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Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
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Lembrando
Vulnerabilidade é presumida.
Hipossuficiência é conceito fático e não jurídico.
Hipossuficiência é fenômeno de direito processual ? com presunção relativa.
Abraços
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A banca só esqueceu de esclarecer se o vendedor tinha ou não qualuqer relação com o fabricante
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O empregador é solidariamente responsável pelos atos de seus empregados, por força do art. 34 do CDC.
A seu turno, o Poder Público é pessoalmente responsável pelos atos de seus agentes públicos, na forma do art. 37, § 6º da CF, cabendo ação regressiva contra o agente em caso de dolo ou culpa.
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Há responsabilidade por vício do produto quando existe um problema oculto ou aparente no bem de consumo, que o torna impróprio ou inadequado para uso ou diminui o seu valor, tido como um vício por inadequação. Em casos tais, não há repercussões fora dos produtos.
Outro vício de qualidade do produto é a falha de informação (disparidade com as indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária).
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Fornecedor – o fato de a previsão legal referir-se a “fornecedor”, como gênero, significa que todos aqueles integrantes da cadeia de consumo (fabricante, produtor, fornecedor, distribuidor, comerciante etc.) são responsáveis de forma solidária. Não há, pois, responsabilidade diferenciada para o comerciante.
Além disso, há responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos (art. 34) – significa que o CDC estabelece a solidariedade entre todos os envolvidos na veiculação da oferta.
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
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Gabarito "C"
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
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A questão trata de práticas
comerciais.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor
do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos
ou representantes autônomos.
A) deve
ser acolhida porque a responsabilidade é individual do vendedor.
Não pode ser acolhida porque existe solidariedade passiva entre a fabricante e
seu vendedor.
Incorreta
letra “A”.
B) não
pode ser acolhida porque o consumidor, no caso, é pessoa bem esclarecida.
Não pode ser acolhida porque existe solidariedade passiva entre a fabricante e
seu vendedor.
Incorreta
letra “B”.
C) não pode ser acolhida porque existe solidariedade passiva entre a fabricante
e seu vendedor.
Não pode
ser acolhida porque existe solidariedade passiva entre a fabricante e seu
vendedor.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) não
pode ser acolhida porque o consumidor deixou de confirmar a informação com a
fabricante.
Não pode ser acolhida porque existe solidariedade passiva entre a fabricante e
seu vendedor.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.