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ID
2780734
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados instalou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar as causas do crescimento do tráfico internacional de pessoas a partir do território nacional.


Em sua primeira reunião, a CPI deliberou, de modo fundamentado,


I. pela quebra do sigilo bancário de João e Maria.

II. pela interceptação telefônica das conversas de Pedro e Antônio.

III. colher o depoimento de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo para prestarem esclarecimentos sobre os fatos.

IV. pela busca e apreensão dos computadores existentes na residência de Pedro e Antônio.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação ao deliberado pela CPI, que estão corretas as medidas

Alternativas
Comentários
  • CPI pode:

    • Inquirir testemunhas e determinar a condução coercitiva delas (do acusado não)

    • Decretar prisão em flagrante

    • Decretar quebra de sigilo: bancário, fiscal, dados e dados telefônicos (desde que com fundamento)

    • Busca e apreensão não domiciliar (local público)

    • Obter documentos e informações sigilosas

    • Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos

    • Convocar ministro de Estado

    • Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal

    • Ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio) e testemunhas (que têm o dever de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer)

    • Ir a qualquer ponto de território nacional para investigações e audiências públicas

    • Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas

    • Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais

    • Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (menos em domicílio)

    • Determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias

     

    CPI não pode:

    • Ter prazo indeterminado

    • Oferecer denúncia ao judiciário

    • Convocar chefe do executivo

    • Decretar prisão temporária ou preventiva

    • Condenar

    • Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro

    • Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência

    • Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte

    • Expedida mandado de busca e apreensão domiciliar

    • Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode ter acesso a documentos da CPI, falar para esclarecer equívoco ou dúvida, opor a ato arbitrário ou abusivo, ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita)

    • Determinar anulação de atos do executivo

    • Determinar quebra de sigilo de segredo de justiça

    • Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos jurisdicionais

     

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  • ALTERNATIVA E

    I. pela quebra do sigilo bancário de João e Maria.

    II. pela interceptação telefônica das conversas de Pedro e Antônio. CF, Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; RESERVA DE JURISDIÇÃO

    III. colher o depoimento de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo para prestarem esclarecimentos sobre os fatos.

    IV. pela busca e apreensão dos computadores existentes na residência de Pedro e Antônio.CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; RESERVA DE JURISDIÇÃO

  • Complementando..

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação da ECR 2/1994)

     

    Decisão recente do STF:

    A prerrogativa constitucional contra a autoincriminação impede o órgão competente (a CPI, na espécie) de impor ao investigado (ou ao réu, quando for o caso) o dever de comparecimento para efeito de sua inquirição, obstando-lhe, ainda, a adoção, contra quem sofre a persecução estatal, de qualquer medida, como a condução coercitiva (ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES), destinada a compeli-lo a fazer-se presente ao ato para o qual foi intimado.

  • Gabarito:E!

    As CPIs NÃO podem:

    1) Não pode decretar prisões (exceto prisão em flagrante);

    2) Não pode aplicar medidas cautelares;

    3) Não pode determinar busca e apreensão domiciliar;

    4) Não pode anular atos do poder executivo;

    5) Não pode quebrar sigilo judicial nem intercepção telefônica;

    6) Não pode apreciar atos de natureza jurisdicional. 

    7) Apurar irregulares dos servidores públicos sob pena de quebra do pacto federativo.

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    :)

    Bons estudos!

  • O que a CPI pode fazer:

     

    - convocar ministro de Estado;

     

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    - ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

     

    - prender em flagrante delito;

     

    - requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

     

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

     

    - pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

     

    - determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

     

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados* (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     

    O que a CPI não pode fazer:

     

    - condenar;

     

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

     

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

     

    - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

     

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

     

    - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • I. pela quebra do sigilo bancário de João e Maria. PODE

    II. pela interceptação telefônica das conversas de Pedro e Antônio. NÃO PODE

    III. colher o depoimento de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo para prestarem esclarecimentos sobre os fatos. PODE

    IV. pela busca e apreensão dos computadores existentes na residência de Pedro e Antônio. NÃO PODE.

  • Como CPI não pode determinar a medida de interceptação telefônica, tampouco pode impor a busca e apreensão de objetos existentes na residência de um investigado, nossa resposta está na letra ‘d’, pois somente a quebra do sigilo bancário pode ser determinada pela CPI.

