O Decreto nº 5.296/04 estabelece que “as soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa nº 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, de 25 de novembro de 2003”. De acordo com a mencionada IN nº 1, as intervenções que visem garantir a acessibilidade aos bens imóveis devem ser compatíveis com sua preservação e devem ter como referência a Lei nº 10.098/00 e a NBR 9050 da ABNT. Além disso, todo projeto a ser executado em sítio histórico tombado deve ter aprovação prévia do IPHAN.
Os cuidados para que as intervenções não resultem em descaracterização do bem cultural estão presentes na IN nº 01/03, do IPHAN, que afirma: “o limite para a adoção de soluções em acessibilidade decorrerá da avaliação sobre a possibilidade de comprometimento de valor testemunhal e da integridade estrutural resultantes”. Ou seja, é importante melhorar a acessibilidade, desde que não prejudique o patrimônio
fonte: IPHAN