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Gabarito D
De acordo com o Código Civil de 2002:
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Foi justamente o que aconteceu no caso em tela: Pedro contraiu nova dívida (comprometendo-se a entregar 4 novos pneus a João), a qual extinguiu e substituiu a dívida anterior (os R$ 5.000,00 que Pedro devia a João).
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A alternativa A, que está errada, se refere ao instituto da Compensação e não da confusão. Ambos são formas de pagamento indireto, contudo distintos. Vejamos:
Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. (Confusão)
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. (Compensação)
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A questão trata de obrigações.
A) Quanto ao valor de R$ 45.000,00, houve extinção da obrigação por
confusão.
Código
Civil:
Art.
368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as
duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Quanto ao
valor de R$ 45.000,00, houve extinção da obrigação por compensação.
Incorreta
letra “A”.
B) João
não poderá se beneficiar da compensação do débito, pois não constituiu seu
devedor em mora.
Código
Civil:
Art.
369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas
fungíveis.
João
poderá se beneficiar da compensação do débito, pois as dívidas eram líquidas,
vencidas e fungíveis.
Incorreta
letra “B”.
C) A obrigação constituída em 05/09/2018 configura hipótese de
sub-rogação.
Código
Civil:
Art.
360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova
dívida para extinguir e substituir a anterior;
A
obrigação constituída em 05/09/2018 configura hipótese de novação.
incorreta letra “C”.
D) O saldo devedor de R$ 5.000,00, convertido em quatro pneus, foi extinto por
novação.
Código
Civil:
Art.
360. Dá-se a novação:
I
- quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir
a anterior;
O saldo
devedor de R$ 5.000,00, convertido em quatro pneus, foi extinto por
novação.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) O encontro de contas ocorrido em 05/09/2018, configura consignação e, a
extinção do saldo, dação em pagamento.
Código Civil:
Art.
360. Dá-se a novação:
I
- quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir
a anterior;
Art.
368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as
duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
O
encontro de contas ocorrido em 05/09/2018, configura compensação e, a extinção
do saldo, em novação.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.
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A confusão somente se aplica sobre toda a dívida e não somente uma parte. A dívida incial foi de 50.000 e não 45.000
Art. 382. A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.
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Alternativa "A" confunde dois institutos diferentes: COMPENSAÇÃO e CONFUSÃO.
Compensação: é o caso descrito pela banca, o crédito e débito se compensam.
Confusão: a figura do credor e do devedor se confundem em uma só pessoa.
Ex. Débito de IPTU. Município adquire o Imóvel. Extingue-se a dívida pela confusão.
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(a) Quanto ao valor de R$ 45.000,00, houve extinção da obrigação por confusão.
"Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor."
(b) João não poderá se beneficiar da compensação do débito, pois não constituiu seu devedor em mora.
"Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis."
(c) A obrigação constituída em 05/09/2018 configura hipótese de sub-rogação.
"Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte."
(d) O saldo devedor de R$ 5.000,00, convertido em quatro pneus, foi extinto por novação.
"Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;"
(e) O encontro de contas ocorrido em 05/09/2018, configura consignação e, a extinção do saldo, dação em pagamento.
"Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. (dação em pagamento)"
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Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; (NOVAÇÃO OBJETIVA)
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
(NOVAÇÃO SUBJETIVA)
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Só pra complementar:
• Em relação aos R$45.000: houve compensação
• Em relação aos R$5.000 e pneus: houve novação
Compensação: ocorre quando uma pessoa é credora e devedora de outra mesma pessoa. As dívidas se compensam, desde que sejam líquidas, homogêneas, exigíveis e fungíveis.
No caso: Pedro inicialmente devia para João e depois João passou a dever para Pedro. Os valores se compensaram até o limite da dívida de João.
Novação: surge uma nova obrigação para extinguir a obrigação anterior. É a criação de novos direitos e obrigações para as partes.
No caso: João ainda tinha um crédito no valor de R$5.000, que foi quitado com a entrega dos pneus.
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RESOLUÇÃO:
Observe que Pedro e João optaram pela extinção das duas obrigações existentes anteriormente (de pagamento de R$50.000,00 devidos por Pedro e do pagamento de R$45.000,00 devidos por João) para criar uma terceira obrigação (de entrega de 4 pneus por parte de Pedro para João). Quando os credores e devedores acertam a extinção das obrigações para a criação de uma outra, temos a novação.
Resposta: D
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Mas a compensação não se dá sobre dívidas líquidas, vencidas e fungíveis?
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Atentem-se ao fato de que as duas dívidas iriam vencer no dia 05/09/2018. Logo, cumpriu o requisito da compensação, qual seja, estão vencidas.
Quanto aos R$ 5.000,00, houve novação, porquanto se trata de uma nova dívida a fim de que se complemente (R$ 45.000,00) o adimplemento da dívida anterior, R$ 50.000,00, e, em consequência disso, substitua-a e extinga-a, conforme o art. 360, I, do CC.
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Quando na questão diz que: "Pedro e João optaram pela extinção de suas dívidas atuais e assinaram novo contrato", houve a extinção da obrigação anterior e realização de uma nova obrigação, ou seja, novação.
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Literalidade do Art. 360, I, CC
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Art. 360, I CC
Extingue-se a obrigação anterior com uma nova.
Novação Subjetiva: novos sujeitos
Novação Objetiva: novo objeto
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Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Foi justamente o que aconteceu no caso em tela: Pedro contraiu nova dívida (comprometendo-se a entregar 4 novos pneus a João), a qual extinguiu e substituiu a dívida anterior (os R$ 5.000,00 que Pedro devia a João).
CUIDADO!!!!
COMPENSAÇÃO X CONFUSÃO
Compensação: é o caso descrito pela banca, o crédito e débito se compensam.
Confusão: a figura do credor e do devedor se confundem em uma só pessoa.
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CONFUSÃO: Trata-se da reunião das qualidades de credor e de devedor de uma mesma obrigação em uma mesma
pessoa, seja por ato inter vivos, seja causa mortis, nos termos do art. 381. Ocorrerá confusão, por exemplo, quando a Companhia A, que deve R$100 à Companhia B, é incorporada pela Companhia B. Nesse caso, credor e devedor se tornaram a mesma pessoa.
Por exemplo, eu devo para um tio cujo único herdeiro sou eu. Se meu tio falece, passo a ser credor (na
qualidade de herdeiro) de mim mesmo. A confusão só ocorre quando não puder ser restabelecida a
situação anterior, pois, do contrário, ela é desfeita, segundo o art. 384.
Fonte: Estratégia Concursos.