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ID
2780371
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, foi instado a analisar a compatibilidade dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 123/2017 com a Constituição Estadual.

Foi invocado, como paradigma de confronto, em relação ao Art. 1º, uma norma de reprodução obrigatória da Constituição da República, devidamente reproduzida na Constituição Estadual. Em relação ao Art. 2º, foi invocada outra norma de reprodução obrigatória da Constituição da República, mas que não fora reproduzida na Constituição Estadual.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Justiça

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)


    O STF entende que as normas de reprodução obrigatória são consideradas implícitas nas Constituições Estaduais, ainda que omissas essas, não sendo a omissão óbice ao controle de constitucionalidade (RE 598016 MA)

  • Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    Exceção: #OLHAOGANCHO

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    Obs.: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais".

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

    E em relação a Lei ou ato normativo distrital em face da CF/88:

    Lei ou ato normativo distrital de natureza estadual que contrariar a CF: STF

    Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contrariar a CF: não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade do ajuizamento de ADPF tendo por objeto lei ou ato normativo distrital.

    Súmula 642 do STF: Não cabe ADI de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • será possível propositura de ADI no TJ confrontando três hipóteses de parâmetros:

    -norma de reprodução obrigatória da CF expressamente copiada na CE, cabendo recurso extraordinário para o STF;

    -norma de reprodução obrigatória da CF mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na CE. Nesse caso específico, entende o STF que o TJ local pode usar a própria CF como parâmetro, já que era obrigação do estado reproduzi-las e não o fez. Também caberá recurso extraordinário para o STF;

    -norma de imitação (CE imita a CF, mas por mera influência de sugestão, sendo uma adesão voluntária), hipótese que não caberá RE para o STF

    (Pedro Lenza)

  • C. pode realizar o controle de constitucionalidade utilizando os dois paradigmas invocados. correta

  • Gabarito: Letra C

    Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual/municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regra, não. Isso porque o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual. Nesse sentido, o STF já se pronunciou que: Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. (STF. Plenário. ADI 347)

    Única exceção: TJ pode utilizar a CF como parâmetro quando a ADI for referente a dispositivos de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais (ainda que não tenham sido reproduzidos). Nesse caso, da decisão do TJ caberá Recurso Extraordinário direto no STF.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Então, no caso da regra, a quem caberia o julgamento da ADI, ao Supremo?

  • Olá pessoal! temos uma questão que pode ser respondida com a letra seca da Constituição e a jurisprudência do STF. Vejamos o art. 125, §2º:

    "§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.".

    Pois bem, já sabemos com isso que o art. 1º, em confronto com uma norma da Constituição Estadual, poderá sofrer o controle de constitucionalidade tratado.

    Já o art.2º, o qual a norma constitucional de reprodução obrigatória não foi devidamente reproduzida na Constituição estadual, segundo o entendimento atual do STF, caberá o controle de constitucionalidade pelo TJ justamente pelo fato de que a norma constitucional era de reprodução obrigatória.

    Então, ambas podem ser objeto do controle de constitucionalidade estadual. Neste sentido, GABARITO LETRA C.
  • No Brasil, o controle de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário tanto se dá pela via principal

    quanto pela via incidental.

    Todos os juízes e Tribunais, diante de casos concretos fazem controle de constitucionalidade e afastam a

    aplicação de leis inconstitucionais. Qualquer pessoa interessada (ou prejudicada) poderá levar o seu caso

    concreto ao conhecimento do Judiciário (estadual, federal, trabalhista, eleitoral, militar) e incidentalmente

    suscitar controvérsia constitucional.

    Na via principal, o órgão de cúpula do Poder Judiciário (o STF) aprecia a constitucionalidade da norma,

    em tese. Apenas aqueles que foram autorizados expressamente pela Constituição Federal têm legitimidade

    ativa para impulsionar o controle abstrato.

    Tomando-se por parâmetro a Constituição Federal, tão somente o Supremo Tribunal Federal pode realizar

    o controle abstrato. Agora, se o parâmetro for a Constituição estadual, o controle abstrato será feito pelo

    Tribunal de Justiça.

  • Se a norma da CF é de reprodução obrigatória na CE, ela encontra-se inserta nesta, quer seja de maneira explícita (disposição expressa), quer de maneira implícita (sem previsão expressa). Em outras palavras, se é norma de reprodução obrigatória, ainda que o Poder Constituinte Decorrente tenha se esquecido de reproduzí-la, ela se encontra prevista na CE - por determinação do Constituinte Originário.

