SóProvas


ID
2781706
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considera-se abusiva a cláusula em contrato de relação de consumo que

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II
    Das Cláusulas Abusivas

            Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

  • A) estabeleça o ônus da prova em favor do consumidor. 

    É abusiva? Não! Veja:

    Seção II – Das cláusulas abusivas: Art. 51 do CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

     

    B) vede a transferência de responsabilidade para terceiro.

    É abusiva? Não! Veja:

    Seção II – Das cláusulas abusivas: Art. 51 do CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: III transfiram responsabilidades a terceiros.

     

    C) autorize o consumidor a cancelar unilateralmente o contrato.

    É abusiva? Não! Veja:

    Seção II – Das cláusulas abusivas: Art. 51 do CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.

     

    D) estabeleça a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor.

    É abusiva? A contrário sensu sim! Veja:

    Seção II – Das cláusulas abusivas: Art. 51 do CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

     

    GABARITO: D

  • É abusiva qualquer clausula que retire/mitigue a responsabilidade do fornecedor ou estabeleça uma obrigação que seja manifestamente desproporcional ou onerosa para o consumidor em respeito à sua vulnerabilidade. Dessa forma, correta a letra D, haja vista que o acesso à justiça deve ser facilitado, e a inversão do ônus da prova é um ônus desproporcional para aquele que, geralmente, é tecnica e financeiramente hipossuficiente. Lembrando ainda que a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, quando no processo civil, se dá ope iudicis, ou seja, é o juiz que, analisando as circustâncias do caso concreto - hipossuficiência da parte ou verossimilhança das alegações - inverterá esse ônus. (Se equivocada, corrijam-me) 

    Bons estudos! :) 
     

  •  a) estabeleça o ônus da prova em favor do consumidor.

    FALSO

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

     

     b) vede a transferência de responsabilidade para terceiro.

    FALSO

    Art. 51.  III - transfiram responsabilidades a terceiros;

     

     c) autorize o consumidor a cancelar unilateralmente o contrato.

    FALSO

    Art. 51. XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

     

     d) estabeleça a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor.

    CERTO

    Art. 51. VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

  • CDC: Princípio da Vulnerabilidade, afasta igualdade formal (discriminação positiva), técnica, fática/econômica, jurídica/contábil e informacional.

    Abraços

  • Lembrando que a inversão do ônus da prova é um direito do consumidor (art. 6º, VIII, CDC) quando presente a VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO OU HIPOSSUFICIÊNCIA.

  • Dava para responder apenas pela lógica. Observem que, à exceção da alternativa correta, todas as demais preveem situações vantajosas ao consumidor. Ora, o CDC foi feito para defendê-lo, não sendo abusiva cláusulas que sejam "prejudiciais" ao fornecedor.

  • A - INCORRETA
    O ônus da prova, para facilitação da sua atuação em Juízo, é um direito básico do consumidor, previsto no art. 6o, VIII do CDC. Assim, não é abusiva a cláusula inserta em contrato de consumo que estabeleça o ônus da prova em favor do consumidor.
    B - INCORRETA
    O art. 51, III, do CDC, prevê a abusividade (nulidade de pleno direito) da cláusula contratual que transfira a responsabilidade do fornecedor para terceiros.
    Todavia, se a cláusula contratual prevê justamente a vedação dessa transferência, está em plena harmonia com o inciso III do art. 51, não havendo nulidade.
    C - INCORRETA
    O inciso XI do art. 51 do CDC prevê a abusividade (nulidade de pleno direito) da cláusula contratual que autorize o fornecedor a cancelar unilateralmente o contrato, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.
    Todavia, se a cláusula contratual prevê justamente a autorização para o consumidor cancelar unilateralmente o contrato, está em plena harmonia com o inciso XI do art. 51, não havendo nulidade.
    D - CORRETA
    A cláusula contratual que estabeleça a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor (o que é o mesmo de estabelecer a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor) é nula de pleno direito, conforme art. 51, VI, do CDC.

    Fonte: Curso Mege

  • EXPLICANDO:

    Assim como no CPC, a inversao do ônus da prova do CDC é também, em regra, "ope iudicis", nos termos do inciso VII do art. 6 do CDC.

    É "ope legis" a inversão do ônus da prova apenas nos casos de FATO DO PRODUTO/SERVIÇO e na PUBLICIDADE PROIBIDA (ENGANOSA/ABUSIVA).

    Partindo do pressuposto de que o ônus da prova pertence naturalmente ao consumidor, a regra do inciso II do art. 51 do CDC veda que NOS CASOS DE INVERSÃO "OPE LEGIS" (fato do produto/serviço e publicidade proibida), é nula a cláusula contratual que devolva essa incumbência ao consumidor.

  • A questão é fácil. Porém, imaginem uma questão destas sendo a de número 100 de seu concurso!!!! Sua cabeça já fritada e preocupada com o tempo etc....

  • CDC:

    Das Cláusulas Abusivas

           Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

           II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

           III - transfiram responsabilidades a terceiros;

           IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

           V - (Vetado);

           VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

           VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

           VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

           IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

           X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

           XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

           XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

           XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

           XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

           XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

           XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • CDC:

    Das Cláusulas Abusivas

           Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

           II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

           III - transfiram responsabilidades a terceiros;

           IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

           V - (Vetado);

           VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

           VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

           VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

           IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

           X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

           XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

           XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

           XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

           XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

           XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

           XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    A) estabeleça o ônus da prova em favor do consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    Não é abusiva a cláusula que estabeleça o ônus da prova em favor do consumidor. 

    Incorreta letra “A”.

    B) vede a transferência de responsabilidade para terceiro. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    Não é abusiva a cláusula que veda a transferência de responsabilidade para terceiro. 

    Incorreta letra “B”.

    C) autorize o consumidor a cancelar unilateralmente o contrato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    Não é abusiva a cláusula que autoriza o consumidor a cancelar unilateralmente o contrato.

    Incorreta letra “C”.

    D) estabeleça a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    É abusiva a cláusula que estabeleça a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.