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SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
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A) estabeleça o ônus da prova em favor do consumidor.
É abusiva? Não! Veja:
Seção II – Das cláusulas abusivas: Art. 51 do CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
B) vede a transferência de responsabilidade para terceiro.
É abusiva? Não! Veja:
Seção II – Das cláusulas abusivas: Art. 51 do CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: III – transfiram responsabilidades a terceiros.
C) autorize o consumidor a cancelar unilateralmente o contrato.
É abusiva? Não! Veja:
Seção II – Das cláusulas abusivas: Art. 51 do CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
D) estabeleça a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor.
É abusiva? A contrário sensu sim! Veja:
Seção II – Das cláusulas abusivas: Art. 51 do CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
GABARITO: D
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É abusiva qualquer clausula que retire/mitigue a responsabilidade do fornecedor ou estabeleça uma obrigação que seja manifestamente desproporcional ou onerosa para o consumidor em respeito à sua vulnerabilidade. Dessa forma, correta a letra D, haja vista que o acesso à justiça deve ser facilitado, e a inversão do ônus da prova é um ônus desproporcional para aquele que, geralmente, é tecnica e financeiramente hipossuficiente. Lembrando ainda que a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, quando no processo civil, se dá ope iudicis, ou seja, é o juiz que, analisando as circustâncias do caso concreto - hipossuficiência da parte ou verossimilhança das alegações - inverterá esse ônus. (Se equivocada, corrijam-me)
Bons estudos! :)
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a) estabeleça o ônus da prova em favor do consumidor.
FALSO
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
b) vede a transferência de responsabilidade para terceiro.
FALSO
Art. 51. III - transfiram responsabilidades a terceiros;
c) autorize o consumidor a cancelar unilateralmente o contrato.
FALSO
Art. 51. XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
d) estabeleça a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor.
CERTO
Art. 51. VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
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CDC: Princípio da Vulnerabilidade, afasta igualdade formal (discriminação positiva), técnica, fática/econômica, jurídica/contábil e informacional.
Abraços
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Lembrando que a inversão do ônus da prova é um direito do consumidor (art. 6º, VIII, CDC) quando presente a VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO OU HIPOSSUFICIÊNCIA.
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Dava para responder apenas pela lógica. Observem que, à exceção da alternativa correta, todas as demais preveem situações vantajosas ao consumidor. Ora, o CDC foi feito para defendê-lo, não sendo abusiva cláusulas que sejam "prejudiciais" ao fornecedor.
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A - INCORRETA
O ônus da prova, para facilitação da sua atuação em Juízo, é um direito básico do consumidor, previsto no art. 6o, VIII do CDC. Assim, não é abusiva a cláusula inserta em contrato de consumo que estabeleça o ônus da prova em favor do consumidor.
B - INCORRETA
O art. 51, III, do CDC, prevê a abusividade (nulidade de pleno direito) da cláusula contratual que transfira a responsabilidade do fornecedor para terceiros.
Todavia, se a cláusula contratual prevê justamente a vedação dessa transferência, está em plena harmonia com o inciso III do art. 51, não havendo nulidade.
C - INCORRETA
O inciso XI do art. 51 do CDC prevê a abusividade (nulidade de pleno direito) da cláusula contratual que autorize o fornecedor a cancelar unilateralmente o contrato, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.
Todavia, se a cláusula contratual prevê justamente a autorização para o consumidor cancelar unilateralmente o contrato, está em plena harmonia com o inciso XI do art. 51, não havendo nulidade.
D - CORRETA
A cláusula contratual que estabeleça a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor (o que é o mesmo de estabelecer a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor) é nula de pleno direito, conforme art. 51, VI, do CDC.
Fonte: Curso Mege
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EXPLICANDO:
Assim como no CPC, a inversao do ônus da prova do CDC é também, em regra, "ope iudicis", nos termos do inciso VII do art. 6 do CDC.
É "ope legis" a inversão do ônus da prova apenas nos casos de FATO DO PRODUTO/SERVIÇO e na PUBLICIDADE PROIBIDA (ENGANOSA/ABUSIVA).
Partindo do pressuposto de que o ônus da prova pertence naturalmente ao consumidor, a regra do inciso II do art. 51 do CDC veda que NOS CASOS DE INVERSÃO "OPE LEGIS" (fato do produto/serviço e publicidade proibida), é nula a cláusula contratual que devolva essa incumbência ao consumidor.
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A questão é fácil. Porém, imaginem uma questão destas sendo a de número 100 de seu concurso!!!! Sua cabeça já fritada e preocupada com o tempo etc....
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CDC:
Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
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CDC:
Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
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A questão trata de cláusulas abusivas.
A)
estabeleça o ônus da prova em favor do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de
pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento
de produtos e serviços que:
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em
prejuízo do consumidor;
Não é
abusiva a cláusula que estabeleça o ônus da prova em favor do consumidor.
Incorreta
letra “A”.
B) vede a transferência de responsabilidade para
terceiro.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a
terceiros;
Não é
abusiva a cláusula que veda a transferência de responsabilidade para terceiro.
Incorreta
letra “B”.
C)
autorize o consumidor a cancelar unilateralmente o contrato.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o
contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
Não é
abusiva a cláusula que autoriza o consumidor a cancelar unilateralmente o contrato.
Incorreta
letra “C”.
D)
estabeleça a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VI
- estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
É abusiva
a cláusula que estabeleça a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.