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GABARITO: LETRA C
Art. 547 do NCPC: Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
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Acertei mas achei mal feita. Em que momento que o enunciado disse que ele ofertou, de fato, a quantia?
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Antes de levantarem o dinheiro, não teriam que provar quem tem o direito?
Muito mal redigida.
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[...] para que levantem a importância ofertada. Esta frase deixa qualquer um em dúvida, porque parece que está mal elaborada, vez que, levantar importância, não significa dizer o direito aos supostos credores.
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E desde quando "levantar a importância ofertada" corresponde à parte final do artigo 547 ("Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito")???
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Lembrando
Admite-se a reconvenção em ação de consignação em pagamento.
Abraços
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Ao meu ver, não há resposta correta. A citação é para que provem o direito, e não para que levantem o valor depositado, conforme artigo 547 do CPC, sendo a alternativa "c", portanto, incorreta.
Do contrário, se fossem citadas para levantar o valor (como pretende a alternativa), o resultado seria o mesmo de antes da propositura da ação, pois ambas as "credoras" iriam querer receber e a dúvida quanto a quem teria direito ainda continuaria.
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O problema foi a formulação da questão, deixou a desejar, mas no contexto a correta é a letra C.
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CONFORME ART. 547 DO NCPC , " SE OCORRER DÚVIDA SOBRE QUEM DEVA LEGITIMAMENTE RECEBER O PAGAMENTO, O AUTOR REQUERERÁ O DEPÓSITO E A CITAÇÃO DOS POSSÍVEIS TITULARES DO CRÉDITO PARA PROVAREM O SEU DIREITO."
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Isso que dá não ensinar redação para os mano que elabora isso..
Olha o nível da redação! misericórdia!
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Citar pra levantar não é o mesmo que citar pra provar.
Na minha humilde opinião não tem resposta certa.
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Para mim, questão sem gabarito.
Acredito que a banca tenha levado em conta o art. 542 para elaborar a questão, que assim prevê:
"Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3o;
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação."
Contudo, pelos fatos narrados, a questão se amolda, na realidade, ao art. 547, tal como já citado pelos colegas.
"Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito."
Portanto, a citação será para provar o direito e não para levantar o valor tal como sugere a assertiva dada como correta. Logo, questão sem gabarito.
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A assertiva "menos errada" é a letra C, mas controversa.
Embora o Autor possa requerer a citação das rés para quaisquer fins, quem decidirá pela aplicação do procedimento é o juiz da causa.
Aliás, numa análise prática, até a assertiva "A" poderia ser válida.
Diante da controvérsia da questão, o devedor deixaria que uma das partes o cobrassem, e, então, levantaria a matéria em sede de embargos, chamando a outra credora para integrar a lide.
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Tem alguma outra Banca pior que essa CONSULPLAN ?
Questão claramente contra a letra da lei (NCPC, art. 547).
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Como há dúvida da legitimidade do credor, aplica-se o Art. 547 do NCPC:Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento,o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.Combinado com o Art. 548, III,- Comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observando o procedimento comum.
Portanto, resposta letra c de forma claríssima.
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Fundamentação da banca: Fundamentou no artigo 542,II. Ocorre que, o caso trazido pela banca se amolda ao artigo 547. Questão que deveria ter sido anulada!!! Essa banca foi um desastre literalmente, os colegas vão ver adiante que a banca considerou em uma questão de CDC que a vítima tem legitimidade para propor ação coletiva!!!!!!
Segue fundamentação da banca:
Recurso Indeferido. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. O art. 542, II, do CPC de 2015, ao dispor acerca do conteúdo da petição inicial, determina que o autor requeira “a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação. ” O inciso anterior determina, também, seja requerido o depósito da quantia ou coisa devida e que deve ser efetivado em 5 (cinco) dias. Não há previsão de tutela provisória para julgamento de plano nem efetivação de depósito depois que vier a ser definido quem é credor. Assim, a única alternativa correta é: - proporá ação de consignação em pagamento e requererá a citação das duas supostas credoras para que levantem a importância ofertada. Fonte: Art. 542, I, do CPC de 2015
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O devedor, diante do impasse das duas credoras, pode propor ação de consignação em pagamento. Na petição inicial, o autor (consignante) deve requerer o depósito, que será efetuado em 5 dias do deferimento (542, I, CPC) e a citação das rés (consignadas) para levantar o depósito ou oferecer contestação (542, II, CPC). Obs: a questão narrou impasse das duas credoras, e não deixou, claramente, evidenciada a dúvida do consignante - mas sim um certo descaso sobre quem deve receber, e, de outro lado, a preocupação de apenas evitar os efeitos da mora; logo, pode-se fazer o raciocínio de que o devedor tinha apenas a intenção de que as credoras recebessem (levantassem), pouco importando a apresentação ou não da contestação (até porque a lei fala em "citar" para levantar ou contestar, o que denota uma disjunção inclusiva, ou seja, o consignante pode optar por pedir que o réu levante o depósito ou ofereça a contestação).
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Sem resposta certa. Muito mal elaborada. Serve, ao menos, para tomarmos cuidado com as questões dessa banca. Já me deparei com outras questões mal elaboradas da mesma.
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Ou seja, as duas supostas credores vão levantar metade do valor depositado cada uma? Pra mim, não tem resposta correta.
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Não, o juiz irá definir quem é a credora de fato, mas o devedor já terá se exonerado de sua obrigação depositando em juízo a quantia questionada.
