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Certo. NBR 9050 / 2015, item 6.11.2.4:
. As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83. Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.
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O item 6.11.2.4 da NBR 9050/2015 traz que “As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83. Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.”.
Assim temos que a questão está correta, pois os vãos livres das portas em locais de práticas esportivas devem ser maiores.
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Gab. Certo
complementando...
Regra => vão livre mínimo de 0,80m
Locais de prática esportiva => vão livre mínimo de 1,00 m.
Em box de chuveiro => no mnimo 0,90m
Em edificações existentes, nos BOXES COMUNS, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m