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ID
2780728
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República encaminhou projeto de lei complementar de sua iniciativa privativa ao Senado Federal, o qual foi aprovado pela maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa, sendo, ato contínuo, remetido à Câmara dos Deputados.


A Casa Revisora, também por maioria absoluta, aprovou emendas de redação, mas sem comprometer a essência do projeto recebido. O projeto, por fim, foi encaminhado ao Presidente da República, que sancionou e promulgou a Lei nº 123.


Sobre a narrativa acima, com base na sistemática constitucional afeta ao processo legislativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 64: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".

    Art. 66: "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará".

    Art. 69: "As lei complementares serão aprovadas por maioria absoluta".


    STF: "só determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica (ADI 2.238 MC, Rel. Min. Ayres Britto).


    Logo, a alternativa correta é a "B".

  • Sobre a Letra "E":


    a denominada “emenda de redaçãopode existir na Casa revisora, mas desde que não

    signifique substancial modificação do texto aprovado na Casa iniciadora. Se isso ocorrer, terá de voltar

    para a análise da outra Casa (art. 65, parágrafo único), sob pena de se configurar o vício formal objetivo

  • O projeto começa na Câmara ou no Senado?



    Para solucionar essa questão, o art. 64, caput, é expresso ao delimitar que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


    A esse rol acrescentaríamos: os projetos de iniciativa concorrente dos Deputados ou de Comissões da Câmara, os de iniciativa do Procurador-Geral da República e, naturalmente, os de iniciativa popular (art. 61, § 2.º), que, como já visto, também terão início na Câmara dos Deputados, sendo esta, portanto, a casa iniciadora e o Senado Federal, em todas essas hipóteses lembradas, a casa revisora.



    Perante o Senado Federal são propostos somente os projetos de lei de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado, funcionando, nesses casos, a Câmara dos Deputados como Casa revisora.

  • A alternativa E também não estaria correta? Se houve emenda a casa iniciadora deve deliberar sobre ela, exceto apenas quando for alteração meramente redacional.

  • Projetos de lei do Presidente, STF e Tribunais Superiores se iniciam na Câmara obrigatoriamente.


    Medida Provisória também se inicia na Câmara.

  • Seria o erro da casa iniciadora, portanto, a redação?....

    que, em ato contínuo fora corrigido pela casa revisora?

  • Resposta correta: letra "b"

  • A Casa Iniciadora só é o Senado se o projeto nascer lá. De resto, é a Câmara. Letra B.

  • Danilo Maione, ao dizer que a Casa revisora "aprovou emendas de redação, mas sem comprometer a essência do projeto recebido", a banca queria que o candidato entendesse que a emenda tem conteúdo apenas formal e, por isso, conforme você mesmo falou, não previsa voltar para a Casa iniciadora apreciá-la. Transcrevo abaixo um trecho do livro do Marcelo Novelino em que ele diz exatamente isso:


    "Quando a modificação do projeto de lei pela Casa revisora não passa de mera pormenorização, técnica legislativa na qual a alteração do conteúdo é meramente formal, não se exige o retorno à Casa iniciadora. É o caso das emendas de redação, voltadas a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto (RICD, art. 118, parág. 8º)".


    Espero que tenha ajudado. Bons estudos!

  • GABARITO: Alternativa B


    A - Não apresenta nenhuma irregularidade. Incorreto

    B - Apresenta irregularidade em relação à Casa Iniciadora. Correto. Art. 64, caput da CRFB/88.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    C - Apresenta irregularidade em relação ao quórum de aprovação. Incorreto. Lei Complementar - Art. 69 da CRFB/88.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    D - Apresenta irregularidade em relação à sanção e à promulgação. Incorreto. Art. 66 da CRFB/88. Sanção e Promulgação não são conceitos sinônimos, mas sim, complementares.

    https://duvidas.dicio.com.br/sancionar-e-promulgar/

    Sancionar se refere ao ato de dar sanção a uma lei, decreto ou texto similar, ou seja, ao ato de aprovar, validar ou ratificar um documento de caráter legislativo. Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei.

    Promulgar se refere ao ato de ordenar a publicação de uma lei, decreto ou texto similar, tornando oficialmente público um documento de caráter legislativo. Esse documento passa, então, a ter existência jurídica, sendo feita a sua publicação através da imprensa oficial.

    E - Apresenta irregularidade em relação ao não retorno do projeto à Casa Iniciadora. Incorreto. Art. 65, §5º da CRFB/88. Não ocorrendo alteração de conteúdo, ou seja, sendo meramente formal, não se exige o retorno à Casa iniciadora. 


  • Ano: 2016

    Banca: MPE-SC

    Órgão: MPE-SC

    Prova: Promotor de Justiça - Matutina

     

    A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal. 

     

    Errado

  • Projetos de lei do Presidente da República, STF, Tribunais Superiores, além de Medidas Provisórias e Iniciativa Popular têm início na CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • Os projetos de lei só começam no Senado quando forem propostos por Senador, comissão do próprio Senado ou comissão mista ( alternadamente ).
  • Só complementando os comentários dos nobres colegas:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    ...

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Em relação à PEC elaborada por mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60, III, CF), a casa iniciadora será o Senado Federal, dado ser esta instituição a incumbida no sistema federativo de representar os Estados-Membros. Tal regra encontra-se no art. 212, II, do Regimento do Senado.

    Fonte:http://professorvictoramorim.blogspot.com/2010/08/casa-iniciadora-em-relacao-as-propostas.html

  • CF/88

    Art. 64: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".

    Art. 66: "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará".

    Art. 69: "As lei complementares serão aprovadas por maioria absoluta".

    STF: "só determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica (ADI 2.238 MC, Rel. Min. Ayres Britto).

    Logo, a alternativa correta é a "B".

  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • Mais uma questão da FGV que exige de você, caro aluno, conhecimento acerca de qual será a Casa Iniciadora responsável por, primeiramente, discutir e votar o projeto de lei. É claro que, nessa questão deveremos marcar a letra ‘b’ como nossa resposta correta, vez que a Casa Iniciadora, nesse caso, deveria ser o Câmara dos Deputados, conforme art. 64 da CF/88.

    É importante saber, também, que o projeto, ao ser votado, obedeceu à maioria estabelecida pelo art. 69 do texto constitucional e às regras de sanção e promulgação trazidas pelo art. 66. Por fim, não há que se falar em retorno do projeto à Casa Iniciadora em razão da feitura de emendas de redacionais pela Casa Revisora, pois estas não alteraram a essencia do projeto de lei. 

  • A questão trata de Processo Legislativo.

    No caso narrado, houve uma irregularidade: o projeto, que era de iniciativa privativa do Presidente da República, foi encaminhado ao Senado. Ocorre que a Constituição determina que os projetos de iniciativa dele iniciem a tramitação pela Câmara:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

  • TIPO DE QUESTÃO MUITO COBRADA PELA FGV!

    Vide Q983965, Q1035561 entre outras...

  • regra: CI —> CD ; CR —> SF.

    O Senado só será casa iniciadora (CI) quando o PL for de um Senador.