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ID
2780680
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de controle da administração pública, a Assembleia Legislativa de Rondônia deve exercer o controle

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete(...)

     

    A Assembleia Legislativa de Rondônia exercerá, simetricamente, como disposto pelos artigos retirados da Constituição Federal, controle externo no Estado, com o auxílio do TCE-RO.

     

    GABARITO C

  • Art. 46 da Constituição do Estado de Rondônia

    A fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público do Estado

  • Gabarito: C. Artigo 71, CF.

  • Em 30/01/2019, às 22:46:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/01/2019, às 22:27:50, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/01/2019, às 21:32:35, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/01/2019, às 22:26:44, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/12/2018, às 14:48:30, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/12/2018, às 22:22:00, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 02/12/2018, às 18:21:02, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/11/2018, às 18:42:51, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/11/2018, às 15:51:31, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Só Deus na causa!

  • M. Silva,

    CONTROLE EXTERNO - CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU - É SÓ FAZER A ANÁLISE QUANTO AO QUE A ASSEMBLEIA É PARA O ENTE.

    CONTROLE INTERNO - PELA PRÓPRIA ADM PUBLICA, INCLUSIVE OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO QUANDO DA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADM.

  • M. Silva tenta memorizar que controle interno é feito pelo próprio Poder, um Poder não pode exercer controle interno sobre outro. Assim vc não marca mais a D nem a E.

  • Gab: C

    Controle legislativo (controle externo) é exercido pelas casas legislativas: Câmara municipal; assembleia legislativa e congresso nacional. Os tribunais de contas sempre auxiliarão no controle legislativo.

  • Complementação: Art. 75, CF

  • A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EQUIVALE AO CONGRESSO NACIONAL, PORÉM, NO ÂMBITO DOS ESTADOS.

    DESSE MODO, ELA EXERCE TIPICAMENTE A FUNÇÃO DE LEGISLAR / FISCALIZAR OS OUTROS ÓRGÃOS.

    PORTANTO, É UM CONTROLE EXTERNO, SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

    Isso não exclui o controle interno, porém, isso só vale quando for no âmbito do mesmo Poder (Legislativo), de forma administrativa.

  • O controle legislativo, também chamado de controle parlamentar, é aquele que o Poder Legislativo exerce sobre os atos do Poder Executivo e sobre os atos do Poder Judiciário, este último apenas em relação ao desempenho da função administrativa, jamais incidindo sobre a função jurisdicional. Assim, o controle parlamentar é um controle externo sobre os outros Poderes.

    A doutrina distingue dois tipos de controle legislativo: o político e o financeiro.

    O controle financeiro, exercido com o auxílio dos tribunais de contas.

    O controle político, por sua vez, abrange ora aspectos de legalidade, ora de mérito; podendo ser, ainda, preventivo, concomitante ou repressivo, conforme o caso.

    Obs: Os casos em que o Poder Legislativo realiza controle de mérito administrativo no exercício do controle externo são aqueles em que a Constituição Federal, diretamente, atribui a ele competência para, discricionariamente, intervir em determinada atuação do Poder Executivo. Nessas situações, o Poder Legislativo exerce um controle sobretudo político, mas a doutrina costuma enquadrá-lo como controle de mérito, no intuito de ressaltar o fato de que não se trata de um simples controle de legalidade.

  • Qual é o erro da Letra B ?

  • GAB C

    Para quem ficou na dúvida entre B e C

    B- legislativo sobre os atos normativos editados pelos Poderes Judiciário e Executivo, sustando os efeitos dos atos inconstitucionais.

    C - externo, com auxílio do Tribunal de Contas estadual, sobre o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público estaduais no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos.

    Congresso - Contratos

    TCU - ATOS

  • A doutrina apresenta diversas classificações para as espécies de controle da Administração. Quanto ao órgão controlador, podemos citar: controle administrativo; legislativo; dos Tribunais de Contas e jurisdicional.

    A questão em tela aborda o controle legislativo, definido pela doutrina como aquele exercido pelo Parlamento sobre os atos do Poder Executivo, a partir de critérios políticos ou financeiros e nos limites fixados pelo texto constitucional.
    Analisando as assertivas, teremos:

    A) ERRADA – As Assembleias Legislativas dos Estados com auxílio dos Tribunais de Contas exercerão o controle legislativo, e não judicial, por óbvio.

    B) ERRADA – Por simetria a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos que exorbitem os limites da delegação ou do poder regulamentar (art. 49, V da CRFB) pode ser estendida ao Legislativo dos Estados, DF e Municípios. Contudo, o controle realizado, em qualquer caso, é de legalidade e legitimidade e não de constitucionalidade sobre os atos normativos editados pelo Poder Executivo. Portanto, é incorreto falar em “sustação dos efeitos de atos inconstitucionais", pois, o controle que se busca é o de limite da delegação ou regulamentação efetivada pelos agentes, no exercício do poder regulamentar.
    A Ministra Carmem Lúcia, quando do julgamento da ADI 5.290 explicou em seu voto, que, em atenção aos princípios da simetria e da separação dos Poderes, as constituições dos estados devem observar o modelo de organização e relacionamento entre os Poderes inscrito na Constituição da República. O inciso V do artigo 49 da Constituição Federal estabelece competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Segundo a ministra, a norma estadual impugnada não observou esse modelo e ampliou indevidamente a competência da Assembleia Legislativa para sustar, além dos atos do Executivo que ultrapassassem o poder regulamentar, também os atos em desacordo com a lei.

