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Parque urbano é uma área verde com função ecológica, estética e de lazer, no entanto, com uma extensão maior que as praças e jardins públicos. .De acordo com o Art. 8º, § 1º, da Resolução CONAMA Nº 369/2006, considera-se área verde de domínio público "o espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização".
fonte:
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http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/itemlist/category/61-areas-verdes-urbanas.html
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A questão apresenta uma afirmação que pode ser contestada: "presença obrigatória de vegetação arbórea". Ora, o parque pode ser formado também apenas com espécies não arbóreas, que sejam arbustos, gramíneas e outras espécies menores. Basta pensar num parque numa região de dunas, em que se costuma ter somente vegetação rasteira, mas desempenha funções ecológicas importantes, como a preservação de espécies do local, tartarugas e aves, por exemplo. Logo, não é correto afirmar que OBRIGATORIAMENTE devem haver espécies arbóreas.
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Para Ferreira (2011) no que se refere ao conceito e características de parque urbano, há que se destacar o diferencial, que consiste na presença do porte arbóreo, ou seja, a obrigatoriedade da presença de vegetação arbórea, pois “ a massa vegetal e os seus efeitos positivos no ambiente urbano é o que fazem o diferencial do parque para os outros tipos de áreas verdes, como praças e jardins”, caracterizando desta forma os parques urbanos.
Fonte: FERREIRA, Adjalme Dias. Efeitos positivos gerados pelos parques urbanos: O caso do Passeio Público da Cidade do Rio de Janeiro. p. 13