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ID
2780686
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público ocupante do cargo efetivo de Analista da Assembleia Legislativa de Rondônia, no exercício da função, praticou dois atos administrativos: no primeiro, elaborou um parecer com opinião na qualidade de órgão consultivo sobre assunto técnico de sua competência; no segundo, redigiu um memorando contendo comunicação interna entre agentes de um mesmo órgão, com solicitação de informações para melhor executar a atividade pública.


De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, os atos administrativos praticados por João são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Só pra não ficar sem comentários e ajudar quem se perde, segue:

    Mnemônico: N.O.N.E.P.

    Se referem às espécies de atos administrativos, segundo uma das mais aceitas classificações:
     
    N = Atos Normativos.

    O = Atos Ordinatórios.

    N = Atos Negociais.

    E = Atos Enunciativos.

    P = Atos Punitivos.

     
     

    Mnemônico: H.A.V. P.A.R.D.A.L.

    Leitura: “Ave pardal”.
     
    Resume os atos administrativos Negociais:
     
    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

     

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença
     
    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

    Mnemônico: R.R.R.D.D.

    Significa os atos administrativos Normativos:
     
    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

     
     

    Mnemônico: C.A.P.A.

    GAB: B

    Atos administrativos Enunciativos:
     
    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

    Mnemônico: M.A.I.D.

    Trata-se dos atos administrativos Punitivos:
     
    M = Multa administrativa

    A = Atos de atuação interna

    I = Interdição de atividade

    D = Destruição de coisas

    Mnemônico: C.A.I.O P.O.D.

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

     

    Fonte: https://www.provadaordem.com.br/blog/post/mnemonicos-de-direito-administrativo-para-1a-fase-oab/

  • Atos enunciativos: São os atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal como, por exemplo, os pareceres, sendo, também considerados enunciativos aqueles que verificam e atestam situação de fato ocorrida que afeta a atuação estatal. 

     

    Atos ordinatórios: São atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico. Organizam a prestação do serviço, por meio de normas que aplicam internamente os órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado. 

     

    Fonte: Matheus Carvalho.

  • atos enunciativo .C.A.P.A.

  • atos enunciativos: indicam um juízo de valor. ex: parecer

    atos ordinatórios: servem para que a adm pública organize suas atividades e seus órgãos. Ex: instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, provimentos e aviso.


  • Atos Enunciativos

    São atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal.

    Para alguns doutrinadores, são fatos administrativos, por não se tratar efetivamente de ato administrativo.

    Não estão sujeito à analise de mérito ou legalidade, não produzindo efeitos imediatos.

    São atos enunciativos:

    Atestado;

    Certidão;

    Apostila ou averbação;

    Parecer

    Atos ordinatórios:

    São atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico, não atingindo terceiros, alheos à estrutura do Estado.

    São atos ordinatórios:

    Portaria;

    Circular;

    Memorando;

    Ofício.

    Fonte.

    Matheus de Carvalho - Ed. 2018.

  • Gabarito: B

  • se soubesse que pareceres, atestados e e certidões são enunciativos matava a questão

  • Espécies de atos administrativos: PONEN (Punitivos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos e Normativos).

    Gabarito B -> enunciativo e ordinatório.

    Enunciativo: é o ato em que a Adm. declara um fato ou profere uma opinião, sem que produza consequências jurídicas. (ex. da questão: elaborou um parecer com opinião na qualidade de órgão consultivo sobre assunto técnico de sua competência);

    Ordinatório: atos adm. internos para estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos na esfera adm. (ex. da questão: redigiu um memorando contendo comunicação interna entre agentes de um mesmo órgão, com solicitação de informações para melhor executar a atividade pública).

    Bons estudos!

  • Atos Enunciativos

    São atos em que é emitido um juízo de valor, uma opinião sobre determinada situação. São exemplos de atos enunciativos: a certidão, os atestados, o parecer e a apostila.

    Atos ordinatórios

    São atos de ordenação e organização interna cujos destinatários são servidores públicos. Decorrem do poder hierárquico, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado. Têm por objetivo possibilitar o adequado desempenho da função pública. São exemplos de atos ordinatórios: a portaria, a circular, o memorando, o ofício, os avisos e as ordens de serviço.

    Gabarito: B

  • Lembrando que: não existe mais o Memorando, agora é tudo padrão ofício.

  • Utilizando-se do raciocínio desenvolvido pelo professor José dos Santos Carvalho Filho, temos, quanto aos efeitos, os seguintes atos

    a) Atos Constitutivos - são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação.

    b) Atos Declaratórios - são os que apenas declaram situação preexistente, citando-se, como exemplo, o ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes, ou o ato que constata irregularidade administrativa em órgão administrativo.

    c) Atos Enunciativos - cuja característica é a de indicarem juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. O exemplo típico é o dos pareceres.

  • Isso significa que quando penso que sei, nada sei.

  • Só pra não ficar sem comentários e ajudar quem se perde, segue:

    Mnemônico: N.O.N.E.P.

    Se referem às espécies de atos administrativos, segundo uma das mais aceitas classificações:

     

    N = Atos Normativos.

    O = Atos Ordinatórios.

    N = Atos Negociais.

    E = Atos Enunciativos.

    P = Atos Punitivos.

     

     

    Mnemônico: H.A.V. P.A.R.D.A.L.

    Leitura: “Ave pardal”.

     

    Resume os atos administrativos Negociais:

     

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

     

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

     

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

    Mnemônico: R.R.R.D.D.

    Significa os atos administrativos Normativos:

     

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

     

     

    Mnemônico: C.A.P.A.

    GAB: B

    Atos administrativos Enunciativos:

     

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

    Mnemônico: M.A.I.D.