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EU ACHO QUE SOU MUITO JUMENTO
!
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Alguém sabe se essa questão horrível foi anulada?
Considerei, obriavmente, que a citação é para que provem o direito, conforme artigo 547 do CPC, e não para que levantem o valor depositado, logo, "errei a questão".
Impossível seria que fossem citadas para levantar o valor sem a prova de quem realmente era a companheira do de cujus.
"Banca véia Fuleira";
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Gente, esse examinador foi muito zé! Essa fundamentação foi um lixo. Quando a lei expressa que haverá citação para levantar o valor claramente está se referindo a litígio envolvendo apenas um sujeito passivo. Logicamente quando se tem mais de um legitimado o art 548,III deixa bem claro que o litígio seguirá o procedimento comum para verificação do verdadeiro credor. Alternativa lixo, porém a menos errada.
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Se, por algum motivo, o devedor tiver dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, deverá requerer a consignação do pagamento, a fim de evitar a incidência dos efeitos da mora (arts. 335, IV e 337, do CC/02). Trata-se de um Procedimento Especial previsto nos artigos 539 a 549 do NCPC. Neste caso, o deverá propor a petição inicial requerendo o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento (art. 542, I, do NCPC). Da mesma forma, como existe dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor deverá requerer, além do depósito, a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito (art. 547 do NCP), no caso em tela, C e D. Neste caso, caso C e D compareçam em juízo, o juiz declara efetuado o depósito e extinta a obrigação em relação a A, sendo certo que o processo continuará agora para ver quem é realmente que tem direito de receber (art. 548, III, do NCPC). Veja que o juiz não decide, em tutela provisória, quem é a parte credora, o que é feito posteriormente, motivo pelo qual a assertiva B está errada. Da mesma maneira, conforme visto, o depósito da quantia disputada é feito logo no início do procedimento, conforme artigo 542, I, do NCPC, razão pela qual a assertiva D está errada. Sendo assim, resta apena a assertiva C, eis que as supostas credoras serão citadas e poderão levantar a quantia, ou disputar o levantamento integral, o que é feito posteriormente à liberação obrigacional do devedor.
Fonte: Curso Mege
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Chocante o nível de má vontade do examinador. As duas não vão levantar o direito, mas sim provar quem realmente é titular desse direito.
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Isso é questão de Juiz... Meu Deus... Que banca porca. Nao reclamo mais de cespe ou Fcc
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Péssima redação.
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galera: quer moleza mastiga água de cabeça para baixo
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Redação feita para induzir ao erro e o não raciocínio global da questão. Vergonhoso!
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GABARITO: C
Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
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De fato, questão mal redigida.
Complementando com os artigos pertinentes do CC/02 sobre Pagamento em Consignação:
art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
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Múltiplos Credores
Art. 548, CPC. Após a citação:
1. Não aparece ninguém: converte em arrecadação de coisa vaga > Citação por edital > Não jacente > Estado
2. Aparece apenas um: Decide de plano
3. Aparece mais de um: o juiz libera o devedor e o feito continua entre os credores
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Questão muito mal elaborada!
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As duas vão rachar o crédito? Q questão horrível
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Nas questões mal formuladas deve-se sempre prezar pela Coerência de Marcar a Mais Correta e a Mais Correta é Letra C
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Fiz a prova e acertei a questão, porém concordo com os comentários dos colegas. Não há resposta correta, pois o gabarito apontado não se coaduna com a parte final do artigo 547 do CPC/2015.
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Laryssa Neves, o dispositivo trazido pela colega não está de acordo com o gabarito. Eu tenho que a questão foi mal redigida mesmo, pois o dispositivo fala sobre "Possíveis Titulares do Crédito", ou seja, o direito é controvertido e o gabarito fala sobre levantamento do dinheiro. Parece que na verdade diz que na dúvida paga para as duas. Enfim, ficou bem ruim
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O examinador novamente pecou.
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O art 547 fala p as citadas provarem o seu direito, não para levantarem a quantia depositada. Questão sem alternativa certa.
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Dada a inteligencia do Art. 547- A citação será para os réus PROVAREM seus direitos e NÃO para levantarem os valores.
Consuplan sendo Consuplan.
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A ação de consignação em pagamento tem por objetivo liberar o devedor de determinada obrigação, por meio do depósito do valor ou da coisa devida e, mediante o cumprimento dos requisitos legais, da obtenção de uma declaração judicial de que não se encontra mais obrigado à prestação. Ela está regulamentada nos Arts. 539 a 549 do CPC/15.
A questão exige do candidato o conhecimento do art. 542, do CPC/15, que assim dispõe:
"Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá: I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, §3º; II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação. Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito".
Conforme se nota, na própria petição inicial o autor (devedor) deverá indicar quem é o credor, requerendo a citação dele. O credor, portanto, é indicado, desde logo, pelo autor (devedor), para que seja citado para levantar o depósito, não havendo fase prévia de definição, pelo juiz, de quem teria ou não direito ao levantamento dos valores. Somente se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, é que o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito (art. 547, CPC/15).
Gabarito do professor: Letra C.
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Absurdo de redação. Esses examinadores ficam tão obcecados em fazer pegadinhas, que acabam elaborando questões sem respostas corretas.
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Questão muito mal elaborada.
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Instituto conhecido como "Incognitio", ou seja, art 547 CPC.
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Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.