SóProvas


ID
2781721
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, analise as afirmativas a seguir.

I. Criança, para os efeitos do ECA, é a pessoa que possuiu até 12 (doze) anos de idade completos. Em situações excepcionais, expressas em lei, o Estatuto poderá ser aplicado às pessoas entre 18 (dezoito) anos e 21 (vinte e um) anos de idade.
II. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 24 (vinte e quatro meses), salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
III. A convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional será devidamente garantida.
IV. Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

     

    II- Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

     § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    III-  Art. 19  § 5o  Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    IV- Art. 19   § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.             (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

  • I. Criança, para os efeitos do ECA, é a pessoa que possuiu até 12 (doze) anos de idade completos. Em situações excepcionais, expressas em lei, o Estatuto poderá ser aplicado às pessoas entre 18 (dezoito) anos e 21 (vinte e um) anos de idade.

    ERRADO.

    Art. 2º, ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

     

    II. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 24 (vinte e quatro meses), salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    ERRADO.

    Art. 19 do ECA: É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. §2º: A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

     

    III. A convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional será devidamente garantida.

    CERTO. Art. 19, §5º do ECA: Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.

     

    IV. Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    CERTO. Art. 19, §4º do ECA: Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

     

    GABARITO: B

  • Se você errou porque leu "incompletos", tmj!

  • Criança até 12 incompletos;

    Adolescente 12 completos até 18;

    Teorias do aniversário ? primeiro minuto do dia (majoritária); hora do nascimento; final do dia

    Abraços

  • ECA:

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    § único Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade (I)

     

    Art. 19 É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral

     

    §2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária (II)

     

    §4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial (IV)


    §5º Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional (III)

     

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • I. Criança, para os efeitos do ECA, é a pessoa que possuiu até 12 (doze) anos de idade completos(Incompletos). Em situações excepcionais, expressas em lei, o Estatuto poderá ser aplicado às pessoas entre 18 (dezoito) anos e 21 (vinte e um) anos de idade.

     

    II. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 24 (vinte e quatro meses)(18 ,dezoito meses), salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

     

    Estão corretas as afirmativas:

     b)III e IV, apenas.

     

    "Os dois dias mais importantes da sua vida são: o dia em que você nasceu, e o dia em que você descobre o porquê."

    Mark Twain

     

  • Art. 19 do ECA. § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

             § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • IIIIIIIIIIIIINNNN

  • A leithúra há ser feita com calma e minúcia...

  • Innnnnnnnncompleto....animal..

  • I) criança até dois anos de idade imcompletos

    II) A permanencia não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

    III) art. 19 §5. será mantida a convivencia integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional

    IV)  art. 19§ 4. Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

  • As assertivas "III" e "IV" não precisam ser lidas quando da realização da prova, pois todas as alternativas as indicam como corretas (enconomiza tempo na resolução).

    Agora, na resolução de exercício aqui no site sempre leio, mesmo que não necessite, para aprender um pouquinho mais sobre o assunto ou só para fixar mesmo o conteúdo na "cuca".

    Bons estudos!

    DEUS NO COMANDO!

  • Atenção para a mudança:

    antes: reavaliação a cada 6 meses e no máx 2 anos

    agora: reavaliação a cada 3 meses e no máx 18 meses( 1 ano e 6m)

  • É facilmente perceptível que o item II está incorreto, por alteração do texto legal original, haja vista que o elaborador deixou vestígio ao esquecer de fechar o parênteses no lugar correto, logo após a transcrição numércia por extenso, no seguinte trecho: "mais de 24 (vinte e quatro meses)".

  • Ora ora, temos um xeroque rolmes aqui

  • Artigo 19, § 5º, ECA: Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional. 

  • I – INCORRETA
    art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade INCOMPLETOS, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
    II – INCORRETA
    art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
    § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional NÃO SE PROLONGARÁ POR MAIS DE 18 (DEZOITO MESES), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
    III – CORRETA
    art. 19, § 5º do ECA - Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
    IV – CORRETA
    art. 19, § 4º do ECA - Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    Fonte: Curso Mege

  • I - Incorreta. Conforme previsão do art, 2º do ECA, é considerada criança a pessoa até 12 anos incompletos. A segunda parte da assertiva está correta (Art. 2º, parágrafo único).