    Trata-se dos atos administrativos Punitivos:

     

    M = Multa administrativa

    A = Atos de atuação interna

    I = Interdição de atividade

    D = Destruição de coisas

    Mnemônico: C.A.I.O P.O.D.

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

  • A presente questão explora o tema das diferentes espécies de atos administrativos.

    No ponto, o primeiro ato praticado - elaboração de parecer técnico, como órgão consultivo - tem nítida natureza de ato enunciativo, como adverte a doutrina de Rafael Oliveira:

    "Os atos administrativos enunciativos são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública. São espécies de atos enunciativos os pareceres, as certidões e o apostilamento."

    Por outro lado, com relação ao memorando interno também expedido pelo hipotético servidor público, a hipótese seria de ato ordinatório, conforme se vê, por exemplo, da doutrina de Matheus Carvalho, ao assim comentar a referida espécie de atos administrativos: "São atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico." Referido autor aí inclui os seguintes atos: portaria, circular, ordem de serviço, despacho, memorando e ofício.

    Nestes termos, tratar-se-iam de atos enunciativo e ordinatório, respectivamente.

    Logo, a única opção correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 290.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 323.


  • Existem 5 ESPÉCIES de atos administrativos (OPENN)

    => Ordinatórios - são ordens vinculadas do Estado (ex: instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios) 

    => Punitivos - são sanções aplicadas aos servidores ou aos particulares (atos que emanam punições aos particulares e servidores)

    => Enunciativos - Apenas declaram algo a pedido de um interessado. Não há imperatividade de tais atos (ex: atestado, certidão, parecer)

    => Negociais - são aqueles em que o interesse do particular coincide com a manifestação de vontade do Estado. Não há imperatividade em tal ato. (ex: licença, autorização, permissão, aprovação, visto,dispensa, renúncia)

    => Normativos - Complementam/ Regulamentam uma Lei, não podendo inovar a ordem jurídica, salvo o Decreto autônomo (ex: Decreto, Regulamento, Regimento, Resolução)

  • Ytiole, só corrigindo, os declaratórios que declaram algo.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. EX: DECRETOS

    Ato ordinatório: São atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico.                

    EX: memorando interno, portaria, circular, ordem de serviço, despacho, memorando e ofício.  

    Ato simples - Nasce por meio da manifestação de vontade de um órgão ou agente da Administração.

    Ato complexo: quando houver manifestação de vontade de mais de um órgão (ou seja, pelo menos dois órgãos). Ex: aposentadoria e a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria do Tribunal de Contas prescinde do contraditório e da ampla defesa.  

    OUTRO EXEMPLO: NOMEAÇÃO DE MINISTROS PARA O STF (FGV)

    Composto: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade dentro de um mesmo órgão. Nesse caso, encontramos uma vontade principal e outra secundária. .

    Ato de império - Praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, obrigando seu cumprimento.

    Ato discricionário - Ato determinado em lei, conferindo margem de escolha ao agente, mediante análise de mérito (razões de OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA).

    Ato vinculado - Atuação administrativa está adstrita aos ditames da lei sem deixar qualquer margem de escolha ao agente.

    Ato enunciativo – Os atos administrativos enunciativos são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos JÁ EXISTENTES no âmbito da Administração Pública.  

    A administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. Os "atos enunciativos" são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa.

    Ex: atestado, certidão, parecer. elaboração de parecer técnico, como órgão consultivo 

    EXEMPLO: elaboração de parecer técnico, como órgão consultivo

    Ato de gestão - Praticado em igualdade com o particular, sem utilizar suas prerrogativas.

    Ato declaratório É aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Exemplos típicos são a admissão e a licença.

    Ato constitutivo - Administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações

    Permissãoato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público. Ressalte-se que a permissão, enquanto ato administrativo, refere-se apenas ao uso de bem público; caso se refira à delegação de serviços públicos, a permissão deve ser formalizada mediante um “contrato de adesão”, precedido de licitação (ou seja, não constitui um ato administrativo).

  • gab b

    ENUNCIATIVOS= CAPA

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA

    ORDINATÓRIOS= C.O.P.A D.O.I

     C = Circulares

     O = Ordens de serviços

     P = Portarias

      A = Avisos

      D = Despachos

      O = Ofícios

      I = Instruções

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    NORMATIVOS – atos gerais e abstratos que geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei – ex: regulamentos (executivos ou autônomos), avisos, instruções normativas, regimentos, deliberações e resoluções.

     

    ORDINATÓRIOSorganizam a prestação dos serviços, por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos; é a manifestação do poder hierárquico – ex: portaria, circular, ordem de serviço, despacho, memorando e ofício.

     

    NEGOCIAIS – por ele a Administração concede direitos pleiteados por particulares; é vontade unilateral do poder público que não goza de imperatividade – ex: autorização, permissão, licença, admissão, aprovação e homologação.

     

    ENUNCIATIVOS – são atos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal – ex: atestado, certidão, apostila ou averbação e parecer.

     

    PUNITIVOS - são sanções aplicadas aos servidores ou aos particulares.

  • Enunciativos são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública.

    EX: pareceres, as certidões e o apostilamento."

    Ordinatórios, "São atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico

    EX: portaria, circular, ordem de serviço, despacho, memorando e ofício.

  • ENUNCIATIVOS-CAPA: Certidão, apostila, parecer e atestado.

    ORDINATÓRIOS -CAIO PODE: Circulares, avisos, instruções, ordens de serviço, portarias, ofícios e despachos.

    NEGOCIAIS-PANELA: permissão, autorização, nomeação, exoneração a pedido, licença e admissão.

    NORMATIVOS- REDE IN REDE: regimento, decreto, instrução normativa, resoluções e deliberações.