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ID
2781568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Uma das maiores deficiências de projeto observadas na execução das obras em fachadas de edificações antigas é a falta de pontos de ancoragem em quantidade suficiente na cobertura da edificação. Quando esses pontos existem, não há pontos de ancoragem independentes para o cinto de segurança. No que se refere às condições e equipamentos de segurança pertinentes nesse tipo de edificação, julgue o item que segue.

Em edificação que disponha apenas de pontos de ancoragem para os equipamentos, o procedimento mais adequado a ser adotado pela construtora consistirá na instalação de uma gaiola metálica com areia molhada, para possibilitar a fixação independente do cabo para o cinto de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Acredito que a justificativa do erro seja uma combinação de diversos dispositivos da NR 18 que tratam das recomendações para sistemas de ancoragem e sustentação. Primeiro, seria obrigatório ponto de ancoragem para o cinto de segurança, não sendo permitida edificação apenas com pontos de ancoragem para os equipamentos. Segundo, não poderia ser utilizada areia para fixar sistema de sustentação

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    NR 18

    18.15.30.3 - Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim.

    18.15.31 - O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.

    18.15.32 - A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante. 

    18.15.32.1 A sustentação dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural.

    18.15.32.3 É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar.

    18.15.47.5 Os trabalhadores devem utilizar cinto de segurança tipo paraquedista ligado a um cabo guia fixado em estrutura independente do equipamento, salvo situações especiais tecnicamente comprovadas por profissional legalmente habilitado. 

    18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. 

    18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes

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    Se alguém mais puder contribuir, será ótimo! Qualquer erro, favor avisar por mensagem privada. :)

  • A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Seu subitem 18.23 aborda o tema Equipamento de Proteção Individual – EPI, e orientações sobre o uso do cinto de segurança, como exposto a seguir:

    18.23 Equipamento de Proteção Individual - EPI

    18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.

    18.23.2 O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.

    18.23.3 O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.

    18.23.3. 1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.


    Gabarito do Professor: ERRADO.