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GABARITO C
CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmada dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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LETRA C
Conforme ART 71, CF/88, compete ao TCU:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmada dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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CONtrato = CONgresso
aTo = Tcu
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Resuminho das atribuições do TCU:
• Apreciar as contas (congresso julga) do PR. Parecer deve ser elaborado em 60 dias
• Julgar as contas dos demais administradores e responsáveis por dinheiro público
• Apreciar a legalidade das admissões de pessoal, salvo os cargos em comissão
• Realizar inspeções e auditorias
• Fiscalizar aplicação de recurso repassado pela União
• Prestar informações solicitadas pelo legislativo sobre sua fiscalização
• Aplicar sanções previstas em lei aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas
• Fixar prazo para que um órgão adote providências para o cumprimento da lei
• Sustar a execução de um ato impugnado (se for contrato quem susta é o congresso. Mas, se não sustar em 90 dias, o TCU poderá fazer)
• Representar ao poder competente sobre ilegalidades ou abusos apurados
• TCU não pode quebrar sigilo bancário
• Deve enviar ao congresso o relatório das suas atividades trimestral e anualmente
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Súmula 347 - STF:
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
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Ver questões: 920006 e 932099
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GABARITO: C
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmada dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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carai, o tcu tem muitas competências... vou decorar isso tudo não
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De acordo com o texto constitucional, compete ao Tribunal de Contas realizar, por iniciativa própria (ou da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito) inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O TCU poderá, ainda, aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. Assim como, assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade e sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, IV, VIII, IX e X, CF/88).
Sendo assim, a letra ‘c’ é a nossa resposta, pois concorda, de forma perfeita, com o disposto na Constituição.
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A
questão trata de Tribunal de Contas.
O
examinador cobra o conhecimento das atribuições dos Tribunais de Contas, na
forma do art. 71 da Constituição.
Vamos
às alternativas.
A)
Apenas a aplicação de multa não está inserida entre as competências do Tribunal
de Contas.
ERRADO.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VIII -
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade
de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras
cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
B)
Apenas a realização de auditoria não está inserida na esfera de competência do
Tribunal de Contas.
ERRADO.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IV -
realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal,
de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditoria de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades
administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais
entidades referidas no inciso II;
C)
Todas as medidas adotadas pelo Tribunal de Contas estão inseridas em sua esfera
de competências.
CERTO.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
IV
- realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal,
de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditoria de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades
administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais
entidades referidas no inciso II; (...)
VIII
- aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade
de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras
cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX
- assinar prazo para que o órgão ou entidade que adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X
- sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
D)
Apenas a sustação do ato potencialmente
lesivo ao erário não está inserido entre as competências do Tribunal de Contas.
ERRADO.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) X -
sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
E)
Apenas o assinar prazo para a correção de ilegalidade não está inserido entre
as competências do Tribunal de Contas.
ERRADO.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IX -
assinar prazo para que o órgão ou entidade que adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
GABARITO
DO PROFESSOR: Letra C.
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Competências Constitucionais
1 Apreciar, para fins de registro, as nomeações, salvo cargos em comissão;
2 Apreciar, para fins de registro, aposentadorias, reformas e pensões, salvo melhorias posteriores que não modifique os fundamentos legais da concessão;
3 Realizar auditorias e inspeções financeiras, contábeis, orçamentárias, operacionais e patrimoniais nas unidades administrativas dos poderes legislativos, executivos e judiciário;
4 Prestar informações ao Congresso Nacional sobre as auditorias e inspeção realizadas;
5 Representar ao poder competente sobre irregularidades apuradas;
6 Assinar prazo para o ente aplicar o exato cumprimento da lei, em caso de ilegalidade;
7 Sustar atos informando a câmara e ao senado;
8 Aplicar sanções, inclusive multa com eficácia de titulo executivo;
9 Fiscalizar empresas supranacionais que a união participe do capital social;
10 Fiscalizar a aplicação de recurso transferidos no caso de convênio, acordo ou ajuste;
11 apreciar as contas do chefe do executivo (prefeito);
12- Julgar as contas dos administradores e responsáveis por recursos públicos da administração direta e indireta.
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LETRA C
A) Apenas a aplicação de multa não está inserida entre as competências do Tribunal de Contas.
ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
B) Apenas a realização de auditoria não está inserida na esfera de competência do Tribunal de Contas.
ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
C) Todas as medidas adotadas pelo Tribunal de Contas estão inseridas em sua esfera de competências.
CERTO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (...)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
D) Apenas a sustação do ato potencialmente lesivo ao erário não está inserido entre as competências do Tribunal de Contas.
ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
E) Apenas o assinar prazo para a correção de ilegalidade não está inserido entre as competências do Tribunal de Contas.
ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
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Gab: C
CERTO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (...)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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(PARA RESUMO PESSOAL)
Atribuições do TCU:
• Apreciar as contas (congresso julga) do PR. Parecer deve ser elaborado em 60 dias
• Julgar as contas dos demais administradores e responsáveis por dinheiro público
• Apreciar a legalidade das admissões de pessoal, salvo os cargos em comissão
• Realizar inspeções e auditorias
• Fiscalizar aplicação de recurso repassado pela União
• Prestar informações solicitadas pelo legislativo sobre sua fiscalização
• Aplicar sanções previstas em lei aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas
• Fixar prazo para que um órgão adote providências para o cumprimento da lei
• Sustar a execução de um ato impugnado (se for contrato quem susta é o congresso. Mas, se não sustar em 90 dias, o TCU poderá fazer)
• Representar ao poder competente sobre ilegalidades ou abusos apurados
• TCU não pode quebrar sigilo bancário
• Deve enviar ao congresso o relatório das suas atividades trimestral e anualmente
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O TCU agiu corretamente. GAB: C
Atos administrativos = podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Contratos administrativos = o TCU fixa prazo para que o órgão público adote providências ao exato cumprimento da lei (art. 71, IX, CF/88). Diante da inércia do órgão público, o TCU informa o fato ao Congresso Nacional, que tem competência para sustar a execução de contrato administrativo (art. 71, § 1º, CF/88). Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do contrato.