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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 102 + Artigo 52
STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).
STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.
MUITO COBRADO PELAS BANCAS:
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.
COMPLEMENTO
Artigo 105
STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.
Governador + crime comum = STJ
Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).
* DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS
** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:
Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ
Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")
Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:
http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf
https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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CRIME DE MINISTRO DE ESTADO:
CONEXO AO PRESIDENTE = SENADO FEDERAL.
NÃO CONEXO AO PRESIDENTE = STF.
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Crime Comum, será Julgado pelo STJ. (Art.105, I, b)
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cf
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Objetivando:
SF (responsabilidade) e STF (comum) - Presidente, Deputado ou Senador, STF e PGR
STF (responsabilidade e/ou comum) - Ministro de Estado, TCU e Tribunal Superior
STJ (responsabilidade e/ou comum) - Governador, TCE ou TCM, Tribunal Inferior e MPU
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Observações importantes quanto ao crime de responsabilidade:
1) Ministro de Estado e Comandantes das Forças Armadas serão julgados pelo SF, se conexos com o Presidente ou Vice;
2) Parlamentar será julgado pela sua Casa respectiva;
3) Governador será julgado pela forma que determinar a Constituição do Estado.
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Não se esqueçam que, caso o Ministro pratique o crime de Responsabilidade juntamente com o Presidente ou o Vice, ele responderá perante o SENADO, assim como Presidente/Vice.
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GABARITO: C
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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GABARITO: C
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Marcus Vinicius de Matos
19 de Novembro de 2018 às 16:54
Não se esqueçam que, caso o Ministro pratique o crime de Responsabilidade juntamente com o Presidente ou o Vice, ele responderá perante o SENADO, assim como Presidente/Vice.
Gostei (
8
)
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Se o Ministro de Estado tiver cometido crime de responsabilidade sozinho, quem julga é o STF. Se for conexo com o Presidente, quem julga é o Senado Federal.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Bons Estudos ;)
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Os colegas já fundamentaram a resposta da questão, mas vou comentar um pouco mais sobre o julgamento de Ministro de Estado (ME):
HC em que o ME seja paciente é julgado no STF;
HC em que o ME seja coator é julgado no STJ;
HD/MS em que o ME seja coator é julgado pelo STJ.
Note que, para julgar remédios constitucionais relacionados ao ME, o STF se ocupa de quando ele é a vítima, ao passo que o STJ julga quando ele é o coator.
Questão para treinar:
(CESPE/DPU/DEFENSOR) A respeito da organização do Estado e do Poder Judiciário, julgue o item subsequente com base no texto constitucional.
Compete exclusivamente ao STF o julgamento de habeas corpus impetrado por ministro de Estado.
Resposta: errado. Não importa quem é o impetrante, e sim o coator ou o paciente. O ME poderia impetrar o HC para uma autoridade com foro no STJ, por exemplo.
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CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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STF julga por crime comum e de responsabilidade os ministros de estado e os comandantes das forças armadas,mas o crime de responsabilidade sairá do STF para a competência do Senado federal se for de mesma natureza e conexo com os crimes cometidos pelo presidente da república ou o seu vice.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
PARA FINS DE CONHECIMENTO:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Gab C
Ministro de Estado - responsabilidade - STF
Ministro de Estado - responsabilidade - SF quando conexos com aqueles ( Presidente ou Vice-Presidente da República)
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*Crimes de Responsabilidade do Ministro de Estado
* Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
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*Crimes de Responsabilidade do Ministro de Estado
* Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Importante ressaltar que quando se tratar de crime de responsabilidade CONEXO com crimes de responsabilidade do PR e Vice, a competência será do Senado:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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A
questão trata de Poder Judiciário.
O
examinador cobra o conhecimento do órgão adequado para julgar determinadas
autoridades.
No
caso de crime de responsabilidade de Ministro de Estado, a competência é do
STF:
Art.
102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I
- processar e julgar, originariamente:
c)
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de
Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o
disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de
Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Portanto,
a alternativa correta é a letra C.
GABARITO
DO PROFESSOR: Letra C.
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Importante ressaltar que quando se tratar de crime de responsabilidade CONEXO com crimes de responsabilidade do PR e Vice, a competência será do Senado:
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Eu daria um rim pra decorar as competências do STF e STJ. Sempre confundo.
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Ministros de Estados e Comandantes, pedem socorro (processamento de crimes ou paciente em HC): STF
Ministros de Estados e Comandantes, se fizerem algum ato errado (HC/MS/HD contra ato deles - coatores): STJ
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FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
STF
- Crime comum e de responsabilidade
★ Ministros de Estado
★ Comandantes do EMA (Exército, Marinha e Aeronáutica)
★ Membros dos Tribunais Superiores
★ Membros do TCU
★ Chefes de missão diplomática.
★ Presidente da República e Vice
★ Membros do Congresso Nacional (Deputados federais e estaduais e senadores)
★ Seus próprios Ministros
★ PGR
STJ
- Crime comum e de responsabilidade
★ Desembargadores do TJE/TJDFT
★ Membros do TCE/TCDF
★ Membros do TRF/TRE/TRT
★ Membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e MPU que oficiem perante Tribunais.
★ Governadores de Estado e DF
TRF
- Crime comum e de responsabilidade
★ Juízes Federais (Justiça Militar e Trabalho)
★ Membros do MPU
★ Prefeitos (crimes federais)
TJ
- Crime comum e de responsabilidade
★ Juízes dos Estados/DF
★ Membros do MP
★ Prefeitos (crimes estaduais)
SENADO FEDERAL
- Crime de responsabilidade
★ Presidente da República e Vice
★ Ministros de Estado (quando conexos com o PR)
★ Comandantes do EMA (quando conexos com o PR)
★ Ministros do STF
★ Membros do CNJ
★ Membros do CNMP
★ PGR
★ AGU
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Letra c.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
CRIME DE MINISTRO DE ESTADO:
CONEXO AO PRESIDENTE = SENADO FEDERAL.
NÃO CONEXO AO PRESIDENTE = STF.
Quem julga Ministro de Estado?
Crime comum: STF
Crime de responsabilidade: STF
Se conexo com crime (de igual natureza) imputado ao Presidente da República: Senado Federal
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Gab C
CRIME DE MINISTRO DE ESTADO:
CONEXO AO PRESIDENTE = SENADO FEDERAL.
NÃO CONEXO AO PRESIDENTE = STF.