- 
                                Em se falando de direito financeira, a dívida pública pode ser classificada conforme dois critérios, quais sejam: ·        Quanto a Origem o   Dívida Pública Interna - Contraída no país. o   Dívida Pública Externa - Contraída fora do País ·        Quanto ao Prazo o   Dívida Pública Fluente - Contraída com prazo inferior a 12 meses  o   Dívida Pública Fundada - Quando contraída com prazo superior a 12 meses. (Essa nos interessa) 
 
 Embasamento: Decreto 93.872/86 Decreto Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada. § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. 
- 
                                Gabarito, letra E.   
 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, LC Nº 101/2000
   Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; (...) § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. 
- 
                                A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. 
- 
                                Gab. E DÍVIDA FUNDADA: Dívidas superiores a 12 meses. DÍVIDA FLUTUANTE: Dívidas inferiores a 12 meses. 
- 
                                Eis o dispositivo da Constituição Federal que embasa a intervenção estadual:   Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;   Mas você nem precisava saber disso para resolver a questão. A questão quer mesmo é ver se você sabe o que é dívida fundada, conceito definido no artigo 29, I, da LRF. Olha só:   Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;   Portanto, dívida fundada é aquela com exigibilidade superior a doze meses, sem excluir possível extensão do conceito pela lei.   “E que extensão do conceito feito pela lei é essa, professor?”   Esta aqui, que está no §3º, do artigo 29, da LRF:   § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.   Assim, se a operação de crédito tiver prazo inferior a doze meses, mas suas receitas tenham constado do orçamento (na LOA), então será considerada incluída na dívida pública consolidada.    
 Fonte: imagem cedida pelo professor.   Gabarito do professor: E 
- 
                                Eis o dispositivo da Constituição Federal que embasa a intervenção estadual: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; Mas você nem precisava saber disso para resolver a questão. A questão quer mesmo é ver se você sabe o que é dívida fundada, conceito definido no artigo 29, I, da LRF. Olha só: Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
 
 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;Portanto, dívida fundada é aquela com exigibilidade superior a doze meses, sem excluir possível extensão do conceito pela lei. “E que extensão do conceito feito pela lei é essa, professor?"Esta aqui, que está no §3º, do artigo 29, da LRF: § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
 Assim, se a operação de crédito tiver prazo inferior a doze meses, mas suas receitas tenham constado do orçamento (na LOA), então será considerada incluída na dívida pública consolidada.   Fonte: imagem cedida pelo professor. 
 
 Gabarito do professor: E
 
 
 
- 
                                Gab. E   Lei 4.320/64, Art. 98: 	A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.