    Os TJ`s podem realizar o controle de constitucionalidade de lei estadual ou municipal que viole norma da CE. Como visto acima, as normas de reprodução obrigatória da CF, além de serem previstas na CF também se encontram na CE (ainda que implicitamente), por esta razão, podem ser utilizadas como paradigma para questionar a constitucionalidade de lei municipal ou estadual que a afronte.

    Neste sentido o STF fixou a seguinte tese, em sede de Repercussão Geral:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados”.

  • LEGITIMADOS PARA PROPOR ADI NOS ESTADOS

    CABE ÀS RESPECTIVAS CONSTITUIÇOES ESTADUAIS INDICAR UM ROL DE LEGITIMADOS ATIVOS, SÓ NOA SENDO PERMITIDO QUE UMA ÚNICA AUTORIDADE (OU ÚNICA ENTIDADE OU MESA DIRETORA) SEJA PREVISTA ISOLDAMENTE COMO LEGITIMADA. PARA O ROL ESTAR CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADO BASTARÁ, PORTANTO, QUE O DOCUMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL APRESENTE, AO MENOS, DOIS ENTES COMO LEGITIMADOS ATIVOS PARA A PROPOSITURA DAS AÇOES, NÃO HAVENDO OBRIGATORIEDADE DE SIMETRIA COM O MODELO FEDERAL

    CASO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DECIDA PELA SIMETRIA COM A ESFERA FEDERAL

    GOVERNADOR DO ESTADO

    MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    PROCURADOS GERAL DE JUSTIÇACONSELHO SECCIONAL DA OAB

    PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    FEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE AMBITO ESTADUAL

  • TRIBUNAIS DE JUSTIÇA UTILIZANDO COMO PARAMETRO A CF

    MUITO IMPORTANTE: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    EM SUMA, O controle abstrato de constitucionalidade pode ser exercido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, com Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

    RECURSO: Se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ.

    Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual/municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regranão. Isso porque o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual. Nesse sentido, o STF já se pronunciou que: Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. (STF. Plenário. ADI 347)

    ÚNICA EXCEÇÃO: TJ pode utilizar a CF como parâmetro quando a ADI for referente a dispositivos de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais (ainda que não tenham sido reproduzidos). Nesse caso, da decisão do TJ caberá Recurso Extraordinário direto no STF.

    Será possível propositura de ADI no TJ confrontando três hipóteses de parâmetros:

    1 Norma de reprodução obrigatória da CF expressamente copiada na CE, cabendo recurso extraordinário para o STF;

    2 Norma de reprodução obrigatória da CF mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na CE. Nesse caso específico, entende o STF que o TJ local pode usar a própria CF como parâmetro, já que era obrigação do estado reproduzi-las e não o fez.

    3 Norma de imitação (CE imita a CF, mas por mera influência de sugestão, sendo uma adesão voluntária), hipótese que não caberá RE para o STF

    Norma de imitação: o constituinte estadual poderia inovar, mas prefere copiar a disposição da Constituição Federal. Nesse caso, não cabe recurso extraordinário. (CE imita a CF, mas por mera influência de sugestão, sendo uma adesão voluntária), hipótese que não caberá RE para o STF

    EM SUMA, normas de observância obrigatória, normas de mera repetição e até mesmo normas remissivas

  • GABARITO: C

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)

    O STF entende que as normas de reprodução obrigatória são consideradas implícitas nas Constituições Estaduais, ainda que omissas essas, não sendo a omissão óbice ao controle de constitucionalidade (RE 598016 MA)

  • Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal? Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    Exceção: 

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral). 

    Obs.: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais".

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013. 

    E em relação a Lei ou ato normativo distrital em face da CF/88: 

    Lei ou ato normativo distrital de natureza estadual que contrariar a CF: STF 

    Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contrariar a CF: não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade do ajuizamento de ADPF tendo por objeto lei ou ato normativo distrital. 

    FIQUE ATENTO:

    Súmula 642 do STF: Não cabe ADI de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA: 

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral) 

    O STF entende que as normas de reprodução obrigatória são consideradas implícitas nas Constituições Estaduais, ainda que omissas essas, não sendo a omissão óbice ao controle de constitucionalidade (RE 598016 MA) GABARITO: "C" 

  • O STF entende que as normas de reprodução obrigatória são consideradas implícitas nas Constituições Estaduais, ainda que omissas essas, não sendo a omissão óbice ao controle de constitucionalidade (RE 598016 MA)

    A FGV vem cobrando com muuuuuuuuuuuita frequência esse entendimento, por isso anota aí.

    GAB: Letra C