SóProvas


ID
2781715
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à família substituta, analise as afirmativas a seguir.

I. A colocação da criança ou adolescente em família substituta se fará mediante a guarda, tutela ou adoção e independentemente da sua situação jurídica.
II. Os grupos de irmãos deverão ser colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa.
III. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de tutela e adoção.
IV. Tratando-se de menor de 12 (doze) anos de idade, não será necessário seu consentimento expresso.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 ( ECA )

     

    I-  Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

     

    II- Art. 28, § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. 

     

    III- Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.​

     

    IV-  Art.28,§ 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência

  • se o ll esta certo e o lll esta errado, so resta marcar a `C`

  • I. A colocação da criança ou adolescente em família substituta se fará mediante a guarda, tutela ou adoção e independentemente da sua situação jurídica.

    CERTO.

    Art. 28 do ECA: A colocação em família substituta far-se-á mediante a guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

     

    II. Os grupos de irmãos deverão ser colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa.

    CERTO.

    Art. 28, §4º: Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

     

    III. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de tutela e adoção.

    ERRADO.

    Art. 31 do ECA: A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

     

    IV. Tratando-se de menor de 12 (doze) anos de idade, não será necessário seu consentimento expresso.

    CERTO, bastando fazer uma interpretação em sentido contrário ao dispositivo a seguir:

    Art. 28, §2º: Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

     

    GABARITO: C

  • A única assertiva incorreta é a III, vejamos a correção:

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 31 – A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Gabarito: C

  • Por exclusão da III, fica fácil.

  • I - CORRETA
    art. 28 do ECA - A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    II - CORRETA
    art. 28, § 4º do ECA - Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
    III – INCORRETA
    art. 31 do ECA - A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de ADOÇÃO.
    IV – CORRETA
    art. 28, § 2º do ECA - Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    Fonte: Curso Mege

  • I. A colocação da criança ou adolescente em família substituta se fará mediante a guarda, tutela ou adoção e independentemente da sua situação jurídica. 


    Correta.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.


    II. Os grupos de irmãos deverão ser colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa.


    Correta.

    Art. 28, § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.


     III. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de tutela e adoção.


    Incorreta. A colocação em família substituta estrangeira é admissível apenas na modalidade adoção.


    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.



     IV. Tratando-se de menor de 12 (doze) anos de idade, não será necessário seu consentimento expresso. 


    Correta. O menor de 12 anos deve ser ouvido, mas essa oitiva não é obrigatória.


    Art. 28 § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


  • Caros,

    Alguém poderia me explicar o que o ECA, no art. 28, caput, quer dizer com a expressão "independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente"?

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Grato!!! e bons estudos...

  • DE TODAS AS FORMAS DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA A UNICA QUE ADMITE A MODALIDADE INTERNACIONAL É A ADOÇÃO.

    AINDA ASSIM, A ADOÇÃO INTERNACIONAL É MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA, QUE SÓ PODE SER DEFERIDA QUANDO NÃO HOUVER ADOTANTES QUE SE ENCAIXEM NO PERFIL DO ADOTANDO NO ÂMBITO LOCAL (COMARCA), ESTADUAL E NACIONAL

  • Gabarito: C >>> I, II e IV corretas.

    I. A colocação da criança ou adolescente em família substituta se fará mediante a guarda, tutela ou adoção e independentemente da sua situação jurídica. 

    Correto. Aplicação do art. 28, ECA: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    II. Os grupos de irmãos deverão ser colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa. 

    Correto. Aplicação do art. 28, §4º, ECA: § 4Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.    

    III. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de tutela e adoção. 

    Errado. Somente mediante adoção. Aplicação do art. 31, ECA: Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    IV. Tratando-se de menor de 12 (doze) anos de idade, não será necessário seu consentimento expresso. 

    Correto. Aplicação do art. 28, §2º, ECA: § 2  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • Igor,

    A expressão contida no art. 28 "independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente" quer dizer que o procedimento de colocação em família substituta ocorrerá independentemente de a criança/adolescente ainda estar sob o poder familiar dos pais, desde que a medida seka necessária para o seu pleno desenvolvimento em outro ambiente familiar.

    Fonte: Interesses Difusos e Coletivos Vol. 2, 2018, p. 275.

  • Já de cara o item III está incorreto. A colocação em família substituta estrangeira somente é admissível na modalidade de adoção.

  • Gabarito: CI.

     A colocação da criança ou adolescente em família substituta se fará mediante a guarda, tutela ou adoção e independentemente da sua situação jurídica. 

    II. Os grupos de irmãos deverão ser colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa. 

    III. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de tutela e adoção.  art. 31

    IV. Tratando-se de menor de 12 (doze) anos de idade, não será necessário seu consentimento expresso.

  • Questão mal feita pq a I ta errada porque o SUA refere-se a familia substituta

  • I. A colocação da criança ou adolescente em família substituta se fará mediante a guarda, tutela ou adoção e independentemente da sua situação jurídica (ERREI POR CONTA DESTA INFORMAÇÃO, O QUE ME INDUZIU AO ERRO). APESAR DA PEGADINHA, A OPÇÃO ESTÁ CORRETA.

     II. Os grupos de irmãos deverão ser colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa. (CORRETA- ART. 28 - § 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.)

     III. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de tutela e adoção. ERRO: SOMENTE SE ADMITE A ADORAÇÃO NO CASO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA ESTRANGEIRA.

    IV. Tratando-se de menor de 12 (doze) anos de idade, não será necessário seu consentimento expresso. CERTO- ART. 46, PAR. 2º, ECA: § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, em relação ao item I, podemos dizer que ele está correto e encontra amparo no artigo 28, caput. O item II está correto de acordo com o previsto no artigo28, § 4º. O ERRO do item III está na possibilidade de colocação em família estrangeira de criança ou adolescente por meio de tutela, o que não é possível pelo artigo 31, que só admite a referida colocação na modalidade adoção. Por fim, o item IV está correto, uma vez que o consentimento do menor de 12 (doze) anos não é necessário para a adoção conforme o previsto no artigo 28, § 1º.

    Candidato(a)!  Para uma melhor fixação dos dispositivos citados, eu recomendo que faça a leitura dos mesmos após a resolução da questão. 

    Resposta: Letra C

  • Colocação em família substituta - INDEPENDE da situação jurídica

    Tutela - pressupõe a perda do poder familiar.

  • I – Correta. A colocação da criança ou adolescente em família substituta se fará mediante a guarda, tutela ou adoção e independentemente da sua situação jurídica.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    II – Correta. Os grupos de irmãos deverão ser colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa.

    Art. 28, § 4º Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. 

    III – Errada. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. A assertiva está incorreta porque menciona também a tutela.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    IV – Correta. Tratando-se de menor de 12 anos de idade, não será necessário seu consentimento expresso.

    Art. 28, § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

    Gabarito: C

  • Por isso muitos Juízes fazem cagadas, questão fácil dessa.

  • A III está incorreta porquê a colocação em família substituta ESTRANGEIRA é medida excepcional e somente admissível na modalidade de ADOÇÃO.

  • I está correta

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    II está correta

    Art. 28, § 4º Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

    III está incorreta

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. 

    IV está correta

    Art. 28, § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • Art. 28 do ECA: A colocação em família substituta far-se-á mediante a guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Art. 28, §4º: Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

    Art. 31 do ECA: A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Art. 28, §2º: Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.