    C) CERTA - O controle legislativo é realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Segundo a doutrina, compreende o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três Poderes. As Cortes de Contas têm competência para fiscalização de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público e Defensorias, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

    D) ERRADA - O controle interno é aquele realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. No caso em tela o controle legislativo realizado sobre os atos do Poder Executivo será denominado externo.

    E) ERRADA – Conforme letra D



    Gabarito do Professor: C

  • LETRA D

    A) ERRADA – As Assembleias Legislativas dos Estados com auxílio dos Tribunais de Contas exercerão o controle legislativo, e não judicial, por óbvio.

    B) ERRADA – Por simetria a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos que exorbitem os limites da delegação ou do poder regulamentar (art. 49, V da CRFB) pode ser estendida ao Legislativo dos Estados, DF e Municípios. Contudo, o controle realizado, em qualquer caso, é de legalidade e legitimidade e não de constitucionalidade sobre os atos normativos editados pelo Poder Executivo. Portanto, é incorreto falar em “sustação dos efeitos de atos inconstitucionais", pois, o controle que se busca é o de limite da delegação ou regulamentação efetivada pelos agentes, no exercício do poder regulamentar.

    A Ministra Carmem Lúcia, quando do julgamento da ADI 5.290 explicou em seu voto, que, em atenção aos princípios da simetria e da separação dos Poderes, as constituições dos estados devem observar o modelo de organização e relacionamento entre os Poderes inscrito na Constituição da República. O inciso V do artigo 49 da Constituição Federal estabelece competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Segundo a ministra, a norma estadual impugnada não observou esse modelo e ampliou indevidamente a competência da Assembleia Legislativa para sustar, além dos atos do Executivo que ultrapassassem o poder regulamentar, também os atos em desacordo com a lei.

    C) CERTA - O controle legislativo é realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Segundo a doutrina, compreende o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três Poderes. As Cortes de Contas têm competência para fiscalização de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público e Defensorias, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

    D) ERRADA - O controle interno é aquele realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. No caso em tela o controle legislativo realizado sobre os atos do Poder Executivo será denominado externo.

    E) ERRADA – Conforme letra D

    Fonte: Prof. QC

  • 1) O Controle da Administração pode ser Legislativo (controle político e financeiro), Judicial (de legalidade ou legitimidade) e Administrativo (em razão da autotutela ou da tutela).

    2) Todos os Poderes realizam controle interno (autocontrole).

    3) O controle externo (legislativo) fica a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71). Lembre-se, as funções típicas do legislativo são de legislar e fiscalizar.

    4) Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade (ou seja, verificar se o órgão procedeu, na despesa pública, de modo mais econômico; economicidade é sim uma questão de mérito).

    5) A possibilidade de convocação, por qualquer das casas do Congresso Nacional, de titulares de órgãos subordinados à Presidência da República ilustra o controle político da Administração Pública, que abrange tanto aspectos de legalidade, quanto de mérito (verifica a oportunidade e conveniência do ato controlado, é uma atuação sobre atos discricionários).

    6) O Poder Judiciário tem competência para apreciar atos administrativos exarados pela administração pública, devendo, no entanto, se restringir à análise da legalidade desses atos (regra geral).

    7) O controle jurisdicional se restringe ao exame da legalidade do ato administrativo, mas, por legalidade ou legitimidade, se entende não só a conformação do ato com a lei, como também a moral administrativa e o interesse coletivo.

    8) A jurisprudência contemporânea acerca do controle de legalidade tem admitido, por parte do Poder Judiciário, a invalidação dos atos administrativos discricionários em decorrência da falta de conformação deles com os princípios da administração pública, em especial, da razoabilidade e da proporcionalidade.

    9) O controle finalístico consiste no controle de legalidade de atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado na lei, não tendo fundamento hierárquico, pois não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da administração indireta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, pois estas são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre esta e aquela.

    10) O controle hierárquico decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração, sendo consequência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do executivo (dentro do mesmo poder).

  • Letra c.

    O Controle Externo é função típica do legislativo, exercido com o auxílio do respectivo tribunal de contas.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Eu sei que não está cobrando isso, mas é sempre bom lembrar

    NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL

  • Controle externo da administração pública

    ESFERA FEDERAL = congresso nacional com o auxílio do TCU.

    ESFERA ESTADUAL = assembléia legislativa com o auxílio do TCE.

    ESFERA DISTRITAL = câmara distrital com o auxílio do TCDF.

    ESFERA MUNICIPAL = câmara municipal, com auxílio do TCE.