SóProvas


ID
2781664
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito de laje, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

    Art. 1.510-A. 

    § 3o  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor. 

     

    b) Correta.

    Art. 1.510-D.  Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.

     

    c) Incorreta.

    Art. 1.510-A.

    § 4o  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. 

     

    d) Correta. 

    Art. 1.510-A.

    § 6o  O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.  

     

    Artigos do Código Civil ;)

  • A) Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor. CERTO!

    Art. 1.510-A, §3º do CC: Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

     

    B) No caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordemCERTO!

    Art. 1.510-D do CC: Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.

     

    C) A instituição do direito real de laje implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. ERRADO! 

    Art. 1.510-A, §4º do CC: A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

     

    D) O seu titular poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, e que sejam respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes. CERTO!

    Art. 1.510-A, §6º do CC: O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

     

    GABARITO: C

  • a)Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

    CORRETO. Redação do art. 1510-A,p3, CC. 

    b)No caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem.

     CORRETO. Redação do art. 1510-D, CC. 

    c)A instituição do direito real de laje implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. 

    ERRADO. CC, Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. § 4o  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.   

     d)O seu titular poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, e que sejam respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

    CORRETO. Puro texto do art. 1510-A, p. 6, CC.

  • Em outras palavras, o Código Civil passa a permitir algo que já existia na prática: alguém tem um imóvel (uma casa, p. ex.) e cede a outra pessoa a parte de cima deste imóvel (a "laje") para que lá ela construa outra edificação autônoma em relação à construção existente na parte de baixo.

    Abraços

  • Nem sabia q já tinham inventado "letrinhas" p/ o artigo 1.510 CC. O meu vade só vai até este, kkkkkk.

  • Por isso é importante atualizar o Vade anualmente !

  • Ou melhor, usar o site do planalto, porque haja dinheiro pra jogar fora de seis em seis meses!

  • A: INCORRETA
    A afirmação está correta, o que torna a ASSERTIVA INCORRETA. Conforme CC, art. 1.510-A, § 3º: “Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor”.
    B: INCORRETA
    A afirmação está correta, o que torna a ASSERTIVA INCORRETA. Conforme CC, art. 1.510-D. “Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso”.
    C: CORRETA
    A afirmação está incorreta, o que torna a ASSERTIVA CORRETA. Conforme CC, art. 1.510-A, § 4º: “A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas”.
    D: INCORRETA
    A afirmação está correta, o que torna a ASSERTIVA INCORRETA. Conforme CC, art. 1.510-A, § 6º: “O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes”.

  • A questão trata do direito de laje.

    A) Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

    Código Civil:

    Art. 1.510-A § 3o  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

    Correta letra “A”.


    B) No caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem.

    Código Civil:

    Art. 1.510-D.  Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    No caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem.

    Correta letra “B”.


    C) A instituição do direito real de laje implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. 

    Código Civil:

    Art. 1.510-A. § 4o  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. 

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O seu titular poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, e que sejam respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

    Código Civil:

    Art. 1.510-A § 6o  O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.                (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    O seu titular poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, e que sejam respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

    Correta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Fico sabendo dessas atualizações fazendo questões...nesse caso da laje, eu já imprimi em letras bem pequenas e colei no Vade

  • Sobre o direito de laje: Dispositivo importante

    Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.                 

    § 1  O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.                  

    § 2  O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.                  

    § 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.                  

    § 4 A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.                  

    § 5  Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.                 

    § 6  O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.    

     ENUNCIADO 627 da VIII Jornada de Direito Civil – Art. 1.510: O direito real de laje é passível de usucapião.           

  • Complementando ( Doutrina: Loureiro e Tartuce + Lei)

    ·       Conceito: Podemos definir laje como direito real pelo qual o seu titular pode se tornar proprietário de um determinado espaço volumétrico acima de uma construção alheia. O direito real de laje equivale ao direito de sobrelevação do direito comparado que tem por objeto o espaço volumétrico existente acima da superfície de um imóvel urbano ou da construção lá existente – compreende a faculdade de construir sobre uma construção alheia ou no subsolo, ou seja, construção de um novo instrumento em sentido vertical.

    ·       Natureza do direito real de laje: Direito real sobre coisa alheia (parte da doutrina defende que é um direito real sobre coisa própria)

    ·       Objetivo: É de regularizar áreas favelizadas, que são comuns em comunidades.  

    ·       Possui matrícula própria e os titulares poderão usar, gozar e dispor.

    ·       Não implica em atribuição de fração ideal do terreno porque não há existência de um condomínio entre as partes envolvidas.

    ·       Possibilidade de sobrelevação desde que haja autorização expressa dos titulares da construção base e das demais lajes (a MP 759/2016 vedava a possibilidade de lajes sucessivas ou sobrelevação)    

  • “A instituição do direito real de laje NÃO implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas."

    “A instituição do direito real de laje NÃO implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas."

    “A instituição do direito real de laje NÃO implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas."

    “A instituição do direito real de laje NÃO implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas."

    “A instituição do direito real de laje NÃO implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas."

    “A instituição do direito real de laje NÃO implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas."

  • Código Civil. Direito de LAJE:

    Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. 

    § 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. 

    § 2 O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade. 

    § 3 s titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor. 

    § 4 A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. 

    § 5 Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

    § 6 O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes. 

    Art. 1.510-B. É expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local.

  • O dono da laje não é o mesmo que dono do terreno. Por isso, ele não terá nenhum direito sobre o terreno do titular da construção-base.

  • Comentários: O TJMG exigiu a literalidade do art. 1.510-A, §§ 3º, 4º e 6º e art. 1.510-D todos do CC/02 para acertar a questão de direito real de laje na prova para Juiz Substituto de Direito no TJMG em 2018.

  • A alternativa A está correta, e traz a literalidade do art. 1.510-A, §3º: “Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor”. Portanto, não é a alternativa que estamos buscando.

    A alternativa B está correta, na literalidade do art. 1.510-D, que dispõe: “Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso”.

    A alternativa C está incorreta, conforme dita o art. 1.510-A, §4º: “A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas”. A alternativa dá o entendimento contrário ao texto legal, pois nos apresenta que a instituição do direito real de laje implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

    A alternativa D está correta, na forma do art. 1.510-A, §6º: “O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigente”.

    fonte: Estratégia Carreira Jurídica