    II – Incorreta. O prazo máximo para a permanência da criança e do adolescente, salvo necessidade que atenda o seu superior interesse é de 18 meses (art. 19§2º,ECA)


    III – Correta – Transcrição do art. 19§5º,ECA). Atenção: esse acolhimento institucional não é medida educacional.


    IV – Correta – Transcrição do art. 19§4º,ECA) - Atenção: independe de autorização judicial!



  • EU NAO VI ESSE IN

  • então... a AFIRMATIVA 2 temos um impasse, pq no ECA está 2 anos, e 24 meses são 2 anos, certo?! se for pensar assim a alternativa correta seria a D. porém a AFIRMATIVA 3 está estranha não acho em lugar nenhum da Lei.

  • Priscila Leal, dei uma verificada e a lei mudou, antes era de 2 anos. a partir do ano de 2017 passou a ser de 18 meses, por isso que a acertiva esta incorreta.

    ANTES: § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    DEPOIS : § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • O item IV também está correto - é a transcrição do código. Gentileza verificar !

  • GAB: B

    I - 12 anos incompletos. errada

    II - alteração da lei, 18 meses. errada

    III - correta.

    IV - correta.

  • Assertiva Correta: "B".

    I. Criança, para os efeitos do ECA, é a pessoa que possuiu até 12 (doze) anos de idade completos (INCOMPLETOS). Em situações excepcionais, expressas em lei, o Estatuto poderá ser aplicado às pessoas entre 18 (dezoito) anos e 21 (vinte e um) anos de idade. (ERRADA, Art. 2º, ECA)

    II. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 24 (vinte e quatro meses) (18 MESES), salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (ERRADA, Art. 19 do ECA)

    III. A convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional será devidamente garantida. (CORRETA, conforme o Art. 19, §5º do ECA)

    IV. Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.(CORRETA, conforme o Art. 19, §4º do ECA)

    Logo, III e IV estão em conformidade com a Lei.

  • CURIOSIDADE

    Tecnicamente o art. 2º do ECA está errado com relação ao termo final do adolescente:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e DEZOITO ANOS DE IDADE.

    Faltou INCOMPLETOS, porque quem tem 18 anos é imputável.

  • ROBS i, eu também pensava que deveria ter "incompletos" para os adolescentes(12 a 18), até entender no contexto, o quer dizer a palavra "entre":

    Quer dizer os anos, meses e dias entre 12 e 18 anos. No caso, o último dia do 11° ano e o 1° dia do 18° ano estão fora para determinar quem é adolescente.

  • safadeza

  • I- ... 12 anos incompletos

    II- ... por mais de 18 meses

  • Art. 2º, ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Gabarito: B

  • § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    Antigo

    Novo

  • eu tenho certeza que li incompletos na I....ódio

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. Criança é a pessoa até 12 anos INcompletos, ou seja, até o dia anterior do seu aniversário de 12 anos, ela será considerada criança. Após o aniversário será adolescente.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Art. 2º, parágrafo único, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    ITEM II: INCORRETO. A primeira parte da assertiva está correta: é direito da criança e do adolescente ser educado e criado na sua família natural e, somente de forma excepcional, ser inserido em família substituta.

    Art. 19 ECA: é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    Entretanto, o prazo máximo de acolhimento institucional é de 18 meses, e não 24. Veja:

    Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária,

    ITEM III: CORRETO. Art. 19, §5º, ECA: será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.

    ITEM IV: CORRETO. Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    GABARITO: B

  • Gabarito = B.

    A I está errada porquê está 12 anos completos, quando na verdade são 12 anos INCOMPLETOS. A II está errada porquê diz que não se prolongará por mais de 24 meses, quando o correto são 18 meses (art. 19, parágrafo 2º do ECA). Portanto a III e IV é que estão corretas.

  • Não existe prazo de 24 (vinte e quatro) meses no ECA.

  • Gabarito Letra D) QCONCURSOS o gabarito está ERRADO - Veja alternativa B) Cópia fiel do art. 19- Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)