    Gabarito: D

  • As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS.

       Q1061350

    - As CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais NÃO possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.

    CPI MUNICIPAL não podem determinar a quebra de sigilo bancário, bem como determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

    - as CPIs estaduais também podem determinar a quebra de sigilo bancário, o mesmo não valendo para as CPIs MUNICIPAIS, inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório.

    Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação instaurou, por prazo certo, uma comissão parlamentar de inquéritos, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apurar fato determinado, consistente em eventual esquema de mensalão envolvendo os Secretários de Estado de Fazenda e de Administração. Instado a promover o controle de legalidade do ato do parlamento, em relação à instauração e aos trabalhos a serem desenvolvidos pela CPI, o Ministério Público Estadual deverá consignar a:

    legalidade formal da instauração da comissão, que, durante seus trabalhos, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como a quebra dos sigilos fiscal e bancário, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa;

    CPI quebra sigilo de dados (fiscal, bancário, telefônico), mas NÃO QUEBRA sigilo de comunicação telefônica (interceptação) e de correspondência

    CPI: B ando de F ilho de Deus

    Quebra do sigilo: Bancário, Fiscal e de Dados

     

    CPIs têm COMPETÊNCIA para:

     

     

    - determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado.

     

    - convocar particulares e autoridades públicas para depor.

    - realizar perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requerer

    documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos

  • A questão trata de CPI (Poder Legislativo).

    Vamos às alternativas.

    I. pela quebra do sigilo bancário de João e Maria.

    CERTO. Segundo o STF, a CPI poderá  quebrar do sigilo bancário dos investigados, desde que haja indicação de fatos concretos a serem apurados.

    II. pela interceptação telefônica das conversas de Pedro e Antônio.

    ERRADO. Segundo o STF, a interceptação telefônica e a busca e apreensão no interior do domicílio são medidas submetidas à cláusula de reserva de jurisdição, não podendo ser decretadas pela CPI.

    III. colher o depoimento de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo para prestarem esclarecimentos sobre os fatos.

    CERTO. Segundo o STF, pode a Comissão Parlamentar de Inquérito colher o depoimento de servidores públicos, como decorrência do seu poder de investigação.

    IV. pela busca e apreensão dos computadores existentes na residência de Pedro e Antônio.

    ERRADO. Segundo o STF, a interceptação telefônica e a busca e apreensão no interior do domicílio são medidas submetidas à cláusula de reserva de jurisdição, não podendo ser decretadas pela CPI.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.

  • CPI

    Pode:

    Decretar a quebra de sigilos das correspondências e de dados (bancários, fiscais e telefônicos). A decisão deve ser fundamentada e observando o princípio da colegialidade.

    Não pode:

    Decretar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica).

  • CPI não pode determinar interceptação telefônica.

  • LETRA E

    I. pela quebra do sigilo bancário de João e Maria.

    CERTO. Segundo o STF, a CPI poderá quebrar do sigilo bancário dos investigados, desde que haja indicação de fatos concretos a serem apurados.

    II. pela interceptação telefônica das conversas de Pedro e Antônio.

    ERRADO. Segundo o STF, a interceptação telefônica e a busca e apreensão no interior do domicílio são medidas submetidas à cláusula de reserva de jurisdição, não podendo ser decretadas pela CPI.

    III. colher o depoimento de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo para prestarem esclarecimentos sobre os fatos.

    CERTO. Segundo o STF, pode a Comissão Parlamentar de Inquérito colher o depoimento de servidores públicos, como decorrência do seu poder de investigação.

    IV. pela busca e apreensão dos computadores existentes na residência de Pedro e Antônio.

    ERRADO. Segundo o STF, a interceptação telefônica e a busca e apreensão no interior do domicílio são medidas submetidas à cláusula de reserva de jurisdição, não podendo ser decretadas pela CPI.

  • LETRA E) I e III, somente.

    Em relação ao tema, colaciono recente julgado:

    A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja:

    a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas;

    b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e

    c) a definição de prazo certo para sua duração.

    STF. Plenário. MS 37760 MC-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14/4/2021 (Info 1013).

    Fonte: DOD.

  • Não pode determinar interceptação telefônica, nem expedir mandado de busca e apreensão domiciliar.