aquele que possuir terreno urbano de até 250 metros quadrados, por 5 anos contínuos e sem oposição, desde que use o bem para estabelecer sua moradia. Confira: “CC, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Resposta: C
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Usucapião ou Prescrição Aquisitiva é um modo originário de aquisição da propriedade. Possui como requisitos a posse ad usucapionem com animus domini e tempo (que varia de acordo com a modalidade).
Possui as seguintes espécies:
Extraordinário (art. 1.238,CC): 15 anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título ou boa-fé.
Prazo será de 10 anos caso de posse-trabalho, ou seja, quando o possuidor houver estabelecido sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
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Ordinário (art. 1.242,CC): 10 anos, com justo título e boa-fé.
Prazo será de 5 anos no caso de Posse-trabalho, ou seja, se no imóvel houver sido estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social ou econômico E desde que tenha sido adquirido onerosamente com base em registro constante do respectivo cartório cancelado posteriormente (Usucapião-Tabular).
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Pró-labore/Especial/Constitucional Rural (art. 1.239, CC)
Prazo: 5 anos.
Requisitos: Zona Rural até 50hec + torná-la produtiva+ moradia+ñ possuir outro imóvel .
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Urbana pro mísero/Especial/Constitucional Urbana (art. 1.240, CC)
Prazo: 5 anos.
Requisitos: Zona Urbana até 250m2 + moradia + não ser proprietário de outro imóvel.
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Usucapião Especial Urbana Coletiva (Estatuto Cidade).
Prazo: 5 anos.
Requisitos: área de cada possuidor deve ser INFERIOR a 250m2 + possuidor não seja proprietários de outro imóvel
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Usucapião Indígena: (Lei 6001/73):
Prazo: 10 anos.
Requisitos: índio (integrado ou não) + trecho de terra inferior a 50hec + não seja terras do domínio da União.
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Enquanto o Pulso Pulsa, Seguimos.
AVANTE!!
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Onde fala que eles não tinham outro imóvel??
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São muitas usucapiões. Socorro.
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. Usucapião Constitucional
- imóveis urbanos (usucapião especial)
- se for possuidor de área urbana de até 250 m², por 5 anos ininterruptos, sem
oposição, utilizando-se para moradia sua ou de família, adquire o domínio, desde
que não seja proprietário de outro imóvel e não tenha usucapido dessa forma
anteriormente (183 CF + 1240 CC)
- não pode ser a sucessão na posse derivada de transmissão inter vivos, mas apenas mortis causa e desde que o herdeiro já resida no imóvel quando da abertura da sucessão
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Para quem ficou na dúvida sobre a menção de aquisição de "domínio" ou "propriedade" nos artigos do Código Civil, apesar de haver diferença entre esses dois institutos, o CC utiliza indistintamente os dois termos.