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ID
2780698
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 05/08/2018, Pedro tomou emprestado de João o valor de R$ 50.000,00. A quantia deveria ser devolvida em 05/09/2018. Em 20/08/2018, Pedro vendeu seu carro para João por R$ 45.000,00, quantia que deveria ser paga em 05/09/2018.


No dia do vencimento das obrigações, Pedro e João optaram pela extinção de suas dívidas atuais e assinaram novo contrato, em que Pedro se comprometia a entregar, no dia 05/12/2018, quatro pneus novos a João, no valor total de R$ 5.000,00.


Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    De acordo com o Código Civil de 2002:

     

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

     

    Foi justamente o que aconteceu no caso em tela: Pedro contraiu nova dívida (comprometendo-se a entregar 4 novos pneus a João), a qual extinguiu e substituiu a dívida anterior (os R$ 5.000,00 que Pedro devia a João).

  • A alternativa A, que está errada, se refere ao instituto da Compensação e não da confusão. Ambos são formas de pagamento indireto, contudo distintos. Vejamos:


    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. (Confusão)


    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. (Compensação)


  • A questão trata de obrigações.



    A) Quanto ao valor de R$ 45.000,00, houve extinção da obrigação por confusão.  

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Quanto ao valor de R$ 45.000,00, houve extinção da obrigação por compensação.

     

    Incorreta letra “A”.  

    B) João não poderá se beneficiar da compensação do débito, pois não constituiu seu devedor em mora.  

    Código Civil:

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    João poderá se beneficiar da compensação do débito, pois as dívidas eram líquidas, vencidas e fungíveis.

    Incorreta letra “B”.



    C) A obrigação constituída em 05/09/2018 configura hipótese de sub-rogação. 

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    A obrigação constituída em 05/09/2018 configura hipótese de novação. 


    incorreta letra “C”.


    D) O saldo devedor de R$ 5.000,00, convertido em quatro pneus, foi extinto por novação. 

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    O saldo devedor de R$ 5.000,00, convertido em quatro pneus, foi extinto por novação. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) O encontro de contas ocorrido em 05/09/2018, configura consignação e, a extinção do saldo, dação em pagamento. 


    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    O encontro de contas ocorrido em 05/09/2018, configura compensação e, a extinção do saldo, em novação.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A confusão somente se aplica sobre toda a dívida e não somente uma parte. A dívida incial foi de 50.000 e não 45.000

    Art. 382. A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.

  • Alternativa "A" confunde dois institutos diferentes: COMPENSAÇÃO e CONFUSÃO.

    Compensação: é o caso descrito pela banca, o crédito e débito se compensam.

    Confusão: a figura do credor e do devedor se confundem em uma só pessoa.

    Ex. Débito de IPTU. Município adquire o Imóvel. Extingue-se a dívida pela confusão.

  • (a) Quanto ao valor de R$ 45.000,00, houve extinção da obrigação por confusão.

    "Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor."

    (b) João não poderá se beneficiar da compensação do débito, pois não constituiu seu devedor em mora.

    "Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis."

    (c) A obrigação constituída em 05/09/2018 configura hipótese de sub-rogação.

    "Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte."

    (d) O saldo devedor de R$ 5.000,00, convertido em quatro pneus, foi extinto por novação.

    "Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;"

    (e) O encontro de contas ocorrido em 05/09/2018, configura consignação e, a extinção do saldo, dação em pagamento.

    "Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. (dação em pagamento)"

  • Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; (NOVAÇÃO OBJETIVA)

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    (NOVAÇÃO SUBJETIVA)

  • Só pra complementar:

    • Em relação aos R$45.000: houve compensação

    • Em relação aos R$5.000 e pneus: houve novação

    Compensação: ocorre quando uma pessoa é credora e devedora de outra mesma pessoa. As dívidas se compensam, desde que sejam líquidas, homogêneas, exigíveis e fungíveis.

    No caso: Pedro inicialmente devia para João e depois João passou a dever para Pedro. Os valores se compensaram até o limite da dívida de João.

    Novação: surge uma nova obrigação para extinguir a obrigação anterior. É a criação de novos direitos e obrigações para as partes.

    No caso: João ainda tinha um crédito no valor de R$5.000, que foi quitado com a entrega dos pneus.

  • RESOLUÇÃO:

    Observe que Pedro e João optaram pela extinção das duas obrigações existentes anteriormente (de pagamento de R$50.000,00 devidos por Pedro e do pagamento de R$45.000,00 devidos por João) para criar uma terceira obrigação (de entrega de 4 pneus por parte de Pedro para João). Quando os credores e devedores acertam a extinção das obrigações para a criação de uma outra, temos a novação.

    Resposta: D

  • Mas a compensação não se dá sobre dívidas líquidas, vencidas e fungíveis?

  • Atentem-se ao fato de que as duas dívidas iriam vencer no dia 05/09/2018. Logo, cumpriu o requisito da compensação, qual seja, estão vencidas. 

    Quanto aos R$ 5.000,00, houve novação, porquanto se trata de uma nova dívida a fim de que se complemente (R$ 45.000,00) o adimplemento da dívida anterior, R$ 50.000,00, e, em consequência disso, substitua-a e extinga-a, conforme o art. 360, I, do CC. 

  • Quando na questão diz que: "Pedro e João optaram pela extinção de suas dívidas atuais e assinaram novo contrato", houve a extinção da obrigação anterior e realização de uma nova obrigação, ou seja, novação.

  • Literalidade do Art. 360, I, CC

  • Art. 360, I CC

    Extingue-se a obrigação anterior com uma nova.

    Novação Subjetiva: novos sujeitos

    Novação Objetiva: novo objeto

  • Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. 

    Foi justamente o que aconteceu no caso em tela: Pedro contraiu nova dívida (comprometendo-se a entregar 4 novos pneus a João), a qual extinguiu e substituiu a dívida anterior (os R$ 5.000,00 que Pedro devia a João).

    CUIDADO!!!!

    COMPENSAÇÃO X CONFUSÃO

    Compensação: é o caso descrito pela banca, o crédito e débito se compensam.

    Confusão: a figura do credor e do devedor se confundem em uma só pessoa.

  • CONFUSÃO: Trata-se da reunião das qualidades de credor e de devedor de uma mesma obrigação em uma mesma

    pessoa, seja por ato inter vivos, seja causa mortis, nos termos do art. 381. Ocorrerá confusão, por exemplo, quando a Companhia A, que deve R$100 à Companhia B, é incorporada pela Companhia B. Nesse caso, credor e devedor se tornaram a mesma pessoa.

    Por exemplo, eu devo para um tio cujo único herdeiro sou eu. Se meu tio falece, passo a ser credor (na

    qualidade de herdeiro) de mim mesmo. A confusão só ocorre quando não puder ser restabelecida a

    situação anterior, pois, do contrário, ela é desfeita, segundo o art. 384.

    Fonte: Estratégia Concursos.