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ID
2780350
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Euzébio, juiz, era casado com Ilda no regime da comunhão universal de bens, sem filhos advindos do casamento. Euzébio nutria grande afeição por seu sobrinho Alexandre, a quem prometeu deixar todo seu patrimônio. Quando da abertura do testamento de Euzébio, após seu falecimento, verificou-se que não só deixava todo o patrimônio para Alexandre, mas reconhecia Dante como seu filho de relacionamento extraconjugal. Com o advento do inventário, será correto dizer que a meação de Euzébio será destinada a:

Alternativas
Comentários
  • Parece que a alternativa indicada pela banca como correta foi a letra C.

    Entendo que ela foi anulada pelo seguinte motivo:

    Como havia comunhão universal de bens entre Euzébio e Ilda, ela receberá apenas sua meação e não terá direito à herança, nos termos do artigo 1.829, I, do CC. Portanto se eles tinha 1 milhão de reais ao todo, Ilda pegará para si a meação de 500 mil.

    Em tese, os outros 500 mil reais deveriam ser dados a Alexandre, que foi a quem Euzébio deixou toda sua fortuna. Ocorre que, a partir do momento que ele assumiu a paternidade de Dante, este obrigatoriamente se tornou seu herdeiro necessário, tendo direito à parte legítima da herança. Sendo a legítima metade dos bens da herança, Dante tem direito a 250 mil reais (art. 1.846).

    Considerando que Euzébio ainda assim pode dispor da outra metade que não corresponde à legítima (art. 1789), Alexandre ficará com outros 250 mil da parte disponível da herança. AQUI ESTÁ O TRUNFO DA QUESTÃO, porque não haverá rompimento do testamento no presente caso, eis que Euzébio tinha conhecimento da existência de um filho e ainda assim quis testar em favor de Alexandre:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.


    Não há gabarito correto, porque Dante e Alexandre ficarão, cada um, com 25% da herança deixada.

    Erros, por favor avisem-me

  • Resposta. Oficialmente, foi dada como certa a assertiva C. No entanto, a questão foi anulada por não haver resposta.

    Explico.

    Euzébio era casado no regime da comunhão universal de bens. Nos termos do inc. I do art. 1.829 do Código Civil, seu cônjuge Ilda fará jus à meação, mas não terá direito a participar da herança.

    Euzébio tem herdeiro necessário (Dante, filho de relacionamento extraconjugal). Tendo herdeiro necessário, somente pode fazer testamento de metade (50% - cinquenta por cento) da sua parte disponível, posto que a legítima irá para Dante, que é o único filho e herdeiro necessário.

    O testamento é válido para reconhecer a filiação de Dante, mas as disposições testamentárias devem ser reduzidas ao limite de 50% (cinquenta por cento) do montemor em favor do sobrinho Alexandre. Ademais, não há rompimento do testamento, nos termos do art. 1.975 do Código Civil, posto que o testador já sabia da existência de herdeiro necessário; tanto é verdade, que o reconheceu através do próprio ato de última vontade.

    Em resumo: i) o cônjuge supérstite fará jus à meação; ii) a meação de Eusébio (acervo hereditário) será destinada em partes iguais ao filho Dante e ao sobrinho Alexandre (metade para cada um).

    Vejamos os erros das assertivas:

    a) ERRADA. O testamento é adequado para reconhecer filhos.

    b) ERRADA. Dante é o único herdeiro necessário, mas o testamento não é nulo. Ele é ineficaz na parte que não respeita os limites da legítima.

    c) ERRADA. Dante não receberá 75% e a Alexandre não caberá 25% da parte disponível. Cada um fará jus a 50% da herança.

    d) ERRADA. Ilda, cônjuge, não tem direito à herança em razão de ser casada no regime da comunhão parcial de bens.

    e) ERRADA. Ilda, Dante e Alexandre, conforme explicitado, não dividirão o monte em partes iguais. Ilda é meeira, mas não herdeira.