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                                Gabarito C 
 
 Trata-se da Usucapião urbana: 
 
 Código Civil 
 
 	Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
 
 :) Bons estudos 
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                                Usucapião urbano individual -- área de até 250m² -- mínimo de 5 anos ininterruptos na posse.  -- utilizada como moradia 
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A questão trata da usucapião.
 
 
 
 Código
Civil:
 
 
 
 Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área
urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro
imóvel urbano ou rural. A) não
faz jus a qualquer direito, pois diante da oposição cessa a faculdade de ocupar
o imóvel; 
 
 O casal
faz jus à usucapião urbana como forma de aquisição da propriedade imóvel. 
 
 
 
 Incorreta
letra “A”.
 
 B) pode adquirir o imóvel por usucapião após quinze anos de ocupação
ininterrupta e sem oposição, o que não é o caso;
 
 
 O casal
pode adquirir o imóvel por usucapião, na modalidade urbana, pois preenchidos
todos os requisitos.  
 
 Incorreta
letra “B”. 
 
 C) poderá opor usucapião urbana como forma de aquisição da propriedade imóvel;
 
 
 O casal
poderá opor usucapião urbana como forma de aquisição da propriedade imóvel.  
 
 Correta
letra “C”. Gabarito da questão. 
 
 D) não faz jus à usucapião o imóvel, posto que a posse com benfeitorias apenas
reduz o prazo para dez anos;
 
 
 O casal
faz jus à usucapião urbana do imóvel, posto que a posse para fins de moradia,
por cinco anos ininterrupta e sem oposição de área de até 250 metros quadrados
caracteriza usucapião urbana.  
 
 Incorreta
letra “D”. 
 
 E) embora não tenha direito à usucapião, faz jus, com direito de retenção, ao
ressarcimento das benfeitorias.
 
 
 O casal
tem direito à usucapião urbana.  
 
 Incorreta
letra “E”. 
 
 Resposta: C
 Gabarito do Professor letra C. 
 
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                                A questão não deixa explícito que eles não tinham outro imóvel, mas acho possível assumir isso pela frase "estabeleceram a residência de sua família" 
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                                Redação ambígua, do "sem oposição e resistência". 
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                                Gente, alguém saberia me dizer a diferença de domínio e propriedade? Errei a questão por considerar que seriam coisas distintas, e a usucapião especial urbana prevista no art. 1240 menciona aquisição de domínio... 
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                                GABARITO C Detalhando usucapião:   Usucapião extraordinário (previsto no art. 1238 do CC). Exige:   -ânimo de dono; -posse contínua; -posse mansa; -posse pacífica; -posse de 15 anos (reduzida para 10 se o possuidor estabeleceu moradia no imóvel ou realizou serviços produtivos).   O usucapião extraordinário NÃO demanda justo título e boa-fé.   Usucapião ordinário (previsto no art. 1242 do CC). Exige o seguinte: -animo de dono; -posse contínua; -posse mansa; -posse pacífica; -posse de 10 anos (reduzida para 05 se o possuidor adquiriu onerosamente o imóvel e nele estabeleceu moradia no imóvel ou realizou serviços produtivos); -boa-fé; -justo título.     Usucapião especial rural, pro labore, (previsto no CC, art. 1239 e na CF/88, art. 191). Exige o seguinte: -ânimo de dono; -posse contínua; -posse mansa; -posse pacífica; -posse de 05 anos(tendo estabelecido moradia e tornar produtivo o imóvel); -imóvel de até 50 hectares.   Não se trata de usucapião que exige justo título e boa-fé.   Usucapião especial urbano (previsto no art. 183 da CF/88). Exige o seguinte: -ânimo de dono; -posse contínua; -posse mansa; -posse pacífica; -posse de 05 anos ( não sendo proprietário de outro imóvel, tendo estabelecido nele moradia); -imóvel de até 250 metros quadrados.     Usucapião de bens móveis exige (CC. Arts. 1260/1261): -Animo de dono; -Posse mansa; -Posse pacífica; -Posse contínua; -Prazo de 03 anos, justo título e boa-fé (usucapião ordinário); -Prazo de 05 anos (usucapião extraordinário).   Frise-se que tal usucapião só pode ser concedido ao possuidor uma vez e não cabe em bens públicos. Também não é válido para terreno sem construção, pois exige moradia. Não se trata de usucapião que exige justo título e boa-fé.   Usucapião coletivo (previsto na Lei 10257/01). Exige que a área objeto de usucapião seja maior que 250 metros quadrados, ocupada por população de baixa renda para sua moradia por 5 anos, não sendo possível identificar os terrenos ocupados individualmente. 
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                                RESPOSTA: O casal adquiriu o imóvel pela usucapião constitucional urbana, que beneficia aquele que possuir terreno urbano de até 250 metros quadrados, por 5 anos contínuos e sem oposição, desde que use o bem para estabelecer sua moradia. Confira: “CC, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” Resposta: C   
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                                Usucapião ou Prescrição Aquisitiva é um modo originário de aquisição da propriedade. Possui como requisitos a posse ad usucapionem com animus domini e tempo (que varia de acordo com a modalidade).   Possui as seguintes espécies:     Extraordinário (art. 1.238,CC): 15 anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título ou boa-fé. Prazo será de 10 anos caso de posse-trabalho, ou seja, quando o possuidor houver estabelecido sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. ———   Ordinário (art. 1.242,CC): 10 anos, com justo título e boa-fé. Prazo será de 5 anos no caso de Posse-trabalho, ou seja, se no imóvel houver sido estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social ou econômico E desde que tenha sido adquirido onerosamente com base em registro constante do respectivo cartório cancelado posteriormente (Usucapião-Tabular). ———   Pró-labore/Especial/Constitucional Rural (art. 1.239, CC) Prazo: 5 anos. Requisitos: Zona Rural até 50hec + torná-la produtiva+ moradia+ñ possuir outro imóvel . ———   Urbana pro mísero/Especial/Constitucional Urbana (art. 1.240, CC) Prazo: 5 anos. Requisitos: Zona Urbana até 250m2 + moradia + não ser proprietário de outro imóvel. ———   Usucapião Especial Urbana Coletiva (Estatuto Cidade).  Prazo: 5 anos. Requisitos: área de cada possuidor deve ser INFERIOR a 250m2 + possuidor não seja proprietários de outro imóvel ———   Usucapião Indígena: (Lei 6001/73): Prazo: 10 anos. Requisitos: índio (integrado ou não) + trecho de terra inferior a 50hec + não seja terras do domínio da União. ———   Enquanto o Pulso Pulsa, Seguimos.   AVANTE!! 
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                                Onde fala que eles não tinham outro imóvel?? 
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                                São muitas usucapiões. Socorro. 
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                                . Usucapião Constitucional - imóveis urbanos (usucapião especial) - se for possuidor de área urbana de até 250 m², por 5 anos ininterruptos, sem  oposição, utilizando-se para moradia sua ou de família, adquire o domínio, desde  que não seja proprietário de outro imóvel e não tenha usucapido dessa forma  anteriormente (183 CF + 1240 CC) - não pode ser a sucessão na posse derivada de transmissão inter vivos, mas apenas mortis causa e desde que o herdeiro já resida no imóvel quando da abertura da sucessão    
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                                Para quem ficou na dúvida sobre a menção de aquisição de "domínio" ou "propriedade" nos artigos do Código Civil, apesar de haver diferença entre esses dois institutos, o CC utiliza indistintamente os dois termos.