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ID
2780725
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após ampla apuração, constatou-se que João, Ministro de Estado, praticou crimes de responsabilidade.


Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que João será processado e julgado pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 105

     

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

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  • CRIME DE MINISTRO DE ESTADO:

     

    CONEXO AO PRESIDENTE = SENADO FEDERAL.

     

    NÃO CONEXO AO PRESIDENTE = STF.

  • Crime Comum, será Julgado pelo STJ. (Art.105, I, b)

  • cf

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Objetivando:

    SF (responsabilidade) e STF (comum) - Presidente, Deputado ou Senador, STF e PGR

    STF (responsabilidade e/ou comum) - Ministro de Estado, TCU e Tribunal Superior

    STJ (responsabilidade e/ou comum) - Governador, TCE ou TCM, Tribunal Inferior e MPU

    _

    Observações importantes quanto ao crime de responsabilidade:

    1) Ministro de Estado e Comandantes das Forças Armadas serão julgados pelo SF, se conexos com o Presidente ou Vice;

    2) Parlamentar será julgado pela sua Casa respectiva;

    3) Governador será julgado pela forma que determinar a Constituição do Estado.

  • Não se esqueçam que, caso o Ministro pratique o crime de Responsabilidade juntamente com o Presidente ou o Vice, ele responderá perante o SENADO, assim como Presidente/Vice.

  • GABARITO: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

  • GABARITO: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

    Gostei (

    12

    ) Reportar abuso

    Marcus Vinicius de Matos

    19 de Novembro de 2018 às 16:54

    Não se esqueçam que, caso o Ministro pratique o crime de Responsabilidade juntamente com o Presidente ou o Vice, ele responderá perante o SENADO, assim como Presidente/Vice.


    Gostei (

    8

    )


  • Se o Ministro de Estado tiver cometido crime de responsabilidade sozinho, quem julga é o STF. Se for conexo com o Presidente, quem julga é o Senado Federal.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Os colegas já fundamentaram a resposta da questão, mas vou comentar um pouco mais sobre o julgamento de Ministro de Estado (ME):

    HC em que o ME seja paciente é julgado no STF;

    HC em que o ME seja coator é julgado no STJ;

    HD/MS em que o ME seja coator é julgado pelo STJ.

    Note que, para julgar remédios constitucionais relacionados ao ME, o STF se ocupa de quando ele é a vítima, ao passo que o STJ julga quando ele é o coator.

    Questão para treinar:

    (CESPE/DPU/DEFENSOR) A respeito da organização do Estado e do Poder Judiciário, julgue o item subsequente com base no texto constitucional.

    Compete exclusivamente ao STF o julgamento de habeas corpus impetrado por ministro de Estado.

    Resposta: errado. Não importa quem é o impetrante, e sim o coator ou o paciente. O ME poderia impetrar o HC para uma autoridade com foro no STJ, por exemplo.

  • CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • STF julga por crime comum e de responsabilidade os ministros de estado e os comandantes das forças armadas,mas o crime de responsabilidade sairá do STF para a competência do Senado federal se for de mesma natureza e conexo com os crimes cometidos pelo presidente da república ou o seu vice.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    PARA FINS DE CONHECIMENTO:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Gab C

    Ministro de Estado - responsabilidade - STF

    Ministro de Estado - responsabilidade - SF quando conexos com aqueles ( Presidente ou Vice-Presidente da República)

  • *Crimes de Responsabilidade do Ministro de Estado

    * Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

  • *Crimes de Responsabilidade do Ministro de Estado

    * Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;       

    Importante ressaltar que quando se tratar de crime de responsabilidade CONEXO com crimes de responsabilidade do PR e Vice, a competência será do Senado:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;         

  • A questão trata de Poder Judiciário.

    O examinador cobra o conhecimento do órgão adequado para julgar determinadas autoridades.

    No caso de crime de responsabilidade de Ministro de Estado, a competência é do STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.


    Portanto, a alternativa correta é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

  • Importante ressaltar que quando se tratar de crime de responsabilidade CONEXO com crimes de responsabilidade do PR e Vice, a competência será do Senado:

  • Eu daria um rim pra decorar as competências do STF e STJ. Sempre confundo.

  • Ministros de Estados e Comandantes, pedem socorro (processamento de crimes ou paciente em HC): STF

    Ministros de Estados e Comandantes, se fizerem algum ato errado (HC/MS/HD contra ato deles - coatores): STJ

  • FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO 

     

    STF

    • Crime comum e de responsabilidade

    Ministros de Estado

    ★ Comandantes do EMA (Exército, Marinha e Aeronáutica)

    ★ Membros dos Tribunais Superiores

    ★ Membros do TCU

    ★ Chefes de missão diplomática.

    • Crime comum

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Membros do Congresso Nacional (Deputados federais e estaduais e senadores)

    ★ Seus próprios Ministros

    ★ PGR

    STJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Desembargadores do TJE/TJDFT

    ★ Membros do TCE/TCDF

    ★ Membros do TRF/TRE/TRT

    ★ Membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e MPU que oficiem perante Tribunais.

    • Crime comum

    ★ Governadores de Estado e DF

    TRF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes Federais (Justiça Militar e Trabalho)

    ★ Membros do MPU

    • Crime comum

    ★ Prefeitos (crimes federais)

    TJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes dos Estados/DF

    ★ Membros do MP

    • Comum

    ★ Prefeitos (crimes estaduais)

    SENADO FEDERAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Ministros de Estado (quando conexos com o PR)

    ★ Comandantes do EMA (quando conexos com o PR)

    ★ Ministros do STF

    ★ Membros do CNJ

    ★ Membros do CNMP

    ★ PGR

    ★ AGU

  • Letra c.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    CRIME DE MINISTRO DE ESTADO:

     

    CONEXO AO PRESIDENTE = SENADO FEDERAL.

     

    NÃO CONEXO AO PRESIDENTE = STF.

    Quem julga Ministro de Estado?

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: STF

    Se conexo com crime (de igual natureza) imputado ao Presidente da República: Senado Federal

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Gab C

    CRIME DE MINISTRO DE ESTADO: 

    CONEXO AO PRESIDENTE = SENADO FEDERAL. 

    NÃO CONEXO AO PRESIDENTE = STF.