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GABARITO: A
Art. 102, CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Art. 102, CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Comentários:
Segundo o art. 102, III, `d` - CRFF/88, “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. "
Gabarito: A.
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Comentários:
Segundo o art. 102, III, `d` - CRFF/88, “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. "
Gabarito: A.
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GABARITO: Alternativa A
Art. 102, III, "a" da CRFB/88.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
OBSERVAÇÃO: No caso de julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal a competência será do STJ, observado o art. 105, III, "b" da CRFB/88.
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Gab.: A
Complementando:
Resp (STJ) x Recurso ordinário (STJ) e RE (STF) x Roc (STF):
ART 105 CF. Compete ao STJ:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local [administrativo] contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Art. 102 CF: Compete ao STF:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Nesse tipo de questão tem que ficar ligado, pois muita gente quando vê falando "lei local em face de lei federal" já vai intuitivamente marcando Resp pro STJ
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Resp: Ato de governo local contestado em face de lei federal
RE: Lei local constestada em face de lei federal
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não tá faltando palavra nesse enunciado não rs? a lei foi julgada o que meu filho? kkk
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A. recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal. correta
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Gabarito: Letra A.
Art. 102 da CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Lei Estadual x Lei Federal = RE no STF
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Tentando entender o enunciado até agora, a competência do STF ok, mas não está dito que a questão poderia ser contestada pelo fato da lei local ter contrariado lei federal. #SóDeus
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RECURSO EXTRAORDUINÁRIO
É o recurso que tem por finalidade manter a guarda e a proteção da Constituição da República Federativa do Brasil. É um recurso especial e tem por finalidade a proteção do direito objetivo, ou seja, a norma jurídica, de natureza constitucional. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário que prima pelo controle da constitucionalidade, resguardando as normas constitucionais e seus princípios basilares.
A competência para julgar o recurso extraordinário é do Supremo Tribunal Federal, por meio de suas turmas. Competência exclusiva da instância máxima do judiciário e foi exatamente este instrumento que a Carta Magna previu para viabilizar a sua preservação.
CF/88. Nesse sentido: art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Determina a Constituição Federal que compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida (...) b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Considerando que o Tribunal Regional Federal declarou inconstitucional uma lei federal, o instrumento processual apto a discutir sobre a constitucionalidade do diploma legal, nos termos do artigo constitucional supracitado, é o recurso extraordinário, a ser analisado pelo STF, devendo a comprovação dos requisitos de repercussão geral e prequestionamento.
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Linha de pensamento:
Instância ordinária, até STJ, ou seja, não poderia propor a ele.
Reclamação tem a ver com preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões.
restou letra A
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Recurso Ordinário:
STF: MS, MI, HC, HD X Tribunais Superiores (4x4) e crime político.
STJ: MS e HC X TJ E TRF (2x2).
Recurso ESPECIAL > STJ.
Contrariar Lei federal ou tratado
Ato Local x Lei Federal
Interpretação divergente de lei federal.
Recurso EXTRAORDINÁRIO > STF.
Contrariar CF
Inconstitucionalidade de Lei federal
Lei ou ato local que conteste a CF
Lei Local x Lei Federal
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A)recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal.
RESPOSTA: A
De acordo com a CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância como disposto no art. 102, III “d”, da CF. Vejamos: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Quando a FGV fala que as instâncias ordinárias foram exauridas, já podemos ficar espertos, pois a probabilidade de o gabarito dizer respeito a um dos recursos de natureza extraordinária é muito grande!