-
Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Gabarito: d)
-
A resposta à questão consta na Lei 10.257/01 (Estatuto das Cidades)
Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público MUNICIPAL preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação ONEROSA entre particulares. (letra A)
§ 1o LEI MUNICIPAL, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, NÃO SUPERIOR A CINCO ANOS, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
§ 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE ALIENAÇÕES referentes ao mesmo imóvel.
Art. 26. O direito de preempção será exercido SEMPRE que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
IX – (VETADO)
Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.
Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. (letra D)
(...)
§ 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada É NULA de pleno direito. (letra E)
§ 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.
Quanto às letras "B" e "C", inexiste previsão legal neste sentido.
(qualquer equívoco é só avisar)
Bons estudos a todos!
-
A questão trata do direito de
preempção – contrato de compra e venda.
A) O direito de preempção pode incidir sobre imóveis urbanos ou rurais, desde
que em área inferior a 50 hectares.
Lei nº
10.257/2001:
Art.
25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal
preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre
particulares.
§ 1o Lei municipal,
baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de
preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a
partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
§ 2o O direito de
preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o,
independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.
O direito
de preempção confere ao Poder Público municipal e pode incidir sobre
imóveis urbanos.
Incorreta
letra “A”.
B) O direito de preempção deve ser precedido da criação de unidade de
conservação municipal.
Lei nº
10.257/2001:
Art.
25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal
preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre
particulares.
§
1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as
áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não
superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo
inicial de vigência.
O direito
de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de
imóvel urbano, sendo definida em lei as áreas em que incidirá o direito de
preempção, fixando prazo de vigência.
Incorreta
letra “B”.
C) O direito de preempção municipal cede ao prévio direito de preempção
estadual, com a mesma finalidade.
Lei nº 10.257/2001:
Art.
25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal
preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
O direito
de preempção é conferido ao Poder Público municipal.
Incorreta
letra “C”.
D) Previamente à venda, o proprietário deverá notificar sua intenção de alienar
o imóvel ao Município.
Lei nº
10.257/2001:
Art.
27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel,
para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu
interesse em comprá-lo.
Previamente
à venda, o proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel ao
Município.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) O desrespeito ao direito de preempção confere ao município a faculdade de
desapropriar o bem imóvel particular.
Lei nº 10.257/2001:
Art.
27. § 5o A alienação processada em condições diversas da
proposta apresentada é nula de pleno direito.
Art.
27. § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o
o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou
pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.
O
desrespeito ao direito de preempção confere ao município o direito de anular
(nulidade absoluta) a alienação, e adquirir o imóvel pelo valor da base de
cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se esse valor
for inferior ao valor da base de cálculo do IPTU.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.
-
Outra limitação administrativa de natureza urbanística, também contemplada no Estatuto da Cidade, é o direito de preempção municipal, pelo qual se assegura ao Município preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, quando houver necessidade de implementação de medidas urbanísticas, como a regularização fundiária, os programas habitacionais, a expansão urbana, a proteção ambiental etc. (art. 25). Registre-se que o exercício desse direito depende de lei municipal, calcada no plano diretor, que delimite as áreas em que poderá incidir o direito. Ademais, o prazo de vigência do direito não pode ser superior a cinco anos, embora possa ser renovado a partir de um ano após o prazo inicial de vigência (art. 25, par. 1, do Estatuto da Cidade).
-
Gab. B
a) O direito de preempção pode incidir sobre imóveis urbanos ou rurais❌ desde que em área inferior a 50 hectares.❌
Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção. Lei irá criar a delimitação de área, porém, em nenhum momento, falou de área mínima ou máxima. ✅
Outro erro é que o direito de preempção só se refere a imóveis urbanos.✅
...
...
b) O direito de preempção deve ❌ ser precedido da criação de unidade de conservação municipal.
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
VII – criação de unidades de conservação OU proteção de outras áreas de interesse ambiental;
(logo é facultativo✅, pois pode ser tanto Unidade de conservação OUUUU áreas de interesses ambiental)
...
...
c) O direito de preempção municipal cede ao prévio direito de preempção estadual,❌ com a mesma finalidade.
O direito de preempção é o de preferência e assegurado ao poder público municipal ✅ (e apenas a este, excluídos os Estados e a União), na aquisição de imóvel urbano, objeto de compra e venda entre particulares.
...
...
e) O desrespeito ao direito de preempção confere ao município a faculdade de desapropriar❌ o bem imóvel particular.
§ 6 Ocorrida a hipótese prevista no § 5º (A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.) o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.✅
Obs. A única menção à desapropriação nesta Lei é referente ao não cumprimento da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do solo, após 5 anos de cobrança do IPTU progressivo.