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ID
2781307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 5.296/2004 e da ABNT-NBR 9050/2015, acerca de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, julgue o item a seguir.


Em edificações de uso público existentes deverá ser garantido pelo menos um sanitário acessível para cada sexo, por pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. NBR 9050/2015, item 7.4.3 (número mínimo de sanitários) - Tabela 09: 

    . Edificação de uso Público Existente: Um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários.

  • No item 7.4.3, na tabela 9, da NBR 9050/2015, o texto traz que sanitários públicos com situação existente, o número mínimo de acessíveis com entradas independentes deve ser de um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários.


  • DECRETO 5.296

    Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Em edificações de uso público já existentes, tem que ter pelo menos 1 banheiro para PCD, com entrada independente, em cada pavimento. Naquelas a construir, tem que ser também 1 banheiro para PCD em cada pavimento, com entrada independente; a única diferença é que haverá a exigência de uma cabine para cada sexo.

    Nas edificações de uso coletivo já existentes, os banheiros para PCD devem estar localizados nos pavimentos acessíveis, com entrada independente. Naquelas a construir, os banheiros deverão ter entrada independente.

    Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 2  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 3  Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 4  Nas edificações de uso coletivo já existentes, onde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    -----

    Thiago

  • NBR 9050/2015

    Número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes:

    Edificação de Uso Público

    A ser construída: 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários.

    Existente: um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários.

  • No caso de edificação existente não é necessário que tenha um para cada sexo

  • Para o pessoal que está estudando o Decreto para concursos do Judiciário, basta saber que:

    sanitários acessíveis devem ter entradas independentes e seguir normas da ABNT SEMPRE e TODOS SÃO 1 banheiro

    Edificações novas:

    uso público - mínimo 1 para cada sexo por pavimento

    uso coletivo - mínimo 1 banheiro (mais nada)

    Edificações já existentes e que precisam ser reformados/ampliados para serem acessíveis:

    uso público - mínimo 1 para cada pavimento

    uso coletivo - mínimo 1 para cada pavimento acessível

    Regra >>> mín 1. Se for novo e público, 1 pra cada sexo.

    Art. 22, pra quem quiser ler a lei seca

  • Gab. Errado

    Edificação de uso Público Existente: Um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários.

    >EDIFICAÇÕES NOVAS

    público - 5% do total, mín 1 de cada sexo por pavimento e onde houver sanitários -- Público (1/SEXO/PAV)

    coletivo - 5% do total, mín 1 por pavimento e onde houver sanitários ------------------ Uso coletivo (1/PAV)

    privado - 5% do total, mín 1 onde houver sanitários ------------------------------------- Área comum de edifício privado(1)

    >REFORMA/AMPLIAÇÃO

    coletivo - 5% do total, mín 1 por pavimento acessível ----------------------------------- Uso coletivo (1/PAV) acessível

    privado - 5% do total, mín 1 por bloco -------------------------------------- Área comum de edifício priv (1) bloco

    >EXISTENTE

    público - Mín 1 por pavimento ou onde a legislação obrigar -------- Público (1/PAV ou onde legislação obrigar)

    coletivo - Mín 1 onde houver sanitários --------------------------------------------- Uso coletivo (1)

    privado - Mín 1 sanitário ------------------------------------------------------------------ Área comum de edifício privado (1)