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ID
2780737
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito do Município Alfa pretende nomear um conhecido para exercer função de confiança na Administração Pública municipal.


Sobre a nomeação, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 


    GABARITO: E. 

  • V - as funções de confiança,

    exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,

    e os cargos em comissão,

    a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de

    direção, chefia e assessoramento; 


  • O que poderá ser ocupado por qualquer pessoa, ocupante ou não de cargo na Adm Municipal, é o cargo em comissão, não função de confiança.

  • O único problema da questão é dizer que o indivíduo seria nomeado para a função de confiança. Como a nomeação é um ato de provimento originário, e a função de confiança só pode ser ocupada por servidor efetivo, sendo então um ato de provimento derivado, o correto seria dizer que o indivíduo seria DESIGNADO para FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

    Inclusive, o CESPE já cobrou essa diferenciação em questões.

  • Letra E

  • VC so confia em quem ESTUDA

  • ALGUMAS QUESTÕES DOEM QUANDO AS ERRAMOS

  • Funções de CONFIANÇA - servidores ocupantes de CARGO EFETIVO - atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO.

  • CF/88.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    GABARITO: E. 

  • E. Somente pode ser feita caso o conhecido ocupe cargo de provimento efetivo na administração municipal. correta

    Art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Essa FGV é a maldade em organizadora. Errei por não maldar a letra D, previamente aprovado em concurso público não quer dizer que ele tomou posse
  • Há uma dúvida entre a A e a E, pois poderia ser de outras esferas de governo não poderia?

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das regras constitucionais relativamente às funções de confiança na Administração Pública brasileira.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (redação dada pela EC nº 19/98).

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (redação dada pela EC nº 19/98).

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (redação dada pela EC nº 19/98).

    3) Base jurisprudencial

    EMENTA. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTRITA OBSERVÂNCIA PARA QUE SE LEGITIME O REGIME EXCEPCIONAL DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SOBRE O TEMA.

    1. A criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição.

    2. Consoante a jurisprudência da Corte, a criação de cargos em comissão pressupõe: a) que os cargos se destinem ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) que o número de cargos comissionados criados guarde proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os institui; e d) que as atribuições dos cargos em comissão estejam descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os cria.

    3. Há repercussão geral da matéria constitucional aventada, ratificando-se a pacífica jurisprudência do Tribunal sobre o tema. Em consequência disso, nega-se provimento ao recurso extraordinário.

    4. Fixada a seguinte tese: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir (STF, RE n.º 1.041.210, rel. min. Dias Toffoli, DJ. 27.09.2018).

    4) Exame da questão posta

    Segundo a tese adotada pelo STF, em sede de repercussão geral, conforme decisão acima transcrita,  bem como a disposição contida no inc. V do art. 37 da CF, com redação dada pela EC n.º 19/98, “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (...) destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Resposta: E. De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o Prefeito do Município Alfa pode nomear um conhecido para exercer função de confiança na Administração Pública Municipal, desde que ele ocupe cargo de provimento efetivo.

  • Bizu dos amigos, só confio no efetivo! Quanto a questão do aprovado previamente para isso, ele na verdade quer dizer que para o amigo exercer o tal cargo de confiança, deveria prestar concurso para tal cargo antes, o que estaria errado, pois não há concurso para cargo de confiança, mas, antes esse será escolhido dentre os servidores efetivos.

  • pra n zerar

  • Vejam a questão Q983948 da mesma banca aplicada em 2019!

  • não existe mais questões assim...

  • SE LÊ RÁPIDO CAI NA "D".

  • a letra D , diz que poderá se ele for APROVADO em concurso público .... mas tem quer ser EFETIVO , nomeado , empossado , e blá blá ...